84 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº136 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2024 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Amontada/Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da publicação, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 240 (duzentos e quarenta) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. . VALOR GLOBAL: R$ 25.160,00 (Vinte e cinco mil, cento e sessenta reais) pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.20970.06.339039.50000.0 - 12668. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Albenice Oliveira Meneses , CONTRATADA-Ricardo Regis Barroso Dias e TESTEMUNHAS 01-Glaucia Maria Neves de Almeida , 02-Francisca Janaila Alves dos Santos. Fortaleza, 17 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 98/2024/IG: 1325076000 PROCESSO Nº: 22001.075795 / 2024-18 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Prestação de serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência da Supe- rintendência Estadual das Escolas de Fortaleza – SEFOR 1, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: a presente Dispensa de Licitação, em favor da empresa FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 01.044.414/0001-85, sediada na Avenida JAIME ASSIS HENRIQUE, Nº 134, Bairro: Centro, Amontada – CE, CEP: 62.540-000; objetivando à contratação de empresa para execução de serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência da Superin- tendência Estadual das Escolas de Fortaleza – SEFOR 1, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, a contar da assinatura do contrato. Justifica-se em razão da essencialidade dos serviços a serem prestados em caráter emergencial e impossibilidade de interrupção dos serviços, enquanto não se conclui os procedimentos licitatório que estava programado a ser realizado por meio de Atas de Registro de Preço, conforme os Pregões Eletrônicos nº 20230018, 20230019, 20230020, 20230022, 20230023 e 20230024/SEPLAG. Em razão da demora inesperada para a conclusão dos referidos processos licitatórios para aquisição dos gêneros alimentícios pelas escolas e a dificuldade logística de entrega de gêneros por parte da SEDUC a todas as escolas estaduais, a melhor solução encontrada para garantir o atendimento dos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Esta- duais de Educação Profissional com alimentação escolar é a contratação de serviço de alimentação para tal objeto e conforme justificativa da emergência, página.110-113. Quanto à escolha do fornecedor, esta ocorreu conforme justificativa da área demandante anexada aos autos a página. 499, tendo em vista a comprovação da experiência da empresa e a sua capacidade técnica para o desempenho dos serviços a serem contratados, demonstrando, ainda, ser a empresa em epígrafe a que ofertou a melhor proposta dentre as coletadas. Quanto ao preço, este é considerado pela área demandante conforme as páginas. 500 dos autos como vantajoso, tomando por base a coleta de preços realizada entre os fornecedores do ramo, resultando na escolha da melhor proposta adequada às exigências da Administração. A contratação pretendida está atrelada às condições e especificações constantes do Termo de Referência, originário dessa Dispensa. VALOR GLOBAL: R$ 9.715.520,00 ( nove milhões, setecentos e quinze mil, e quinhentos e vinte reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2210 0022.12.362.144.20974.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, Inciso VIII, da Lei Federal 14.133/21. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, com cláusula resolutiva. Prazo de Execução: 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida na ordem de serviço ou instrumento equivalente. CONTRATADA: FORTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA /CNPJ 01.044.414/0001-85 DISPENSA: Eliana Nunes Estrela - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO RATIFICAÇÃO: Francisca de Assis Viana Moreira - Secretária Executiva de Gestão da Rede Escolar. Ana Talita Ferreira Alves ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº011/2024/NUP: 22001.068516/2024-60 CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, doravante denominada CEDENTE, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Excelentís- sima Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87 e RG nº 216562291 SSP/CE CESSIONÁRIO: o MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA, inscrito no CNPJ sob nº 07.442.981/0001-76 doravante denominado CESSIONÁRIO, representado por seu(sua) Prefeito(a) JOACY ALVES DOS SANTOS JUNIOR, portador do RG Nº 20070202910 SSP/CE e CPF/MF Nº 658.535.633-00, resolvem firmar o presente instrumento. OBJETO: Este Termo tem por finalidade a Cessão, a título gratuito, pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO ao MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA, de um veículo automotor a seguir relacionado, destinando-se ao transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio, conforme as seguintes especificações Nº DE ORDEM ESPECIFICAÇÃO 01 Tipo: Ônibus Marca/Modelo: VW/15.190 EOD E.HD ORE Ano de Fabricação: 2007/2007 Placa: OCP 5695 Chassi: 9532882W2BR16263 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com a Constituição Federal de 1988, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, e demais legislações aplicáveis mediante as condições e cláusulas seguintes: VIGÊNCIA: A presente CESSÃO DE USO terá vigência por 02 (dois) anos a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por decisão das partes, sendo vedada em qualquer hipótese, a modificação do seu objeto. FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 08 de Julho de 2024. SIGNATÁRIO: ELIANA NUNES ESTRELA JOACY ALVES DOS SANTOS JUNIOR Secretário(a) da Educação Prefeito(a) Municipal de Jagua- ribara - CESSIONÁRIO CEDENTE TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO BRUNO FREIRE 2. ERNANI JOSE GUIMARAES DE CARVALHO Secretária da Educação , em Fortaleza , 17 de julho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.063255/2024-91 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ENGENHEIRO AGEU ROMERO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CHARLES MARTINS DE SOUSA, matrícula nº 22200181290032, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 18/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.063255/2024- 91. Paraipaba, 18 de abril de 2024. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.068059/2024-11 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI SÃO FRANCISCO DA CRUZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO CLAUDEVAN NASCIMENTO DE MOURA, matrícula nº 22200181228248, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/05/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 01/03/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso 11, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.068059/2024-11. Cruz, 02 de maio de 2024. CREDE 3 - ACARAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de julho de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** ***Fechar