112 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº136 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01285551/2015, termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARTA MARIA LOPES DE OLIVEIRA, CPF 234.941.663-15, exercente da função de Costureiro, nível/referência 8, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Adminis- trativo e Operacional - ADO, carga horária de 35,17(ajustada) horas semanais, matrícula n° 80121717, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/02/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº 15.747, de 29/12/2014 (referência 8), com efeitos financeiros das referências 9, 10 e 11 a partir de 01/04/2020, conforme o art 5º da Lei nº 17.181/2020 445,22 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Art. 61, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, na forma prevista da Lei nº 11.965 de 17/06/1992 89,04 TOTAL 534,26 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de R$ 813,51 (oitocentos e treze reais e cinquenta e um centavos) com fundamento na Lei Estadual nº 15.741/2015, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/05/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/05/2024, que concedeu aposentadoria à MARTA MARIA LOPES DE OLIVEIRA, matrícula nº 80121717. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00855146/2000 e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§§ 2, 3 e 5 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, à servidora, IRACEMA FARIAS DE OLIVEIRA, CPF: 136.240.243-53, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06948812, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/08/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.028/2000 R$ 729,22 Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 182,35 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 13.932/07 R$ 291,69 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art. 32 da Lei 12.066/1993 R$ 145,85 TOTAL R$ 1.349,11 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 28/06/2005 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/07/2005, que concedeu aposentadoria a servidora IRACEMA FARIAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 06948812. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01271460/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, JOANA HELENA CRUZ VASQUES, CPF 214.583.243-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00201316, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/08/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009) 2.064,31 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 206,43 Parcela Nominalmente Identificável da(Lei nº 15.901/2015) 524,18 TOTAL 2.794,92 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04067446/2008 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 3º e 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de Dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, arts. 89, 154 caput, 153, 154 e 157, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de Janeiro de 2005, ao servidor JOSÉ OSMEUDO ARAÚJO RODRIGUES, CPF nº 164.070.833-20, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil de 2ª Classe, Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10629810, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/08/2008, conforme laudo médico nº 2010/018310 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes da contribuição previdenciária, no período de JULHO/1994 A JULHO/2008, cujo valor é R$ 1.285,85 (mil duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITU- CIONAL FEDERAL Nº 70,DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Subsídio (Lei nº 15.128/2012) R$ 2.904,00 TOTAL R$ 2.904,00 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/06/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/06/2024, que concedeu aposentadoria a José Osmeudo Araújo Rodrigues, matrícula nº 1062981-0. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04320248/2017,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora JACINTA MENEZES FEITOSA, CPF 21458022315, que exerce a função de AGENTE ADMINISTRATIVO, nível/referência 26,Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02157012, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 Horas (Lei 16.206/2017 combinado com Decreto 32.202) 1.268,16 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 190,22 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE (Lei n° 16.241/2017) 15,93 TOTAL 1.474,31Fechar