DOE 22/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº136  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2024
NUP:31032.005818/2024-51
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA – DEA
Declaramos para os devidos fins, que a Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE reconhece as despesas, referente ao consumo de energia elétrica, Empresa 
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ. CNPJ: 07.047.251/0001-70, Dotação orçamentaria:3120000.12.364.241.20720.12.339093.1.500910000.1, 
competência Fevereiro/2024. Contrato 251/2018 vigente até 28/02/2024, despesa no valor de R$15.603,13(Quinze mil, seiscentos e três reais e treze centavos)
Fátima; Contrato 329/2022 vigente ate 27/09/2023, despesa no valor de R$ 6.555,14(Seis mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos)Crateús. 
Vale lembrar que encontra-se em tramitação um novo processo para regularização do objeto ora contratado. FUNECE, em Fortaleza/CE, 25 de junho de 2024.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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NUP :31032.005657/2024-03
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA – DEA
Declaramos para os devidos fins, que a FUNECE reconhece as despesas, referente ao consumo de energia elétrica, Empresa COMPANHIA ENERGÉ-
TICA DO CEARÁ. CNPJ:07.047.251/0001-70, Dotação orçamentaria:31200001.12.364.241.20720.14.339093.1.5009100000.0, competência Maio/2024: 
Contrato 248/2018 vigente até 28/02/2024, despesa no valor de R$14.282,34(Quatorze mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos)
FAFIDAM; Contrato 249/2018 vigente até 28/02/2024, despesa no valor de R$290.084,61(Duzentos e noventa mil, oitenta e quatro reais e sessenta e um 
centavos)ITAPERI; Contrato 253/2018 vigente até 28/02/2024, despesa no valor de R$10.791,61(Dez mil, setecentos e noventa e um reais, e sessenta e um 
centavos)QUIXADÁ-SEDE. Vale lembrar que encontra-se em tramitação um novo processo para regularização do objeto ora contratado. FUNECE, em 
Fortaleza/CE, 24 de junho de 2024.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no Processo nº 31032.004647/2023-61, e que a beneficiária tem direito ao valor a ser implantado (Diferença 
de Gratificação de Incentivo à Capacitação) referente ao ano de 2023, no valor total de R$ 257,75 (duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos), 
RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 257,75 (duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos) à servidora, JONIA 
CARVALHO DINIZ, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada, às fls. 46, do processo acima citado. FUNDAÇÃO 
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2024.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº029/2024 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES desta Autarquia, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de 
serviço, com a finalidade de visitar à Universidade do Vale do Acaraú (UVA) para reunião com o Vice-Reitor, bem como seus laboratórios da área de 
Ciência e Tecnologia e dialogar sobre parcerias para o Programa Ceará Sem Fome e, representar a Instituição na Finep Day, que contará com um painel de 
exposição do Nutec e prospecção de parcerias com atores da Ciência e Tecnologia que se farão presentes no evento, concedendo-lhes 1 diária e meia para 
cada, de acordo com o artigo 4º, § 2º, inciso II; art. 15, caput; art. 16, caput e incisos, classe II do Anexo I e Anexo IV, do Decreto nº. 35.922, de 27 de março 
de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO 
CEARÁ - NUTEC, em Fortaleza – Ce, 15 de julho de 2024.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº029/2024, DE 15 DE JULHO DE 2024
NOME 
CARGO/
FUNÇÃO 
MATRÍCULA 
CLASSE 
PERÍODO 
ROTEIRO 
DIÁRIAS
QUANT 
VALOR 
ACRÉSCIMO 
TOTAL
ANTONIA FADIA VALENTIM DE AMORIM
Diretora - DNS-2
 3000014-5
II
16 e 17 de julho 
de 2024
Sobral-CE
1,5 
R$ 131,43
0% 
R$ 197,14
MANFREDO LUIZ LINS E SILVA
Diretor - DNS-2
 3000012-9
II
16 e 17 de julho 
de 2024
Sobral-CE
1,5 
R$ 131,43 
0% 
R$ 197,14
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº01/2024
