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Interessado: GESSICA BIEN AIME. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou a situação cadastral do CPF, certidão da Justiça Estadual e Federal e a cópia completa do passaporte, portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 455.291 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0401820/2023. Interessado: NATALY ANDREA PIMIENTO QUIROGA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 454.953 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0401600/2023. Interessado: VARINIA MARCELA FERRERO BORBA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, tendo em vista que, mesmo devidamente notificada, a requerente deixou de apresentar o apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de origem. Código: 454.632 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0401351/2023. Interessado: JUAN CARLOS ORTIZ DIAZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 453.515 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0400498/2023. Interessado: EMMANUEL CHUKWUJINDU EZIORAH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que em pesquisas realizadas nos sistemas da Polícia Federal ficou constatado que o requerente não atende às exigências contidas no Art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017, uma vez que na ocasião em que foi feito o seu registro por prazo indeterminado o requerente já possuía mais de dez anos, razão pela qual houve o encaminhamento deste processo pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento e sem ter sido colhido os dados biométricos do interessado. Código: 451.923 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0399295/2023. Interessado: BENJAMIN GERARD RENE CHEVAL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 450.154 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0398134/2023. Interessado: PRINCE BUKURU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para o requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual da 4° região, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 449.909 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0397894/2023. Interessado: ANTONY JOSE VELASQUEZ HERNANDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 449.884 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0397874/2023. Interessado: JANAISE GONÇALVES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 449.480 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0397581/2023. Interessado: SEBASTIAN DANIEL MUNOZ MORALES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 449.477 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0397578/2023. Interessado: RENA ANGELICA ESPINAL MAMANI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 449.379 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0397504/2023. Interessado: MD MASUD RANA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente se ausentou do Brasil por 15 meses no período imediatamente anterior a apresentação do pedido, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 448.905 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0397128/2023. Interessado: DYLAN POTOSI POTOSI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 447.848 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0396426/2023. Interessado: LAI CHIEN HUNG. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou original do antecedente criminal do País de origem, certidão de antecedente criminal emitido pela justiça estadual e federal e comprovante de residência dos últimos 15 anos, portanto, não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 443.467 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0392912/2023. Interessado: NDIAME TOURE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 439.387 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0389524/2023. Interessado: LUIS ALFONZO MARTINEZ PASCOLETTI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c incisos IV e V, art. 234, do Decreto 9199/17. Código: 434.922 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0385825/2023. Interessado: WISLINE JACQUES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, cópia integral do documento de viagem internacional, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na Portaria 623/2020, via original da certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 434.420 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0385443/2023. Interessado: HÉCTOR GUANUCO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente apresentou antecedente criminal do país de origem sem o apostilamento e tradução realizada por tradutor público juramentado, bem como não apresentou certidão de antecedente criminal emitido pela justiça Estadual e Federal, comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, cópia completa do documento de viagem internacional e comprovante de residência dos últimos 4 anos, portanto, não atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 432.912 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0384155/2023. Interessado: YOANKA AVERHOFF GARCIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem atualizado e legalizado, bem como, a cópia integral do documento de viagem internacional, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 432.373 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0383723/2023. Interessado: GUILDA MATAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documentos que comprovem a residência pelo período de 15 (quinze) anos, bem como o antecedentes criminais do país de origem e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.Fechar