DOE 22/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº136  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2024
Nome do agente cultural
ANTÔNIO LAURINDO DE LIMA
CPF / CNPJ
***.129.823- **
Endereço
Chácara da Prainha, Aquiraz
Dados do projeto, valor, vigência e fiscal:
EDITAL
XV EDITAL MECENAS DO CEARÁ – 2023
PROJETO INCENTIVADO
FESTIVAL DO CARANGUEJO AQUIRAZ - 2024
CONTRIBUINTES INCENTIVADORES:
NORSA REFRIGERANTES S.A. - R$ 90.000,00 (noventa mil reais) - CNPJ: 07.196.033/0021-41
MODALIDADE DE CAPTAÇÃO
DOAÇÃO (100%)
LINGUAGEM
Artes Integradas
VALOR AUTORIZADO PELA CEIC
R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
VALOR CAPTADO
R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
VIGÊNCIA
24 (vinte e quatro) meses improrrogáveis, contados a partir da data da assinatura do presente Termo.
FISCAL
Carla Gardênia Oliveira Sousa / Matrícula: 3000958-4 /Cargo: Analista de Gestão Cultural
Fundamentação: O presente TERMO DE MECENATO fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, bem como na Lei n° 
18.012 de 01 de abril de 2022. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. Objeto: Constitui objeto do 
presente TERMO DE MECENATO o fomento às atividades culturais ao projeto incentivado intitulado “ FESTIVAL DO CARANGUEJO AQUIRAZ 
- 2024 ” por meio da renúncia fiscal, no qual os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incentivam projetos culturais mediante doação ou investimento, deduzindo 
o percentual legal do imposto devido no limite de até 2% (dois por cento) do ICMS a ser recolhido mensalmente a projeto cultural aprovado em Edital de 
Chamada Pública, com foco no desenvolvimento sociocultural do Estado, na promoção da cidadania cultural, na transmissão de saberes e na sustentabili-
dade econômica. O Projeto Cultural, Plano de Trabalho e outros anexos integram este termo independentemente de transcrição. Foro: Fortaleza/CE; Data da 
assinatura: Fortaleza, CE 16 de julho de 2024. Signatários: GECÍOLA FONSECA TORRES - SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, 
RESPONDENDO E ANTONIO LAURINDO DE LIMA - AGENTE CULTURAL.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO CONTRATO DE PATROCÍNIO
Nº DO DOCUMENTO 001/2024
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68 CONTRATADA: FEDE-
RAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO ESTADO DO CEARÁ – FETRAECE, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 07.340.961/0001-94 OBJETO: Constitui o objeto deste contrato o patrocínio concedido à PATROCINADA para a realização da 
XIII Feira Cearense da Agricultura Familiar do Estado do Ceará - FECEAF, que acontecerá no período de 26 a 28 de julho de 2024, composto por ações que 
irão oportunizar o intercâmbio social, cultural, político, ambiental, tecnológico e econômico entre os/as agricultores/as familiares vindos do interior e os/as 
consumidores/as da cidade de Fortaleza e Região Metropolitana, desfrutar da cultura e da culinária da roça, estabelecer relações comerciais, criar novos canais 
de comercialização para a agricultura familiar e promover o desenvolvimento sustentável e solidário para a população rural e urbana, conforme FORMULÁRIO 
DE PATROCÍNIO em anexo, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato 
de patrocínio tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei Estadual nº 17.617/2021, que dispõe sobre a política de patrocínio da 
Administração Pública do Estado do Ceará e demais documentos integrantes do Processo Administrativo NUP: 21001.003199/2024-73. FORO: Fica eleito o 
foro do município de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato de patrocínio, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato de patrocínio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de 
sua assinatura, podendo ser prorrogado, através de termo aditivo, mediante solicitação devidamente justificada. VALOR GLOBAL: R$ 1.900.000,00 (hum 
milhão e novecentos mil reais) pagos em o pagamento deverá ser efetuado até o 30º dia a contar da publicação deste contrato de patrocínio, condicionada ao 
prévio atesto de regularidade fiscal com a fazenda pública federal, estadual e municipal, bem como das certidões trabalhistas e previdenciárias da contratada. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100030.20.608.211.10958.03.339039.1.5009100000.0 (8762) MAPP nº 5. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 17 
de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PATROCINADOR) e RAIMUNDO MARTINS 
PEREIRA Representante Legal da Entidade (PATROCINADA).
