DOE 22/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº136  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2024
Viva; (um) representante da Música; (um) representante das Tradições Populares; (um) representante da Rede de Bibliotecas; (um) representante da Rede 
de Museus; (um) representante do Hip Hop; (um) representante da Arte e Cultura Digital. Representantes de sujeitos/setores sociais: (um) representante da 
Arte e cultura DEF (Pessoas com Deficiência); (um) representante dos povos ciganos; (um) representante dos povos do campo, águas e florestas; (um) 
representante de culturas indígenas; (um) representante de expressões afro-brasileiras, de matriz africana e quilombolas; (um) representante de culturas 
LGBTQI. Representantes de Territórios: (um) representante das regiões de Sertão de Sobral, Serra da Ibiapaba, Litoral Norte e Sertão de Crateús; (um) 
representante das regiões Litoral Oeste/Vale do Curu, Litoral Leste e Região Metropolitana de Fortaleza; (um) representante das regiões Sertão de Canindé, 
Sertão Central e Maciço do Baturité; (um) representante das regiões do Cariri, Centro Sul, Sertões dos Inhamuns e Vale do Jaguaribe. DA PARTICIPAÇÃO 
O processo eleitoral ocorre em duas etapas: credenciamento de eleitores, seguido de credenciamento de candidaturas e votação. Para ser votado, é necessário 
que o participante esteja cadastrado no Mapa Cultural - https://mapacultural.secult.ce.gov.br - até 03 meses antes da publicação deste edital e apresente os 
documentos solicitados para validação no prazo estabelecido, conforme as normas deste edital. O prazo de 03 (três) meses poderá ser dispensado às candi-
daturas da Arte e Cultura Def com o objetivo de contribuir com o aperfeiçoamento de medidas de acessibilidade do Mapa Cultural. Os CANDIDATOS(AS) 
deverão comprovar pelo menos 02 (dois) anos de atuação no campo cultural no estado do Ceará. Cada agente cultural e/ou representante de entidade coletiva 
deverá indicar no credenciamento eleitoral o segmento no qual se candidatar. No período de votação os candidatos e candidatas que tiveram suas inscrições 
validadas poderão votar acessando o Mapa Cultural - https://mapacultural.secult.ce.gov.br, com nome de usuário e senha previamente cadastrados. O creden-
ciamento de candidatos e candidatas dar-se-á por meio virtual, acessando o Mapa Cultural - https://mapacultural.secult.ce.gov.br. Para a validação do registro 
do candidato, é obrigatório o registro prévio como eleitor. Ao fazer seu registro, os candidatos e candidatas deverão enviar dados e documentos comproba-
tórios no período estabelecido neste edital os quais serão verificados pela Comissão Eleitoral para o deferimento da inscrição. Nenhum membro da sociedade 
civil integrante do CEPC, titular ou suplente, poderá ser terceirizado e/ou detentor de cargo em comissão ou função de confiança com vínculo com o Governo 
do Estado do Ceará DO CREDENCIAMENTO DOS CANDIDATOS E CANDIDATAS O credenciamento de candidatos(as) por meio virtual será realizado 
no período de 16 a 23 de julho de 2024, através do Mapa Cultural, disponível no endereço - https://mapacultural.secult.ce.gov.br por meio do envio de 
documentação específica. Para efeito de credenciamento neste Edital, todos os candidatos e candidatas deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, 
no seguinte endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.br. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações 
Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que regulamenta a Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, 
que institui o Sistema Estadual da Cultura e vincula-se aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de informações e Indicadores Culturais no âmbito 
da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério da Cidadania). O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online do(a) 
candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de apresentação de currículo e portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam 
o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural. Os candidatos que tiverem suas inscrições validadas no edital para eleitores, deverão realizar 
inscrição no presente edital, sendo dispensados de nova inscrição, caso haja um novo processo eleitoral para preenchimento de vagas em vacância. Para efeito 
de credenciamento neste Edital, na apresentação do currículo e/ou portfólio, o candidato deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará, no campo de 
download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos, entre outros, que o(a) candidato(a) considere relevante para comprovar o seu percurso artís-
tico ou/e experiência profissional na área cultural. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo. Para pessoas físicas, artistas 
e/ou agentes culturais representantes de setores da arte e da cultura (Dança; Teatro; Teatro de Bonecos; Circo; Humor; Performance;Cultura Alimentar; Artes 
Visuais; Fotografia; Literatura; Audiovisual e Jogos; Áreas Técnicas; Produção Cultural; Design; Moda; Territórios Negros e Periféricos; Contadores de 
Histórias e Mediadores de Leitura; Rede Cearense Cultura Viva; Música;Tradições Populares; Rede de Bibliotecas; Rede de Museus; Hip Hop; Arte e Cultura 
Digital); DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO O processo de validação se dará em 01 (uma) etapa, a saber: Habilitação da candidatura: etapa de caráter 
eliminatório, realizada pela Comissão Eleitoral, para verificação das condições de participação como pessoa candidata, das informações e documentação 
exigida no ato da inscrição, conforme estabelecido no Edital. DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO A Secult publicará a lista preliminar das inscrições 
habilitadas e inabilitadas, com a relação nominal dos candidatos e o motivo da inabilitação. A lista preliminar das candidaturas habilitadas e inabilitadas será 
divulgada na página oficial da Secult, pela internet e no endereço eletrônico http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do candidato 
acompanhar a atualização dessas informações. Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso no prazo de 02 (dois) dias corridos, a 
contar do dia seguinte à publicação do resultado. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para 
o e-mail cepc@secult.ce.gov.br, em formulário específico (Anexo IV), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo vedada a inclusão de novos 
documentos A Comissão Eleitoral julgará os recursos e divulgará a relação final dos inscritos aptos a participar do processo eleitoral na qualidade candidato 
em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de submissão dos recursos. A relação será comunicada através do endereço www.secult.ce.gov.br. 
