DOE 22/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº136  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2024
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA ILDEGARDES BRITO
CÔNJUGE
79767028315
1.974,38
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
05 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05282890/2019 e nº 05293892/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, inciso II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com 
redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art.1º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN-
TE(S) do(a) ex-servidor(a) SOCRATES FARIAS RIBEIRO, CPF 142.699.293-91, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde 
percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência J, matrícula nº 049290-1-2, com óbito em 11/06/2019, pensão mensal no valor de 
R$ 2.377,39 (Dois mil, trezentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos 
proventos do falecido, a partir de 11/06/2019, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que 
concedeu pensão provisória ao beneficiário:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ROSANGELA PAIVA DUARTE
Companheira
971.775.393-87
R$ 1.188,69
Art.6°, §5°, III
JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO NETO
Filho (nascido em 05/02/2004)
068.038.963-66
R$ 1.188,69
Até 21 anos (art.6º, §1º, II, “a”)
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o 
que consta do processo de NUP 46072.000574/2024-11 e VIPROC nº 06386067/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual 
nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 
de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, 
e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSE VALMAR MARIANO, 
CPF nº 002.031.733-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de CORONEL, perce-
bendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 017191-2-2, com óbito em 17/06/2022, pensão mensal no valor de R$ 22.651,77 (vinte e dois mil, seiscentos 
e cinquenta e um reais e setenta e sete centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n° 
230, de 08/12/2023, conforme descrição abaixo
A partir de 17/06/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Lais de Carvalho Mariano
Cônjuge
732.972.753-91
22.651,77
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06919410/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MANOEL FREITAS RODRIGUES, CPF nº 
068.007.933-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, 
nível/referência ADO 12, Ex- Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 068936-1-9, com óbito em 30/11/2019, pensão mensal no valor 
de R$ 518,32 (quinhentos e dezoito reais e trinta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/09/2020, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes 
no D.O.E publicado em 08/07/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA MARIZITA LIMA FREITAS
CÔNJUGE
266.660.903-06
518,32
Art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data 
do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 01 de Fevereiro de 2024 e publicado no Diário Oficial de 08/02/2024 que concedeu pensão à 
Sra. Maria Marizita Lima Freitas, dependente na qualidade de cônjuge do ex-servidor MANOEL FREITAS RODRIGUES, CPF nº 068.007.933-53, aposen-
tado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência ADO 12, 
Ex- Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 068936-1-9, com óbito em 30/11/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05245946/2020; nº 05245849/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 
103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o 
artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPEN-
DENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Solange de Souza Freitas, CPF nº 24204021387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação do Estado do Ceará 
- SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência H, matrícula nº 007256-1-7 com óbito em 01/06/2020, pensão mensal 
no valor de R$ 1.750,36 (Um mil setecentos e cinquenta reais e trinta e seis centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 01/06/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MANOEL MESSIAS DE FREITAS
CÔNJUGE
03912802874
875,18
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
ISABELLY SOUSA FREITAS
FILHA (Nascida em 25/02/2000)
07626351347
875,18
Até 21 anos – Art. 77, $2º, inciso II.
à partir da data : 25/02/2021 da maior idade da filha a Sra.Isabelly Sousa Freitas:

                            

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