DOU 22/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 455.784
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0402216/2023.
Interessado: JEAN WESNY ULYSSE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/ c/c art. 221 do Decreto
9.199 de 2017.
Código: 455.345
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0401867/2023.
Interessado: GESSICA BIEN AIME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, bem como
não apresentou a situação cadastral do CPF, certidão da Justiça Estadual e Federal e a
cópia completa do passaporte, portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos
II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Código: 455.291
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0401820/2023.
Interessado: NATALY ANDREA PIMIENTO QUIROGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 454.953
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0401600/2023.
Interessado: VARINIA MARCELA FERRERO BORBA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017,
tendo em vista que, mesmo devidamente notificada, a requerente deixou de apresentar
o apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de origem.
Código: 454.632
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0401351/2023.
Interessado: JUAN CARLOS ORTIZ DIAZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi
apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto
não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e
Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 453.515
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0400498/2023.
Interessado: EMMANUEL CHUKWUJINDU EZIORAH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que em
pesquisas realizadas nos sistemas da Polícia Federal ficou constatado que o requerente
não atende às exigências contidas no Art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017, uma vez que na
ocasião em que foi feito o seu registro por prazo indeterminado o requerente já possuía
mais de dez anos, razão pela qual houve o encaminhamento deste processo pela Polícia
Federal com sugestão de indeferimento e sem ter sido colhido os dados biométricos do
interessado.
Código: 451.923
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0399295/2023.
Interessado: BENJAMIN GERARD RENE CHEVAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 450.154
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0398134/2023.
Interessado: PRINCE BUKURU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para o requerente
a apresentação da certidão da Justiça Estadual da 4° região, que não foi apresentada até
a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do
art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 449.909
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0397894/2023.
Interessado: ANTONY JOSE VELASQUEZ HERNANDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 449.884
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0397874/2023.
Interessado: JANAISE GONÇALVES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 449.480
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0397581/2023.
Interessado: SEBASTIAN DANIEL MUNOZ MORALES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas nos inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 449.477
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0397578/2023.
Interessado: RENA ANGELICA ESPINAL MAMANI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 449.379
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0397504/2023.
Interessado: MD MASUD RANA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente se ausentou do Brasil por 15 meses no período imediatamente anterior a
apresentação do pedido, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65
da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 448.905
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0397128/2023.
Interessado: DYLAN POTOSI POTOSI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 447.848
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0396426/2023.
Interessado: LAI CHIEN HUNG.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou original do antecedente criminal do País de origem, certidão
de antecedente criminal emitido pela justiça estadual e federal e comprovante de
residência dos últimos 15 anos, portanto, não atende às exigências contidas no art. 67 da
Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 443.467
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0392912/2023.
Interessado: NDIAME TOURE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 439.387
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0389524/2023.
Interessado: LUIS ALFONZO MARTINEZ PASCOLETTI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c incisos IV e
V, art. 234, do Decreto 9199/17.
Código: 434.922
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0385825/2023.
Interessado: WISLINE JACQUES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos,
cópia integral do documento de viagem internacional, documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na Portaria 623/2020, via
original da
certidão de
antecedentes criminais
do país
de origem,
certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos, bem como, comprovante de situação cadastral no Cadastro de
Pessoas Físicas, e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 434.420
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0385443/2023.
Interessado: HÉCTOR GUANUCO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente apresentou antecedente criminal do país de origem sem o apostilamento e
tradução realizada por tradutor público juramentado, bem como não apresentou certidão
de antecedente criminal emitido pela justiça Estadual e Federal, comprovante da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa, cópia completa do documento de
viagem internacional e comprovante de residência dos últimos 4 anos, portanto, não
atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 432.912
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0384155/2023.
Interessado: YOANKA AVERHOFF GARCIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, além disso, não
apresentou comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem atualizado
e legalizado, bem como, a cópia integral do documento de viagem internacional, e
portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 432.373
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0383723/2023.
Interessado: GUILDA MATAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou documentos que comprovem a residência pelo período de 15
(quinze) anos, bem como o antecedentes criminais do país de origem e portanto não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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