Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072200054 54 Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 431.239 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0382848/2023. Interessado: JUAN CARLOS TRUJILLO NUNEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, Comprovante de residência dos últimos 15 anos e Cópia completa do documento de viagem internacional, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 429.233 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0381180/2023. Interessado: EMILIA ROSZIVAL LISBOA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, apostilado e traduzido, bem como as certidões da Justiça Estadual e Federal, cópia completa do passaporte e comprovante de residência e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 428.963 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0380968/2023. Interessado: YANNELLYS JOSE RAMIREZ SALAZAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 428.682 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0380742/2023. Interessado: ERNESTO CAMILO BATISTA ACOSTA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e a certidão da Justiça Federal, portanto não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 419.642 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0373441/2023. Interessado: EMANUEL CAETANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 419.304 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0373143/2023. Interessado: TEIXEIRA CARDOSO DA COSTA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 419.237 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0373090/2023. Interessado: ERNESTO ENRIQUE HERNANDEZ PASCUAL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por aproximadamente 215 dias do Brasil em um período de 12 meses, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 408.485 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0364242/2023. Interessado: LAURE ABEDI MPATA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 408.369 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0364154/2023. Interessado: HABIBUR RAHMAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 408.149 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0363960/2023. Interessado: GERMAN GARIBAY PADILLA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 407.931 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0363742/2023. Interessado: MARIE MAGALITA INNOCENT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, e não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 407.892 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0363703/2023. Interessado: JORGE LUIS FIGUEROA ROJAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou o verso da Carteira Nacional de Registro Migratório, cópia integral do documento de viagem internacional, documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa previsto na Portaria 623/2020, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 19 DE JULHO DE 2024 Código: 426.191 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0378747/2023. Interessado: NAVID ABBASI SOLEIMANLOO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 392.231 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0350712/2023. Interessado: ABDOU KARIM MBODJ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não comprovou ter residência ininterrupta no país, por prazo indeterminado, pelo período mínimo de 4 anos, conforme exige a lei. Código: 376.083 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0337489/2023. Interessado: MONA DEJAMFARD. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 337.957 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0305448/2022. Interessado: ABDISHAKUR MOHAMED SAID FAKKAH. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou os antecedentes criminais do país de origem legalizado e nem o comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos nos incisos III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 135.602 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0130563/2021. Interessado: NAYIBE ALEXANDRA ARRYO DE DA SILVA Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 1 (um) ano anterior a data do pedido, não apresentou tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem, não apresentou a certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ D ES P AC H O S A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 18, de 19 de dezembro de 2018, publicada em 20 de dezembro de 2018, resolve: Deferir o pedido de autorização de residência por prazo indeterminado à pessoa que já tenha possuído a nacionalidade brasileira, tendo em vista o cumprimento do disposto no art. 155, do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017. (Processo nº 08270.006168/2024-36). A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 18, de 19 de dezembro de 2018, publicada em 20 de dezembro de 2018, resolve: Deferir o pedido de autorização de residência por prazo indeterminado à pessoa que já tenha possuído a nacionalidade brasileira, tendo em vista o cumprimento do disposto no art. 155, do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017. (Processo nº 08354.001244/2024-97). MARTHA PACHECO BRAZFechar