50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº136 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2024 N 9516585,81 e E 262166,17, segue com distância (m) 93,38 e azimute 252º10’41”; e chega no vértice 557, de coordenadas N 9516557,23 e E 262077,27, segue com distância (m) 69,35 e azimute 285º56’39”; e chega no vértice 558, de coordenadas N 9516576,28 e E 262010,59, segue com distância (m) 28,07 e azimute 293º55’01”; e chega no vértice 559, de coordenadas N 9516587,66 e E 261984,93, segue com distância (m) 42,35 e azimute 321º20’09”; e chega no vértice 560, de coordenadas N 9516620,73 e E 261958,47, segue com distância (m) 86,36 e azimute 354º43’28”; e chega no vértice 561, de coordenadas N 9516706,72 e E 261950,53, segue com distância (m) 53,72 e azimute 322º00’29”; e chega no vértice 562, de coordenadas N 9516749,06 e E 261917,46, segue com distância (m) 90,68 e azimute 293º11’52”; e chega no vértice 563, de coordenadas N 9516784,78 e E 261834,11, segue com distância (m) 127,78 e azimute 282º39’29”; e chega no vértice 564, de coordenadas N 9516812,78 e E 261709,44, segue com distância (m) 35,35 e azimute 302º07’32”; e chega no vértice 565, de coordenadas N 9516831,58 e E 261679,50, segue com distância (m) 55,31 e azimute 338º12’09”; e chega no vértice 566, de coordenadas N 9516882,94 e E 261658,96, segue com distância (m) 66,30 e azimute 351º44’08”; e chega no vértice 567, de coordenadas N 9516948,55 e E 261649,43, segue com distância (m) 52,36 e azimute 284º02’10”; e chega no vértice 568, de coordenadas N 9516961,25 e E 261598,63, segue com distância (m) 63,00 e azimute 323º01’09”; e chega no vértice 569, de coordenadas N 9517011,58 e E 261560,73, situado no limite com o(a) DIVISA COM O ESTADO DO PIAUÍ, segue com distância (m) 300,85 e azimute 42º37’45”; e chega no vértice 570, de coordenadas N 9517232,93 e E 261764,48, segue com distância (m) 319,99 e azimute 29º09’55”; e chega no vértice 571, de coordenadas N 9517512,35 e E 261920,42, segue com distância (m) 484,04 e azimute 46º09’25”; e chega no vértice 572, de coordenadas N 9517847,64 e E 262269,53, segue com distância (m) 587,25 e azimute 5º42’05”; e chega no vértice 573, de coor- denadas N 9518431,98 e E 262327,87, segue com distância (m) 662,13 e azimute 48º10’01”; e chega no vértice 574, de coordenadas N 9518873,60 e E 262821,22, segue com distância (m) 188,89 e azimute 30º55’50”; e chega no vértice 575, de coordenadas N 9519035,63 e E 262918,31, segue com distância (m) 175,92 e azimute 15º21’51”; e chega no vértice 576, de coordenadas N 9519205,26 e E 262964,92, segue com distância (m) 301,89 e azimute 358º29’07”; e chega no vértice 577, de coordenadas N 9519507,04 e E 262956,94, segue com distância (m) 136,02 e azimute 23º38’04”; e chega no vértice 578, de coordenadas N 9519631,65 e E 263011,47, segue com distância (m) 256,80 e azimute 51º56’40”; e chega no vértice 579, de coordenadas N 9519789,95 e E 263213,68, segue com distância (m) 151,14 e azimute 4º23’39”; e chega no vértice 580, de coordenadas N 9519940,65 e E 263225,26, segue com distância (m) 807,33 e azimute 53º55’56”; e chega no vértice 581, de coordenadas N 9520415,96 e E 263877,84, segue com distância (m) 182,45 e azimute 88º49’43”; e chega no vértice 582, de coordenadas N 9520419,69 e E 264060,25, segue com distância (m) 146,99 e azimute 60º49’03”; e chega no vértice 583, de coordenadas N 9520491,36 e E 264188,58, segue com distância (m) 719,83 e azimute 44º33’29”; e chega no vértice 584, de coordenadas N 9521004,27 e E 264693,64, segue com distância (m) 390,22 e azimute 0º35’04”; e chega no vértice 585, de coordenadas N 9521394,47 e E 264697,62, segue com distância (m) 317,36 e azimute 13º49’46”; e chega no vértice 586, de coordenadas N 9521702,63 e E 264773,48, segue com distância (m) 620,66 e azimute 13º49’33”; e chega no vértice 587, de coordenadas N 9522305,31 e E 264921,80, segue com distância (m) 224,40 e azimute 359º17’15”; e chega no vértice 588, de coordenadas N 9522529,69 