13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº136 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2024 SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.015304/2024-11 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO ACUSADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DECISÃO. VENEZA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. CNPJ: 11.399.787/0001-22. DESCUMPRIMENTO. CONTRATO Nº. 055/2021 e 077/2020. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ITEM 10.5, 10.9 e 10.16. APLICAÇÃO DA SANÇÃO CONSTANTE NA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ITEM 13.1, SUBITEM 13.1.1, ALÍNEA D, CONTRATO Nº. 055/2021 e 077/2020, E ART. 87, II, DA LEI Nº. 8.666/93. (...) Isto posto, acolho o parecer nº 860/2024 de fls. 026-041, informações da Célula de Gestão de Contratos de Terceirização - CGCT, informações da Coordenadoria Financeira (fls. 024) e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 87, II da Lei nº. 8.666/1993, e Cláusula Décima Terceira, subitem 13.1.1, alínea “d”, dos Contratos nºs. 055/2021 e 077/2020, que determina a aplicação de MULTA diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, considerando a reincidência no descumprimento contratual, à empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 11.399.787/0001-22, em virtude do atraso de 07 (sete) dias no pagamento dos salários do mês de ABRIL/2024 dos colaboradores que prestam serviços nesta Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP, através do Contrato suso mencionado. Considerando os cálculos da COFIN (fls.024), a multa aplicada perfaz o montante de R$ 6.079,44 (seis mil, setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos)referente ao Contrato nº. 055/2021 e R$ 3.695,97 (três mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos) pertinente ao Contrato nº. 077/2020, que deverá ser descontada dos créditos existentes em favor da contratada, conforme previsão no item 13.2. dos referidos contratos, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666/93. (...) Diligências necessárias. Fortaleza/CE, 15 de julho de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO SECRETARIA DAS CIDADES EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº013/CIDADES/2023 - IG: 1330082000 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/CIDADES/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A CONSTRUTORA CETRO LTDA; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA CETRO LTDA; V - ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará, Av. Engenheiro Santana Junior, nº 394, bairro Vicente Pizon; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento no art. 57, I, §1º, IV e §2 e art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” e §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sob amparo do art. 39 da Lei Federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011 e suas alterações e no Processo: NUP 43001.004488/2024-22; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: – DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução dos serviços do presente contrato fica prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a partir do dia 25 de setembro de 2024 para o dia 26 de fevereiro de 2025. – DO VALOR: Fica acrescida a importância de R$ 1.596.089,50, correspondente a 21,74% do valor inicial contratado e decrescida a importância de R$ 1.075.050,14, correspondente a 14,64% do valor inicial contratado, passando o valor global do presente Contrato de R$ 7.342.686,73 para a R$ 7.863.726,09 (sete milhões, oitocentos e sessenta e três mil, setecentos e vinte e seis reais e nove centavos) ; IX - VALOR GLOBAL: Fica acrescida a importância de R$ 1.596.089,50, correspondente a 21,74% do valor inicial contratado e decrescida a importância de R$ 1.075.050,14, correspondente a 14,64% do valor inicial contratado, passando o valor global do presente Contrato de R$ 7.342.686,73 para a R$ 7.863.726,09 (sete milhões, oitocentos e sessenta e três mil, setecentos e vinte e seis reais e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo; XII - DATA: 15 de julho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e RONALD CAMPOS OLIVEIRA, REP. DA CONSTRUTORA CETRO LTDA. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Com fundamento no art. 43, VI da Lei n° 8.666/1993, e suas alterações c/c as Diretrizes do Banco KfW, e conforme o que consta nos Processos - VIPROC nº 12075459/2021 e 11741945/2022, havendo interesse na contratação que deu ensejo à instauração dos referidos processos, HOMOLOGAR a Manifestação de Interesse (MI) Nº 20210001/CEL 04/ SISAR-KFW-SCIDADES/CE e sua correspondente Solicitação de Propostas (SPP/SBQC) Nº 01, cujo objeto é a contratação dos serviços de consultoria para fortalecimento e consolidação dos SISARS (Sistemas Integrados de Saneamento Rural) e do Instituto Sisar, de acordo com as especificações e condições previstas no Edital e anexos que o integram, bem como nos termos acordados na Negociação Contratual Final, e ADJUDICAR o objeto em favor do licitante vencedor CONSÓRCIO MACS/QUANTA, inscrito no CNPJ nº 55.718.893/0001-05, constituído pelas empresas: MACS Energy & Water GmbH, inscrita no CNPJ 18.788.779/0001-14; MACS BRASIL Gestão e Consultoria em Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 18.895.510/0001-30 e Quanta Consultoria Ltda, inscrita no CNPJ nº 05.314.789/0001- 79, com o valor global de (€) 2.332.385,95 (Dois milhões, trezentos e trinta e dois mil, trezentos e oitenta e cinco euros e noventa e cinco cents) já incluídos os impostos incidentes, cujo total destes é (€) 111.066,00 (Cento e onze mil e sessenta e seis euros), equivalente a R$ 12.450.509,44 (doze milhões, quatrocentos e cinquenta mil, quinhentos e nove reais e quarenta e quatro centavos), na taxa de câmbio do dia 15/01/2024 de R$ 5,3381. Sigam-se os ulteriores termos. Fortaleza, 17 de julho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de julho de 2024. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA Nº0401/2024 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 12/07/2024. CONTRATO Nº0047/2023 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERFIL NOME MATRÍCULA CREA / CAU FISCAL Engº CRISTIANO GUILHERME LOPES 30010159 46759 SUPLENTE Engº PAULO ROBERTO REIS LOIOLA 01008315 5863-D DESCRIÇÃO DA OBRA: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ - CE-Município: BATU- RITÉ-Distrito operacional: 2º D.O - ARACOIABA Conforme contrato nº 0047/2023 celebrado com a empresa ALTIZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 17 julho 2024 Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES Registre-se, publique-se e cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº0404/2024 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 17/07/2024. CONTRATO Nº0354/2022 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERFIL NOME MATRÍCULA CREA / CAU FISCAL Engº DAVI DE ANDRADE CORDEIRO GADELHA 7001971X 061261777-7 SUPLENTE Engº ROBERTO BRINGEL DE OLIVEIRA CORREIA 70023318 10587Fechar