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº106/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, João Alfredo Telles 
Melo, brasileiro, advogado, portador do CPF nº 136.337.403-68 e OAB nº 3762 -CE, com endereço Comercial na Av. Bezerra de Menezes, nº 1.820, em 
Fortaleza/Ce, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 3º, da Lei 11.412, de 28 de dezembro de 1987, lei de criação do IDACE e, CONSIDE-
RANDO que o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, Autarquia Especial, criada pela Lei nº 11.412/87, órgão competente para executar 
a Política Fundiária do Estado do Ceará, e com fundamento legal na Constituição do Estado do Ceará, nos artigos 315 e 316, inciso I a V, alíneas “a” e “b”, 
nas Leis Federais nºs. 6.383, de 07 de dezembro de 1976, Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Federal nº 11.481/2007, Seção III-A, artigos 18-B e 18-F e 
artigo 22, no Decreto-Lei Federal nº 2.375/1987, artigo 6º e, no que couber no Decreto-Lei nº 1.676, de 20 de março de 1946, Lei de Terras do Estado do 
Ceará e, dentre outras atribuições a de Arrecadar Sumariamente as Terras Devolutas do Estado do Ceará, incorporando ao seu patrimônio Fundiário e proceder 
a Regularização Fundiária por Interesse Social, dos imóveis rurais georreferenciados, das posses mansas e pacíficas ocupadas pelos legítimos possuidores 
e, CONSIDERANDO a inexistência de Domínio Particular sobre a Gleba denominada “GUARACIABA DO NORTE” imóvel localizado no município de 
mesmo nome, com uma área de 62.479,1258 hectares e 168.528,26 metros linear de perímetro, conforme consta da Certidão Negativa expedida pelo 2º Ofício 
de Notas e Registro de Guaraciaba do Norte/Ce, anexa ao Processo Administrativo nº 21012.001508/2024-61, RESOLVE, Arrecadar Sumariamente com 
fundamento legal nos artigos 315 e 316, da Constituição do Estado do Ceará e, nos arts. 13 e 27, da Lei nº 6.383/76 e incorporar ao Patrimônio Fundiário 
do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, a gleba denominada “GUARACIABA DO NORTE”, com uma área de 62.479,1258 hectares 
e 168.528,26 metros linear de perímetro, localizado no município de mesmo nome, conforme Memorial descritivo que segue: Inicia-se a descrição deste 
perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9537529,02 e E 267037,95, situado no limite com o(a) LIMITE MUNICIPAL DE CARNAUBAL, segue com 
distância (m) 189,10 e azimute 111º38’40”; e chega no vértice 2, de coordenadas N 9537459,27 e E 267213,72, segue com distância (m) 223,87 e azimute 
134º41’26”; e chega no vértice 3, de coordenadas N 9537301,83 e E 267372,87, segue com distância (m) 180,12 e azimute 128º37’57”; e chega no vértice 
4, de coordenadas N 9537189,38 e E 267513,57, segue com distância (m) 200,01 e azimute 126º38’20”; e chega no vértice 5, de coordenadas N 9537070,02 
e E 267674,06, segue com distância (m) 184,33 e azimute 153º22’51”; e chega no vértice 6, de coordenadas N 9536905,23 e E 267756,65, segue com distância 
(m) 141,30 e azimute 100º10’42”; e chega no vértice 7, de coordenadas N 9536880,26 e E 267895,73, segue com distância (m) 123,05 e azimute 132º54’56”; 
e chega no vértice 8, de coordenadas N 9536796,47 e E 267985,85, segue com distância (m) 165,66 e azimute 104º15’16”; e chega no vértice 9, de coorde-
nadas N 9536755,68 e E 268146,41, segue com distância (m) 133,55 e azimute 120º20’58”; e chega no vértice 10, de coordenadas N 9536688,20 e E 
268261,66, segue com distância (m) 145,82 e azimute 114º38’45”; e chega no vértice 11, de coordenadas N 9536627,39 e E 268394,20, segue com distância 
(m) 205,48 e azimute 83º37’56”; e chega no vértice 12, de coordenadas N 9536650,18 e E 268598,41, segue com distância (m) 104,70 e azimute 91º25’03”; 
e chega no vértice 13, de coordenadas N 9536647,59 e E 268703,08, segue com distância (m) 155,14 e azimute 96º29’44”; e chega no vértice 14, de coor-
denadas N 9536630,04 e E 268857,22, segue com distância (m) 223,51 e azimute 120º18’06”; e chega no vértice 15, de coordenadas N 9536517,27 e E 
269050,19, segue com distância (m) 144,67 e azimute 168º55’59”; e chega no vértice 16, de coordenadas N 9536375,29 e E 269077,96, segue com distância 
(m) 207,05 e azimute 102º40’49”; e chega no vértice 17, de coordenadas N 9536329,84 e E 269279,96, segue com distância (m) 174,01 e azimute 168º15’06”; 
e chega no vértice 18, de coordenadas N 9536159,48 e E 269315,39, segue com distância (m) 126,81 e azimute 159º51’42”; e chega no vértice 19, de coor-
denadas N 9536040,42 e E 269359,05, segue com distância (m) 236,76 e azimute 150º32’58”; e chega no vértice 20, de coordenadas N 9535834,25 e E 
269475,46, segue com distância (m) 194,36 e azimute 134º04’05”; e chega no vértice 21, de coordenadas N 9535699,07 e E 269615,11, segue com distância 

                            

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