PARTÍCIPES: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, inscrito no CNPJ sob nº. 09.419.789/0001-94, pessoa 
jurídica de direito público vinculada à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará - Secitece, passando à natureza jurídica de 
Autarquia conforme Lei nº. 17.002, de 27 de setembro de 2019, com sede em Fortaleza - Ce, localizado à Rua Prof. Rômulo Proença s/n, Campus do Pici, CEP: 
60.440.552 e o INSTITUTO DRAGÃO DO MAR - IDM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 02.455.125/0001-
31, com sede nesta capital à Rua Dragão do Mar, 81 – Praia de Iracema. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto o estabelecimento de cooperação 
técnica entre o Instituto Dragão do Mar e o Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará, visando a integração de ações e esforços para permitir a 
realização de análises laboratoriais dos produtos desenvolvidos nas pesquisas do Laboratório de Criação em Cultura Alimentar e Gastronomia, que por sua 
vez, integra a Escola de Gastronomia Social Ivens Dias Branco, instituição da Secretaria da Cultura - Secult gerida em parceria com o Instituto Dragão do 
Mar, atribuindo-lhes valor técnico e simbólico e fortalecendo as instituições públicas do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo 
de Cooperação (NUP: 31042.000245/2024-50) tem por fundamento legal o disposto na Lei Complementar nº. 119/2012 e suas alterações trazidas pela Lei 
Complementar nº. 178, de 10 de maio de 2018; na Lei Federal nº. 13.019/2014; no Decreto Estadual nº. 32.810, de 28 de setembro de 2018, bem como na Lei 
Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, de forma subsidiária. FORO: Para dirimir quaisquer questões oriundas deste Acordo fica eleito o foro da comarca 
de Fortaleza, do estado do Ceará, com renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem assim ajustadas e acordadas, firmam 
os partícipes o presente Acordo para surtir os efeitos legais na presença de duas testemunhas. VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica terá 
vigência pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. 
VALOR: Sem repasse financeiro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SEM REPASSE FINANCEIRO. DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2024. 
SIGNATÁRIOS : FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente do Nutec e RACHEL DE SOUSA GADELHA COSTA – Diretora Presidenta 
do IDM. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, em Fortaleza-CE, 16 de julho de 2024.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2019
I - ESPÉCIE: 5º (Quinto) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2019/NUTEC; II - CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE 
INDUSTRIAL DO CEARÁ (NUTEC), inscrito no CNPJ sob o nº 09.419.789/0001-94; III - ENDEREÇO: Rua Prof.: Rômulo Proença s/n – Campus do Pici, 
Fortaleza – CE, CEP: 60.440-552; IV - CONTRATADA: TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 
64.799.539/0001-35; V - ENDEREÇO: Rua Tamoios, nº 246, Bairro Jardim Aeroporto, CEP:04630-000, São Paulo-SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Este aditivo fundamenta-se no Contrato nº 010/2019 em sua Cláusula Terceira e parágrafo único e ao que prevê os dispostos da Lei Federal Nº 8.666/93, 
art. 57, inciso II, parágrafo quarto, e suas alterações posteriores. Justifica-se o presente aditivo em caráter excepcional, de forma a manter continuação da 
prestação de serviços de impressão e digitalização dos documentos da Instituição, com fornecimento de equipamentos, sistema de bilhetagem (volumetria de 
impressão), manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento 
dos suprimentos para impressão (exceto papel) para atendimento das necessidades do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará-Nutec, em vista 
da conclusão de publicação do processo NUP: 31042.000276/2024-19 com a elaboração de novo contrato para fornecimento de Serviços OUTSOURCING 
DE IMPRESSÃO E DIGITALIZAÇÃO. Ademais o requerimento de reajuste pleiteado pela parte contratada encontra amparo legal no instrumento contra-

                            

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