DOE 22/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº136  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01285551/2015, termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARTA MARIA 
LOPES DE OLIVEIRA, CPF 234.941.663-15, exercente da função de Costureiro, nível/referência 8, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Adminis-
trativo e Operacional - ADO, carga horária de 35,17(ajustada) horas semanais, matrícula n° 80121717, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA 
COMPULSÓRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/02/2015, tendo como base de cálculo as verbas 
abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.747, de 29/12/2014 (referência 8), com efeitos financeiros das 
referências 9, 10 e 11 a partir de 01/04/2020, conforme o art 5º da Lei nº 17.181/2020 
445,22
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Art. 61, da Lei nº 9.826 
de 14/05/1974, na forma prevista da Lei nº 11.965 de 17/06/1992
89,04
TOTAL
 534,26
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 813,51 (oitocentos e treze reais e cinquenta e um 
centavos) com fundamento na Lei Estadual nº 15.741/2015, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO 
SEM EFEITO o Ato datado de 08/05/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/05/2024, que concedeu aposentadoria à MARTA MARIA LOPES 
DE OLIVEIRA, matrícula nº 80121717. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 00855146/2000 e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§§ 2, 3 e 5 da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, à servidora, IRACEMA FARIAS DE OLIVEIRA, CPF: 136.240.243-53, que exerce a função de PROFESSOR, 
ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06948812, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/08/2000, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.028/2000
R$ 729,22
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 182,35
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 13.932/07
R$ 291,69
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art. 32 da Lei 12.066/1993
R$ 145,85
TOTAL
R$ 1.349,11
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 28/06/2005 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/07/2005, que concedeu aposentadoria a servidora 
IRACEMA FARIAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 06948812. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 
de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 01271460/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, JOANA HELENA CRUZ VASQUES, 
CPF 214.583.243-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00201316, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/08/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009)
2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
206,43
Parcela Nominalmente Identificável da(Lei nº 15.901/2015)
524,18
TOTAL
2.794,92
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 04067446/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 3º e 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de Dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, arts. 89, 
154 caput, 153, 154 e 157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de Janeiro de 2005, ao servidor JOSÉ OSMEUDO ARAÚJO RODRIGUES, CPF 
nº 164.070.833-20, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil de 2ª Classe, Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária 
de 40 horas semanais, matrícula nº 10629810, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 24/08/2008, conforme laudo médico nº 2010/018310 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas 
incidentes da contribuição previdenciária, no período de JULHO/1994 A JULHO/2008, cujo valor é R$ 1.285,85 (mil duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta 
centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITU-
CIONAL FEDERAL Nº 70,DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Subsídio (Lei nº 15.128/2012)
R$ 2.904,00
TOTAL
R$ 2.904,00
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/06/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/06/2024, que concedeu aposentadoria a José Osmeudo 
Araújo Rodrigues, matrícula nº 1062981-0. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 04320248/2017,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
a servidora JACINTA MENEZES FEITOSA, CPF 21458022315, que exerce a função de AGENTE ADMINISTRATIVO, nível/referência 26,Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02157012, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/06/2017, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 Horas (Lei 16.206/2017 combinado com Decreto 32.202)
1.268,16
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
190,22
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE (Lei n° 16.241/2017)
15,93
TOTAL
1.474,31

                            

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