e E 264919,01, segue com distância (m) 444,03 e azimute 340º35’39”; e chega no vértice 589, de coordenadas N 9522948,49 e E 264771,48, segue com distância (m) 438,06 e azimute 351º49’30”; e chega no vértice 590, de coordenadas N 9523382,10 e E 264709,19, segue com distância (m) 134,71 e azimute 6º04’04”; e chega no vértice 591, de coordenadas N 9523516,06 e E 264723,43, segue com distância (m) 167,54 e azimute 28º10’05”; e chega no vértice 592, de coordenadas N 9523663,76 e E 264802,52, segue com distância (m) 8,28 e azimute 346º52’14”; e chega no vértice 593, de coordenadas N 9523671,82 e E 264800,64, segue com distância (m) 8280,26 e azimute 346º50’57”; e chega no vértice 594, de coordenadas N 9531734,93 e E 262916,76, segue com distância (m) 7027,42 e azimute 35º25’23”; e chega no vértice 595, de coordenadas N 9537461,53 e E 266989,93, segue com distância (m) 82,83 e azimute 35º25’56”; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geore- ferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A presente Arrecadação Sumária tem por objetivo proceder à emissão dos títulos de domínio pelo processo de Regularização Fundiária por Interesse Social das posses mansas, pacíficas e sem contes- tação, identificadas e cadastradas aos legítimos possuidores com moradas permanentes e/ou habituais, permitindo-lhes o acesso às políticas governamentais de inclusão social. Sendo a Arrecadação Sumária promovida pelo IDACE mais uma via para a regularização imobiliária no âmbito do Estado do Ceará, estão excluídos do procedimento de arrecadação os imóveis públicos, imóveis privados urbanos e rurais com matrícula ou transcrição conhecidos, áreas inseridas dentro do perímetro urbano municipal nos termos da legislação local, imóveis objetos de direitos e garantias perante terceiros e outras situações de direito. Esclarecemos que a presente Arrecadação Sumária não serve para criar, modificar ou extinguir os direitos reais adquiridos. Determino a Assessoria Jurídica do IDACE – ASSEJUR e a Diretoria Técnica e de Operações - DITEO, a adoção das medidas subsequentes com vistas à matrícula e registro da gleba acima descrita em nome do Estado do Ceará através do Instituto do Desenvolvimento Agrários do Estado do Ceará – IDACE, acima qualificado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Assim, ficam cientes os terceiros do prazo de 15 (quinze) dias, a conta da publicação desta portaria, para oferecerem quaisquer impugnações.” Fortaleza, 15 de julho de 2024. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº107/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, João Alfredo Telles Melo, brasileiro, advogado, portador do CPF nº 136.337.403-68 e OAB nº 3762-CE, com endereço Comercial na Av. Bezerra de Menezes, nº 1.820, em Fortaleza/Ce, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 3º, da Lei 11.412, de 28 de dezembro de 1987, lei de criação do IDACE e, CONSIDE- RANDO que o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, Autarquia Especial, criada pela Lei nº 11.412/87, órgão competente para executar a Política Fundiária do Estado do Ceará, e com fundamento legal na Constituição do Estado do Ceará, nos artigos 315 e 316, inciso I a V, alíneas “a” e “b”, nas Leis Federais nºs. 6.383, de 07 de dezembro de 1976, Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Federal nº 11.481/2007, Seção III-A, artigos 18-B e 18-F e artigo 22, no Decreto-Lei Federal nº 2.375/1987, artigo 6º e, no que couber no Decreto-Lei nº 1.676, de 20 de março de 1946, Lei de Terras do Estado do Ceará e, dentre outras atribuições a de Arrecadar Sumariamente as Terras Devolutas do Estado do Ceará, incorporando ao seu patrimônio Fundiário e proceder a Regularização Fundiária por Interesse Social, dos imóveis rurais georreferenciados, das posses mansas e pacíficas ocupadas pelos legítimos possuidores e, CONSIDERANDO a inexistência de Domínio Particular sobre a Gleba denominada “CROATÁ” imóvel localizado no município de mesmo nome, com uma área de 69.664,1023 