DOE 22/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº136  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2024
(m) 527,61 e azimute 349º35’54”; e chega no vértice 887, de coordenadas N 9506736,55 e E 258260,50, segue com distância (m) 248,20 e azimute 14º29’47”; 
e chega no vértice 888, de coordenadas N 9506976,85 e E 258322,63, segue com distância (m) 0,89 e azimute 14º20’58”; e chega no vértice 889, de coor-
denadas N 9506977,71 e E 258322,85, segue com distância (m) 237,60 e azimute 39º33’21”; e chega no vértice 890, de coordenadas N 9507160,90 e E 
258474,16, segue com distância (m) 425,64 e azimute 9º15’25”; e chega no vértice 891, de coordenadas N 9507581,00 e E 258542,63, segue com distância 
(m) 259,28 e azimute 18º54’11”; e chega no vértice 892, de coordenadas N 9507826,30 e E 258626,63, segue com distância (m) 321,22 e azimute 331º17’36”; 
e chega no vértice 893, de coordenadas N 9508108,04 e E 258472,34, segue com distância (m) 418,09 e azimute 346º49’17”; e chega no vértice 894, de 
coordenadas N 9508515,12 e E 258377,02, segue com distância (m) 227,64 e azimute 6º51’18”; e chega no vértice 895, de coordenadas N 9508741,13 e E 
258404,19, segue com distância (m) 249,08 e azimute 44º34’55”; e chega no vértice 896, de coordenadas N 9508918,54 e E 258579,03, segue com distância 
(m) 1008,79 e azimute 28º37’29”; e chega no vértice 897, de coordenadas N 9509804,03 e E 259062,31, segue com distância (m) 1208,04 e azimute 33º35’21”; 
e chega no vértice 898, de coordenadas N 9510810,36 e E 259730,64, segue com distância (m) 420,70 e azimute 19º40’44”; e chega no vértice 899, de 
coordenadas N 9511206,49 e E 259872,31, segue com distância (m) 536,09 e azimute 32º58’22”; e chega no vértice 900, de coordenadas N 9511656,23 e 
E 260164,07, segue com distância (m) 515,55 e azimute 18º53’28”; e chega no vértice 901, de coordenadas N 9512144,01 e E 260330,99, segue com distância 
(m) 273,41 e azimute 8º03’10”; e chega no vértice 902, de coordenadas N 9512414,72 e E 260369,29, segue com distância (m) 207,26 e azimute 350º25’15”; 
e chega no vértice 903, de coordenadas N 9512619,09 e E 260334,80, segue com distância (m) 386,44 e azimute 18º43’04”; e chega no vértice 904, de 
coordenadas N 9512985,09 e E 260458,81, segue com distância (m) 1201,58 e azimute 357º25’51”; e chega no vértice 905, de coordenadas N 9514185,46 
e E 260404,95, segue com distância (m) 237,63 e azimute 334º50’21”; e chega no vértice 906, de coordenadas N 9514400,54 e E 260303,92, segue com 
distância (m) 127,98 e azimute 315º46’21”; e chega no vértice 907, de coordenadas N 9514492,25 e E 260214,65, segue com distância (m) 161,50 e azimute 
315º46’13”; e chega no vértice 908, de coordenadas N 9514607,97 e E 260102,00, segue com distância (m) 110,24 e azimute 351º48’06”; e chega no vértice 
909, de coordenadas N 9514717,08 e E 260086,28, segue com distância (m) 671,45 e azimute 17º18’38”; e chega no vértice 910, de coordenadas N 9515358,12 
e E 260286,07, segue com distância (m) 179,72 e azimute 31º37’49”; e chega no vértice 911, de coordenadas N 9515511,14 e E 260380,32, segue com 
distância (m) 203,07 e azimute 38º19’46”; e chega no vértice 912, de coordenadas N 9515670,44 e E 260506,26, segue com distância (m) 775,52 e azimute 
54º11’30”; e chega no vértice 913, de coordenadas N 9516124,18 e E 261135,19, segue com distância (m) 464,28 e azimute 20º25’04”; e chega no vértice 
914, de coordenadas N 9516559,29 e E 261297,16, segue com distância (m) 304,20 e azimute 20º24’40”; e chega no vértice 915, de coordenadas N 9516844,39 
e E 261403,25, segue com distância (m) 229,68 e azimute 43º17’13”; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui 
descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, 
tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A presente Arrecadação 
Sumária tem por objetivo proceder à emissão dos títulos de domínio pelo processo de Regularização Fundiária por Interesse Social das posses mansas, 
pacíficas e sem contestação, identificadas e cadastradas aos legítimos possuidores com moradas permanentes e/ou habituais, permitindo-lhes o acesso às 
políticas governamentais de inclusão social. Sendo a Arrecadação Sumária promovida pelo IDACE mais uma via para a regularização imobiliária no âmbito 
do Estado do Ceará, estão excluídos do procedimento de arrecadação os imóveis públicos, imóveis privados urbanos e rurais com matrícula ou transcrição 
conhecidos, áreas inseridas dentro do perímetro urbano municipal nos termos da legislação local, imóveis objetos de direitos e garantias perante terceiros e 
outras situações de direito. Esclarecemos que a presente Arrecadação Sumária não serve para criar, modificar ou extinguir os direitos reais adquiridos. 
