107 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº136 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.019432/2024-17 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ITAEZO GONÇALVES TEIXEIRA, CPF: 414.655.123- 49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava ao posto de 2º TENENTE, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 1048741-2, com óbito em 03/04/2024, pensão mensal no valor de R$ 8.569,68 (oito mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, publicado no DOE Nº 098, de 27/05/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 03/04/2024: NOME: DORISMÁ COSTA CAVALCANTE GONÇALVES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 719.900.973-91 VALOR: R$ 8.569,68 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 09323864/2022; 08525870/2022 e 08481121/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Cons- tituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa, CPF: JOAO CUNHA DE ARAUJO, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3 SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 022532-1-6, com óbito em 19/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 3.879,01 (tres mil, oitocentos e setenta e nove reais e um centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido e, CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória, no DOE Nº 064, publicado em 03/04/2023, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 29/08/2022: NOME: MARINA JENYFFE MOREIRA CUNHA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 19/09/2001 - UNIVERSITÁRIA ATE 24 ANOS CPF: 073.002.423-75 VALOR: R$ 1.293,00 NOME: DANILO MOREIRA CUNHA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 21/10/2005 CPF: 073.002.383-43 VALOR: R$ 1.293,00 A PARTIR DE 26/09/2022 - REQUERIMENTO DE DANIEL MOREIRA CUNHA NOME: DANIEL MOREIRA CUNHA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 05/01/2004 CPF: 071.580.353-01 VALOR: R$ 1.293,00 NOME: MARINA JENYFFE MOREIRA CUNHA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 19/09/2001 - UNIVERSITÁRIA ATE 24 ANOS CPF: 073.002.423-75 VALOR: R$ 1.293,00 NOME: DANILO MOREIRA CUNHA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 21/10/2005 CPF: 073.002.383-43 VALOR: R$ 1.293,00 FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01282174/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimunda Torres Chaves, CPF nº 135.828.873-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, nível/referência 21, atualmente do cargo/função de Professor, nível/referência F, matrícula nº 087616-1-2, com óbito em 26/09/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.445,38 (quatro mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/02/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 08/04/2024. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Maria Amélia Torres Mãe 584.146.653-49 4.445,38 Art. 77, §2°, inciso I Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00869990/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOANA ADELAIDE RAMOS MEDEIROS, CPF nº 322.982.263-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante I, referência 02, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº 058875-1-8, com óbito em 27/01/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.358,13 (um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e treze centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/01/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 11/07/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Sebastião Medeiros Cônjuge 003.756.323-87 1.358,13 Art. 6º, §5°, III TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 28 de Janeiro de 2023 e publicado no Diário Oficial de 22/03/2023 que concedeu pensão ao Sr. Sebastião Medeiros, na qualidade de cônjuge, do(a) ex-servidor(a) JOANA ADELAIDE RAMOS MEDEIROS, CPF nº 322.982.263-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Iniciante I, referência 02, atualmente Professor, nível/referência 1, matrícula nº 058875-1-8, com óbito em 27/01/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06410979/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi- dor(a) Antônio Xenofonte Brito, CPF nº 05906415300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Contador, Classe IV, nível/referencia 21, matrícula nº 008021-1-6, com óbito em 09/06/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.974,38 (um mil, novecentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 09/06/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:Fechar