hectares e 133.062,72 metros linear de perímetro, conforme consta da Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Ofício de Notas e Registro de Croatá/Ce, anexa ao Processo Administrativo nº 21012.001507/2024-05, RESOLVE, Arrecadar Sumariamente com fundamento legal nos artigos 315 e 316, da Constituição do Estado do Ceará e, nos arts. 13 e 27, da Lei nº 6.383/76 e incorporar ao Patrimônio Fundiário do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, a gleba denominada “CROATÁ”, com uma área de 69.664,1023 hectares e 133.062,72 metros linear de perímetro, localizado no município de mesmo nome, conforme Memorial descritivo que segue: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coor- denadas N 9517011,58 e E 261560,73, situado no limite com o(a) LIMITE MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, segue com distância (m) 63,00 e azimute 143º01’09”; e chega no vértice 2, de coordenadas N 9516961,25 e E 261598,63, segue com distância (m) 52,36 e azimute 104º02’10”; e chega no vértice 3, de coordenadas N 9516948,55 e E 261649,43, segue com distância (m) 66,30 e azimute 171º44’08”; e chega no vértice 4, de coordenadas N 9516882,94 e E 261658,96, segue com distância (m) 55,31 e azimute 158º12’09”; e chega no vértice 5, de coordenadas N 9516831,58 e E 261679,50, segue com distância (m) 35,35 e azimute 122º07’32”; e chega no vértice 6, de coordenadas N 9516812,78 e E 261709,44, segue com distância (m) 127,78 e azimute 102º39’29”; e chega no vértice 7, de coordenadas N 9516784,78 e E 261834,11, segue com distância (m) 90,68 e azimute 113º11’52”; e chega no vértice 8, de coordenadas N 9516749,06 e E 261917,46, segue com distância (m) 53,72 e azimute 142º00’29”; e chega no vértice 9, de coordenadas N 9516706,72 e E 261950,53, segue com distância (m) 86,36 e azimute 174º43’28”; e chega no vértice 10, de coordenadas N 9516620,73 e E 261958,47, segue com distância (m) 42,35 e azimute 141º20’09”; e chega no vértice 11, de coordenadas N 9516587,66 e E 261984,93, segue com distância (m) 28,07 e azimute 113º55’01”; e chega no vértice 12, de coordenadas N 9516576,28 e E 262010,59, segue com distância (m) 69,35 e azimute 105º56’39”; e chega no vértice 13, de coor- denadas N 9516557,23 e E 262077,27, segue com distância (m) 93,38 e azimute 72º10’41”; e chega no vértice 14, de coordenadas N 9516585,81 e E 262166,17, segue com distância (m) 67,65 e azimute 98º00’16”; e chega no vértice 15, de coordenadas N 9516576,39 e E 262233,16, segue com distância (m) 30,22 e azimute 38º18’27”; e chega no vértice 16, de coordenadas N 9516600,10 e E 262251,89, segue com distância (m) 92,57 e azimute 67º50’16”; e chega no vértice 17, de coordenadas N 9516635,02 e E 262337,62, segue com distância (m) 130,75 e azimute 91º37’18”; e chega no vértice 18, de coorde- nadas N 9516631,32 e E 262468,32, segue com distância (m) 18250,31 e azimute 53º48’38”; e chega no vértice 19, de coordenadas N 9527407,37 e E 277197,56, segue com distância (m) 9072,98 e azimute 101º28’36”; e chega no vértice 20, de coordenadas N 9525602,14 e E 286089,14, segue com distância (m) 5718,15 e azimute 122º57’17”; e chega no vértice 21, de coordenadas N 9522491,59 e E 290887,24, segue com distância (m) 55,09 e azimute 31º05’45”; e chega no vértice 22, de coordenadas N 9522538,76 e E 290915,69, segue com distância (m) 78,96 e azimute 5º44’33”; e chega no vértice 23, de coordenadas N 9522617,32 e E 290923,59, segue com distância (m) 21,76 e azimute 36º01’39”; e chega no vértice 24, de coordenadas N 9522634,92 e E 290936,39, segue com distância (m) 27,86 e azimute 59º21’26”; e chega no vértice 25, de coordenadas N 9522649,12 e E 290960,36, segue com distância (m) 31,77 e azimute 59º20’33”; e chega no vértice 26, de coordenadas N 9522665,32 e E 290987,69, segue com distância (m) 28,98 e azimute 83º39’35”; e chega no vértice 27, de coordenadas N 9522668,52 e E 291016,49, segue com distância (m) 119,14 e azimute 104º46’58”; e chega no vértice 28, de coordenadas NFechar