DOE 22/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº136  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2024
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº147/2024
TERMO DE INTIMAÇÃO 2024.24568
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o que dispõe o Artigo 39, § 10, do Decreto 34.605/2022, combinado com o Art. 5º da Norma de Execução nº 03/2020 e Art. 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 
18.185/2022, FAZ SABER que o contribuinte: JOSE RODRIGUES NOGUEIRA, CGF nº 07.093.594-7, fica INTIMADO, por meio de seu(s) dirigente(s) 
ou responsável(is), junto a CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 
2024.24568, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.20641, a tomar ciência da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que 
foram constatadas irregularidades no tocante cobranca da multa nos termos do art. 123, III, M da Lei 12670/96, alterado p/Lei 16258/2017, por falta de 
registro das notas fiscais de entradas interestaduais no SISTEMA DE TRÂNSITO DE MERCADORIAS – SITRAM, do período fiscalizado 01/11/2022 a 
30/04/2023, conforme relatórios consolidados de débitos,  cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo 
único do artigo 138 da Lei 5.172/1966(CTN), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, III, M da Lei 12.670/1996, alterado 
p/Lei 16.258/2017, no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, podendo no prazo acima, apre-
sentar documentos que serão considerados na lavratura do auto de infração, sujeitando-se, em conseqüência do não atendimento, às penalidades previstas na 
legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, 17 de julho de 2024..
Ana Suely Goncalves de Oliveira
ORIENTADORA DA CEXAT EM IGUATU
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº048/2021 (SACC 1169812)
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 048/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - 
CONTRATADAS:VELSIS SISTEMAS TECNOLOGIA VIÁRIA S/A, CNPJ:  07.877.926/0001-09;  ATLANTA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO 
LTDA, CNPJ:  00.542.479/0001/98 V - ENDEREÇO: Rod. BR 277 – Curitiba/Ponta Grossa, nº 1586, mod. 02 e 03, Bairro Mossunguê, no Município 
de Curitiba, Estado do Paraná, CEP 82.305-100; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O referido termo aditivo fundamenta-se: Nos termos do Processo 
Administrativo nº 19001.110912/2024-92,  Artigo Art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e Subitem 11.3 da Cláusula Décima 
Primeira do instrumento contratual; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo a RENOVAR o prazo e valor 
do Contrato nº048/2021, IX - VALOR: O preço do presente aditivo importa na quantia de R$7.794.973,92 (sete milhões setecentos e noventa e quatro 
mil novecentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 048/2021 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, 
compreendendo o período de 16/07/2024 a 15/07/2025. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 048/2021, totalizará 48 (quarenta e oito) meses de 
vigência. À CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato sem qualquer ônus, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, em conformidade 
com a Cláusula Décima Quinta – Da Rescisão Contratual do contrato n.º 48/2021 XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e 
condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 15 de 
julho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Guilherme Guimarães Araújo e Mardônio Júnior Matos 
Duarte, REPRESENTANTES LEGAIS DO CONSÓRCIO.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2024 (SACC 1307531)
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 005/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - 
CONTRATADA: NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFORMÁTICA LTDA, CNPJ:  09.137.728/0002-15; V - ENDEREÇO: Rua Ary Barroso, nº 70, 
Salas 1109, 1110, 1111, 1112, 1113 – Ed. ITC I - bairro: Papicu, Fortaleza/ CE - CEP: 60.175-705; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O referido termo 
aditivo fundamenta-se:  Nos termos do Processo Administrativo nº 19001.205724/2024-41,  Artigo 1º, § 3º, inciso II, artigo 92, incisos XIV, da Lei Federal 
nº 14.133, de 01º de abril de 2021 e  GN 2349-15 do BID; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo INCLUIR A 
CLÁUSULA DE PRÁTICAS PROIBIDAS estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; X - DATA: Secretaria da Fazenda 
do Estado do Ceará em 16 de julho de 2024; XI - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Thiago Chaves Holanda 
Costa, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 039/2024 (SACC 1327703)
DISTRIBUIDORA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, CNPJ: 07.0476251/0001-70.
CONSUMIDOR: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; OBJETO: Este contrato tem por objeto 
a prestação pela DISTRIBUIDORA do serviço público de distribuição de energia elétrica ao CONSUMIDOR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, 
caput, da Lei Federal nº 14.133/21; FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, observadas, 
caso aplicável, as disposições da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021; Cláusula. O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até o término do 
prazo de 12 (doze) meses, e enquanto não cumpridas integralmente as obrigações contratuais de ambas as partes, podendo ser prorrogado automaticamente 
por igual período, e assim sucessivamente, até o máximo de 60 (sessenta) meses,, na forma da Lei de Licitações desde que o CONSUMIDOR não expresse 
manifestação em contrário, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término de cada vigência; VALOR GLOBAL: R$ 170.000,00 (cento e 
setenta mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.421.20161.08.339039.01.500.9100000.0.2.01; DATA DA ASSINATURA: Secretaria 
da Fazenda do Estado do Ceará, em 11 de julho de 2024; SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ, e Eloa da Silveira 
Santander, REPRESENTANTE LEGAL DA DISTRIBUIDORA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº94/2024.
APROVA E DISPÕE SOBRE O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI, NO ÂMBITO DA 
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual de 1989, CONSI-
DERANDO a competência da SEINFRA em estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua área de abrangência, nos termos do 
art. 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, o artigo 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 33.471, publicado 
no DOE de 14 de fevereiro de 2020, CONSIDERANDO o que determina na Instrução Normativa nº 03/2015-TCE/CE, CONSIDERANDO o Acórdão nº 
647/2024-TCE/CE, resolve:
Art. 1º - Expedir a presente Portaria, com a finalidade de instituir as diretrizes e procedimentos internos relativos à elaboração, comunicação e 
aprovação do Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI e do Relatório Anual de Auditoria Interna - RAAI, pela Assessoria de Controle Interno, com o objetivo 
de estabelecer orientações de aprimoramento contínuo dos processos e dos procedimentos da Seinfra/CE.
Art. 2º - Aprovar o Plano Anual de Auditora Interna – PAAI da Secretaria da Infraestrutura, para o exercício de 2024, o qual será regido pelo disposto 
nesta Portaria.

                            

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