DOU 22/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024072200122
122
Nº 139, segunda-feira, 22 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .62
.46254.700055/2001-21
.4420519
.Jose
Edson
Garcia
Oliveira Me
.SP
. .63
.46455.000086/2004-65
.8201102
.José
Ricardo
Candido
Igaraçu Do Tietê Epp
.SP
. .64
.46254.600060/2005-69
.8204411
.Jr Fg
Distribuidora De
Bebidas Ltda
.SP
. .65
.46254.120174/2003-68
.4438159
.Juliano
Vieira
De
Almeida
.SP
. .66
.46454.000097/2007-06
.13467123
.L O Pre Frezados Para
Calçados Ltda
.SP
. .67
.47208.000123/2006-81
.-
.Luis Alberto
De Souza
Peças Me
.SP
. .68
.46254.002580/1999-39
.226254
.Magnum Prestadora De
Serviços
.SP
. .69
.46254.001136/2005-79
.8203491
.Maria
Carolina
Sf
Restaurante
.SP
. .70
.46254.001585/2012-46
.23840137
.Megamar Construções E
Paisagismo
.SP
. .71
.46254.001181/2004-42
.8593515
.Miguel
Jorge
Diban
Readi
.SP
. .72
.46254.001182/2004-97
.8593523
.Miguel
Jorge
Diban
Readi
.SP
. .73
.46254.002667/2004-06
.8599220
.Miguel
Jorge
Diban
Readi
.SP
. .74
.46254.003265/2002-59
.4431715
.Mil Coisas
Artigos De
Presentes Ltda
.SP
. .75
.46254.003753/2001-85
.4421108
.Nelson Candido Silva
.SP
. .76
.46254.003052/2007-31
.13602756
.Niceu De Jesus Alves
.SP
. .77
.46254.003859/2011-51
.21625506
.Nicolau
Donizete
Bustamante
.SP
. .78
.46454.001086/2011-11
.21384096
.Odair Massoca Cantatore .SP
. .79
.46254.004257/2003-19
.8587213
.Office Baby Comercio De
Confeccções
.SP
. .80
.46254.400285/2002-74
.4423402
.Officio
Serviços
De
Vigilância E Segurança
.SP
. .81
.46254.000030/2003-96
.4434765
.Oliveira & Mangili
.SP
. .82
.46254.004074/2002-12
.4428960
.Oliveira & Mangili
.SP
. .83
.46254.000523/2011-36
.21734330
.Opaforma
Editoração
Papelaria
.SP
. .84
.46254.002209/2010-15
.21730725
.Opaforma
Editoração
Papelaria
.SP
. .85
.46454.000143/2007-69
.13467239
.Opticas Galbiatti Ltda
.SP
. .86
.46254.003295/2002-65
.4421884
.Osmar
Alves
Abrantes
Me
.SP
. .87
.46258.001454/2003-38
.8746265
.Osvaldo Cesar
Fraguas
Vassimon
.SP
. .88
.46254.002851/2002-86
.4430468
.Ozair Aparecida Prado
Me
.SP
. .89
.46254.002535/2002-12
.4428153
.Pegasus
Serviços
De
Segurança S/C
.SP
. .90
.46254.000970/2004-66
.8593124
.Postão
30
Comércio
Transportes
.SP
. .91
.46254.003425/2003-41
.8583218
.Posto Do Pão De Bauru
Lt d a .
.SP
. .92
.46254.003673/2002-19
.4432991
.Reginaldo
Luis
De
Oliveira
.SP
. .93
.46254.003312/2002-64
.4432908
.Roberto Kassin E Outro
.SP
. .94
.46254.400703/2002-23
.4428480
.Romeu Paes E Irmãos
.SP
. .95
.46254.000195/2002-87
.4422716
.Rota
Promoções
E
Ev e n t o s
.SP
. .96
.47208.000298/2011-56
.21629170
.Santo Carro Comercio De
Veiculos Ltda
.SP
. .97
.46254.000707/1999-67
.631621
.Sistema
Segurança
E
Vigilância
.SP
. .98
.46254.002757/2007-31
.13604597
.Wel Padaria E Confeitaria
Pão De Mel
.SP
2.2 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º § 1º da Lei 9.873/99.