Determino a Assessoria Jurídica do IDACE – ASSEJUR e a Diretoria Técnica e de Operações - DITEO, a adoção das medidas subsequentes com vistas à 
matrícula e registro da gleba acima descrita em nome do Estado do Ceará através do Instituto do Desenvolvimento Agrários do Estado do Ceará – IDACE, 
acima qualificado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Assim, ficam cientes os terceiros do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação 
desta portaria, para oferecerem quaisquer impugnações.” Fortaleza, 15 de julho de 2024.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2024
I - ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2021; II - CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE; III - ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; 
V - ENDEREÇO: Rua Republica do Líbano, 1545, Bairro Varjota, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas normas do inciso II, alínea “d”, e 
§8º; art. 58, I, §1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como o art. 54 da Lei nº 8.666/93 c/c art. 385 da Lei nº 10.406/2002; VII- 
FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Repactuação da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 do Contrato nº006/2021; IX - VALOR GLOBAL: 
R$ 115.054,20 (cento e quinze mil, cinqüenta e quatro reais e vinte centavos); X - DA VIGÊNCIA: 16 de setembro de 2023 a 15 de setembro de 2024; XI 
- DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas não modificadas por este Termo permanecerão inalteradas e em plena vigência; XII - DATA: Fortaleza- CE, 17 
de julho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: João Alfredo Telles Melo - Superintendente do IDACE - Francisco Evandro Lima Pereira – Representante legal 
da empresa Central de Terceirização de Serviços EIRELI-ME - Contratada.
Antonio Rodrigues de Amorim
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2024
I - ESPÉCIE: Décimo Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2019; II - CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE; III - ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI; V 
- ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, nº 1267, Sala 1102, Centro Empresarial Barros Leal, Bairro Aldeota, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Nas normas do inciso II, alínea “d”, e §8º; art. 58, I, §1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como o art. 54 da Lei nº 8.666/93 c/c 
art. 385 da Lei nº 10.406/2002; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Repactuação da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 do Contrato 
nº006/2019; IX - VALOR GLOBAL: R$ 736.076,76 (setecentos e trinta e seis mil, setenta e seis reais, setenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 14 de 
outubro de 2023 a 13 de outubro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas não modificadas por este Termo permanecerão inalteradas e em 
plena vigência; XII - DATA: Fortaleza- CE, 17 de julho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: João Alfredo Telles Melo - Superintendente do IDACE - Samuel 
Aragão de Almeida Cavalcante – Sócio da Veneza Serviços Administrativos EIRELI - Contratada.
Antonio Rodrigues de Amorim
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2024
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº 186/2021; II - CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE; III - ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº 1820, São Gerardo, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE; 
V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 150, Joaquim Távora, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 1°, do Art. 65 da Lei n.º 8.666 de 1993; 
VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Aditamento do acréscimo no valor total do contrato em 25% (vinte e cinco por cento); IX - VALOR GLOBAL: 
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 28 de setembro de 2023 a 27 de setembro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
não modificadas por este Termo permanecerão inalteradas e em plena vigência; XII - DATA: Fortaleza, 10 de julho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: João 
Alfredo Telles Melo - Superintendente do IDACE, Eloa da Silveira Santander – Executiva de Cliente Governo da COELCE.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
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Nº DO PROCESSO: 21012.001294/2024-11
EXTRATO 0012024 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº001/2023
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2023; II - OBJETO: Prorrogação do Convênio, por mais 180 (cento e oitenta) dias Prorrogação 
do Convênio, por mais 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir 17 de julho de 2024, para terminar no dia 13 de janeiro de 2025; III - VALOR GLOBAL: 
3.675.000,00 ( três milhões e seiscentos e setenta e cinco mil reais ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas não modificadas por este Termo perma-
necerão inalteradas e em plena vigência; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de julho de 2023.
Antonio Rodrigues de Amorim
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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