DOU 22/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 431.239
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0382848/2023.
Interessado: JUAN CARLOS TRUJILLO NUNEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não
apresentou Atestado de
antecedentes criminais
ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de
legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de
29 de janeiro de 2016, Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas,
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos, Comprovante de residência dos últimos 15 anos e
Cópia completa do documento de viagem internacional, portanto, não atende à exigência
contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 429.233
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0381180/2023.
Interessado: EMILIA ROSZIVAL LISBOA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
apostilado e traduzido, bem como as certidões da Justiça Estadual e Federal, cópia
completa do passaporte e comprovante de residência e portanto não atende ao requisito
previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 428.963
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0380968/2023.
Interessado: YANNELLYS JOSE RAMIREZ SALAZAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 428.682
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0380742/2023.
Interessado: ERNESTO CAMILO BATISTA ACOSTA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e a
certidão da Justiça Federal, portanto não atende à exigência contida nos incisos III e IV,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 419.642
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0373441/2023.
Interessado: EMANUEL CAETANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 419.304
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0373143/2023.
Interessado: TEIXEIRA CARDOSO DA COSTA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de
validade, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 419.237
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0373090/2023.
Interessado: ERNESTO ENRIQUE HERNANDEZ PASCUAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por aproximadamente 215 dias do Brasil em um período de 12 meses, e
portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art.
238, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 408.485
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0364242/2023.
Interessado: LAURE ABEDI MPATA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 408.369
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0364154/2023.
Interessado: HABIBUR RAHMAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 408.149
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0363960/2023.
Interessado: GERMAN GARIBAY PADILLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 407.931
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0363742/2023.
Interessado: MARIE MAGALITA INNOCENT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e sem a tradução feita por tradutor
público habilitado no Brasil, e não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal,
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 407.892
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0363703/2023.
Interessado: JORGE LUIS FIGUEROA ROJAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou o verso da Carteira Nacional de Registro Migratório, cópia integral do
documento de viagem internacional, documentos que comprovem residência pelo período
de quatro anos, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa previsto na Portaria 623/2020, certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem
como, certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às
exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 19 DE JULHO DE 2024
Código: 426.191
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0378747/2023.
Interessado: NAVID ABBASI SOLEIMANLOO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não
cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 392.231
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0350712/2023.
Interessado: ABDOU KARIM MBODJ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não comprovou ter residência
ininterrupta no país, por prazo indeterminado, pelo período mínimo de 4 anos, conforme
exige a lei.
Código: 376.083
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0337489/2023.
Interessado: MONA DEJAMFARD.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente extrapolou o limite de dias em que
poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 337.957
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0305448/2022.
Interessado: ABDISHAKUR MOHAMED SAID FAKKAH.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
requerente não apresentou os antecedentes criminais do país de origem legalizado e nem
o comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto, deixa de
cumprir os requisitos legais dispostos nos incisos III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 135.602
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0130563/2021.
Interessado: NAYIBE ALEXANDRA ARRYO DE DA SILVA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 1 (um)
ano anterior a data do pedido, não apresentou tradução da certidão de antecedentes
criminais do país de origem, não apresentou a certidão de antecedentes criminais da
Justiça Estadual e Federal, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65, incisos II e IV da Lei
nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
D ES P AC H O S
A COORDENADORA DE PROCESSOS
MIGRATÓRIOS, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 18, de 19 de dezembro de 2018,
publicada em 20 de dezembro de 2018, resolve:
Deferir 
o
pedido 
de
autorização 
de
residência 
por
prazo
indeterminado à pessoa que já tenha possuído a nacionalidade brasileira, tendo
em vista o cumprimento do disposto no art. 155, do Decreto nº 9.199 de 20
de novembro de 2017. (Processo nº 08270.006168/2024-36).
A COORDENADORA DE PROCESSOS
MIGRATÓRIOS, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 18, de 19 de dezembro de 2018,
publicada em 20 de dezembro de 2018, resolve:
Deferir 
o
pedido 
de
autorização 
de
residência 
por
prazo
indeterminado à pessoa que já tenha possuído a nacionalidade brasileira, tendo
em vista o cumprimento do disposto no art. 155, do Decreto nº 9.199 de 20
de novembro de 2017. (Processo nº 08354.001244/2024-97).
MARTHA PACHECO BRAZ

                            

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