Não caberá recurso do resultado final. DOS PROCEDIMENTOS APÓS AS ELEIÇÕES E DA POSSE DOS CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS Encer-
rado o processo eleitoral, a Secretaria da Cultura encaminhará ao Governador do Estado a relação dos conselheiros e Conselheiras eleitos para nomeação e 
publicação no Diário Oficial do Estado da composição final do Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará. O relatório de votos eletrônicos contendo 
os votos dos componentes de cada segmento, deverão ser guardados em local protegido, pelo período de até 3 (três) meses, quando poderão ser deletados. 
Os eleitos tomarão posse como representantes da Sociedade Civil no Conselho Estadual de Política Cultural, juntamente com os representantes do Poder 
Público, em reunião do CEPC com pauta, preferencialmente, única específica para este fim. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A Secretaria da Cultura dará 
total publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso à plataforma virtual, assim como de possíveis atividades presen-
ciais e/ou endereços eletrônicos dedicados ao debate de propostas dos candidatos e candidatas ao Conselho. Para tanto, serão utilizados, oportunamente, o 
site da Secult e seus perfis nas redes sociais (Facebook, Twitter), inserções em veículos jornalísticos nos meios impresso, televisivo, radiofônico e eletrônico; 
além do Diário Oficial do Estado do Ceará, quando necessário. Caso algum segmento não eleja candidatos, conforme previsto neste edital, o Secretário da 
Cultura, através de Portaria, determinará novas datas para a realização das eleições para o(s) segmento(s) em vacância, devendo ser observadas as mesmas 
normas previstas neste edital. No caso de ocorrer tal situação, o Conselho Estadual de Política Cultural será empossado, conforme previsto no item 9.3, e 
iniciará normalmente suas atividades, devendo o(s) membro(s) que forem eleito(s) posteriormente tomarem posse após a conclusão do novo processo eleitoral. 
Caso haja desistência de Conselheiro Titular, a vaga será preenchida pelo respectivo Suplente, devendo haver nova eleição se a desistência for tanto do Titular 
quanto do Suplente. Esta deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias após a desistência mencionada, devendo ser observadas as mesmas normas previstas neste 
edital. As situações que não forem reguladas por este edital, assim como pelas demais normas aplicáveis às matérias aqui tratadas - especialmente a Lei 
Estadual Nº 15.552/2014 e a Portaria que institui a Comissão Eleitoral, da qual trata o item 3 deverão ser objeto de deliberação da Comissão Eleitoral. As 
despesas necessárias para a realização do objeto deste edital decorrerão do Orçamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, com exceção dos gastos 
pessoais de candidatos para credenciamento, registro de candidaturas, participação em eventos presenciais, votação, recursos etc. Mais informações poderão 
ser obtidas pelo e-mail cepc@secult.ce.gov.br. Fortaleza, CE 17 de julho de 2024
Gecíola Fonseca Torres
SECRETÁRIA DA CULTURA, RESPONDENDO
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TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº538/2024
NUP 27001.004979/2024-17 - IG: 1330237000
Ementa: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA 
– SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ 
nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste 
ato representada por sua SECRETÁRIA DA CULTURA, respondendo, GECÍOLA FONSECA TORRES, brasileira, matrícula nº 3000009-9, residente e 
domiciliada nesta Capital e a (o) agente cultural:
NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF
FRANSCISCO ROSÁLIO MARTINS DO NASCIMENTO, CPF: ***.724.383-**
ENDEREÇO
Rua 9 0030, Cohab II, Sobral, CE, BR
CONTA BANCÁRIA
BANCO DO BRASIL, Agência nº 0085-X, Conta Corrente nº**4.272-*
Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “CANTE COMIGO”, contemplado no EDITAL DE APOIO 
AO AUDIOVISUAL CEARENSE - PRODUÇÕES, na CATEGORIA XV – VIDEOCLIPES MUSICAIS II, para a realização de ação cultural, mediante o 
financiamento direto, conforme Plano de Ação e outros anexos que integram este termo independentemente de transcrição. O presente termo terá o seguinte: 
valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal:
VALOR
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
VIGÊNCIA
12 (doze) meses contados a partir da data da última assinatura
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27200004.13.392.131.11355.11.339048.2.7159200000.1
FISCAL
Josemary Macedo da Silva, matrícula: 3000890-1
Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, 
publicado no Diário Oficial do Estado datado de 06 de setembro de 2023; na Lei Complementar Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que dispõe sobre 
ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19; no Decreto 
Federal nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; no Decreto Federal nº 11.525/2023, que regu-

                            

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