. .Nº
.P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
. .1
.46215.031271/2015-87
.208212426
.J
C Jesus
no
Coracao
Prestacao
de
Servicos
Lt d a
.RJ
. .2
.46256.000702/2015-87
.206054441
.Nr Comunicacoes Ltda
.SP
. .3
.46256.002938/2014-77
.203982185
.Paulo
Roberto
Brito
Boechat
.SP
. .4
.46256.002940/2014-46
.204133670
.Paulo
Roberto
Brito
Boechat
.SP
. .5
.46256.002953/2014-15
.204131685
.Paulo
Roberto
Brito
Boechat
.SP
. .6
.46256.004372/2014-18
.204632668
.Paulo
Roberto
Brito
Boechat
.SP
. .7
.46256.004373/2014-62
.204632650
.Paulo
Roberto
Brito
Boechat
.SP
. .8
.46256.004374/2014-15
.204632641
.Paulo
Roberto
Brito
Boechat
.SP
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 686, DE 17 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem
o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997, de 2 de agosto
de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 08650.065208/2024-15,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado
(software) do Talão Eletrônico denominado "Módulo AutoPRF", desenvolvido pela Polícia
Rodoviária Federal, CNPJ nº 00.394.494/0104-41, localizado à Quadra 3, lote 5 - Complexo Sede
da PRF, Bairro Setor Policial Sul, CEP 70610-90, Brasília/DF.
Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema, qualquer que seja a extensão
da modificação, implica o cancelamento automático da homologação de que trata o art. 1º.
Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão
eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome, CNPJ
e endereço do órgão que o utilizará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 66, DE 11 DE JULHO DE 2024
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, conforme delegação de competência expressa no artigo 7º,
inciso XXII da Resolução ANTT nº 5.818 de 3 de maio de 2018 e no que consta do processo
administrativo nº 50500.148766/2024-97, decide:
Art. 1º Aprovar a 1ª Revisão Ordinária do 4º Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão da MRS Logística S.A., cujo resultado é o Acréscimo à Outorga de R$ 502.097,43
(quinhentos e dois mil noventa e sete reais e quarenta e três centavos), a ser acrescido à
parcela de nº 9 à de nº 138, a preços de março de 2022.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 214, DE 15 DE JULHO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 046, de 15 de julho de 2024, e no
que consta do processo nº 50500.333996/2023-79, delibera:
Art. 1º Aprovar o desfazimento de bens móveis de informática, classificados
como antieconômicos pela Comissão de Exame, Avaliação, Alienação e Desfazimento de
Bens Móveis, instituída pela Portaria Sudeg nº 169, de 17 de julho de 2023.
Art. 2º Formalizar o Termo de Doação dos Bens Patrimoniais Móveis
relacionados no referido processo ao CRC-IBAV, representado pelo Instituto Brasileiros
Amigos da Vida, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP.
Art. 3º Determinar que os bens sejam doados, sem possibilidade de rejeição de
qualquer item por parte da beneficiada.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão SUROD nº 124, de 21 de fevereiro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União em 06/03/2024, seção 1, pág. 170
Onde se lê:
"Art.1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de
utilidade pública necessárias às obras de implantação de Dispositivos do tipo Retornos em
Nível, localizado entre o km 522+000m e o km 559+000m, na rodovia BR-163/MT, no
município de Nova Mutum/MT"
Leia-se:
"Art.1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de
utilidade pública necessárias às obras de implantação de Dispositivos do tipo Retornos em
Nível, localizado entre o km 522+000m e o km 582+000m, na rodovia BR-163/MT, no
município de Nova Mutum/MT"
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 260, DE 11 DE JULHO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº
50500.155941/2024-01, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a
prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução
ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos
serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros
realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015,
implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada
a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir,
além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do
contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda
das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave,
apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das
sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão
das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
.
.RAZÃO SOCIAL
.TAF
.CNPJ
. .D2 TRANSPORTES LTDA
.009102
.17.520.731/0001-60
. .FALEIRO & SOARES TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
.009103
.01.308.029/0001-06
. .FERNANDA DE ANGRA FLORES - LOCACOES E SERVICOS LTDA
.009104
.00.684.030/0001-64
. .GR TRANSPORTE E TURISMO LTDA
.009105
.53.106.353/0001-37
. .IVANILTON TRANSPORTES LTDA
.009106
.42.440.225/0001-09
. .J M BARROS LTDA
.003359
.23.628.956/0001-38
. .OM TURISMO LTDA
.009107
.55.662.486/0001-15
. .PLANETA TURISMO & TRANSPORTES LTDA
.318714
.12.563.963/0001-82
. .PRAINHENSE COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
.009108
.05.652.876/0001-36
Fechar