DOE 22/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº136  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2024
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 044/2024/ISSEC
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador 
Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA/CNPJ-MF: 01.249.217/0001-00, Rua Nogueira Acioli, nº 
496, Bairro: Centro, Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição do tratamento quimioterápico com os fármacos Anas-
trazol, Zometa e Zoladex, devidamente especificado no Termo de Referência – Processo nº 46042.012558/2024-28 – e na Cotação Eletrônica – COEP 
nº 2024/11386, tudo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como 
fundamento legal o art. 75, inciso VIII e demais disposições da Lei nº 14.133/21, bem como suas alterações; os preceitos do direito público; o Processo nº 
46042.012558/2024-28; o Termo de Dispensa de Licitação nº 060/2024/ISSEC; e a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste instrumento, 
independente de transcrição FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, sendo 
improrrogável, nos termos do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021, e seu objeto terá execução IMEDIATA. VALOR GLOBAL: R$ R$ 14.300,00 (quatorze 
mil e trezentos reais) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4620000
8.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 – Código reduzido: 7999 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 – Código 
reduzido: 7934 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 02 de JULHO de 2024 SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO 
ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Katherine Saunders Gondim/Superintendente/Contratante e ÉBANO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA neste Ato representada 
por Fernando Figueiredo Sampaio/Contratada.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, 
CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por sua Superintendente Katherine Saunders Gondim, através do 
presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, caput da Constituição Federal, art. 72 da Lei Estadual nº. 9.809/73 e no art. 63, § 
1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, que deve à empresa APTA SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA, CNPJ nº 15.827.180/0001-57, a quantia 
de R$ 46.406,32 (quarenta e seis mil, quatrocentos e seis reais e trinta e dois centavos), referente a aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho/2023 das 
categorias de Assistente Administrativo I, Auxiliar Administrativo I, Auxiliar Administrativo II, Auxiliar Administrativo III e Operador Telefônico, relativo 
ao período de Janeiro a Agosto/2023, conforme Contrato nº.012/2021. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de Reconhecimento de 
Dívida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. ISSEC, em Fortaleza-CE, 03 de julho de 2024.
Katherine Saunders Gondim
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o 
que consta do processo de nº 10061.019559/2024-28 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho 
de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, 
combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei 
Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa, JORGE VIEIRA VALE DOS SANTOS, CPF: 
049.067.013-02, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, perce-
bendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 3087387-4, com óbito em 04/10/2023, pensão mensal no valor de R$ 4.030,40 (quatro mil, e trinta reais e 
quarenta centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 12/04/2024: 
NOME: THAINA ELLEN VALE DOS SANTOS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 038.442.963-79 VALOR: R$ 2.015,20 NOME: LAURA VIEIRA 
VALE DOS SANTOS PARENTESCO: FILHA – NASCIDA EM 16/11/2018 CPF: 101.090.413-21 VALOR: R$ 2.015,20 Para o benefício em referência 
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e 
seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 28 de junho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o 
que consta do processo de nº 10061.031015/2024-34 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho 
de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, 
combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei 
Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado, SEBASTIÃO RUBENS DE ANDRADE, CPF: 
046.904.273-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, perce-
bendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0173421-0, com óbito em 29/05/2024, pensão mensal no valor de R$ 5.132,32 (cinco mil, cento e trinta e 
dois reais e trinta e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 
29/05/2024: NOME: MARIA LUCILANE RODRIGUES DE ANDRADE PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 738.672.173-00 VALOR: R$ 5.132,32 Para 
o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, 
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 00002937/2024 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, 
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com 
o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar 
Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA, CPF: 
059.811.313-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, perce-
bendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 018.225-1-9, com óbito em 28/11/2023, pensão mensal no valor de R$ 6.475,86 (seis mil, quatrocentos 
e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 
058, de 27/03/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 28/11/2023: NOME: FRANCISCA EUSEBIO PEREIRA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 
116.281.463-20 VALOR: R$ 6.475,86 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites 
de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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