DOE 22/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº136  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06628486/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Francisco Bezerra e Silva, CPF nº 00190535334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia F, matrícula nº 043711-1-9, com óbito em 08/06/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.916,72 (um mil, 
novecentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente 
à cota familiar de 70%, a partir de 08/06/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ALBERTINA DE SALES ANDRADE BEZERRA
CÔNJUGE
14113775320
1.916,72
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
12 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e 
tendo em vista o que consta do processo nº 06326200/2022- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do 
ex-SOLDADO reformado - OTAVIO BERNARDES DA COSTA, falecido no dia 14/11/1988, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, 
a Srª MARIA DO CARMO OLIVEIRA DA COSTA, falecida em 06/01/22, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 1215, 
de 01/08/1990, no valor de R$ 3.993,37 (três mil novecentos e noventa e três reais e trinta e sete centavos), CESSANDO os efeitos do ato publicado no DOE 
de 24/03/2023, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 24/06/2022.
NOME
 PARENTESCO 
CPF 
 VALOR
MARIA DE OLIVEIRA BERNARDO 
 FILHA - NASCIMENTO EM 29/12/1965
 465.381.783 - 91 
R$ 798,67
SANDRA MARIA BERNARDO TAVARES
 FILHA - NASCIMENTO EM 20/12/1970 
 790.691.693 - 04
R$ 798,67
IVONE BERNARDO DA SILVA
 FILHA - NASCIMENTO EM 09/11/1960 
613.998.443 - 26 
 R$ 798,67
EDINA MARIA DE OLIVEIRA BERNARDO SOUZA 
FILHA - NASCIMENTO EM 08/01/1963
115.972.288 - 93
 R$ 798,67
SOLANGE BERNARDO DE OLIVEIRA 
FILHA - NASCIMENTO EM 06/05/1975 
616.749.463 - 09 
R$ 798,67
 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 16 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 22001.050853/2024-09 – NUP /SUITE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, 
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Fellyp Gabriel de Sousa Pereira , CPF nº 04530905322, lotado(a) no(a) Secretaria de Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde 
percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia C, matrícula nº 979377-8-8 com óbito em 13/02/2024, pensão mensal no valor de 
R$ 1.950,73 (Um mil novecentos e cinquenta reais e setenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética 
simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 13/02/2024, conforme descrição e duração de 
benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
LUNA GABRIEL MORAIS DE SOUSA
FILHA (Nascida em 25/03/2021)
11762372339
R$ 1.950,73
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 11 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple-
mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 05282890/2019 e nº 05293892/2019, resolve 
TORNAR SEM EFEITO, em razão da inclusão de novo beneficiário, o Ato datado de 13/09/2019, publicado no D.O.E. nº 197, página 147, de 16/10/2019, 
que concedeu uma pensão mensal ao Sr. JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO NETO, CPF. 068.038.963-66, filho do ex-servidor, o Sr. SOCRATES FARIAS 
RIBEIRO, CPF 142.699.293-91, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Professor, nível/referência J, matrícula nº 049290-1-2, com óbito em 11/06/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 15 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 04481320/2016, nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ELIENIZE FERREIRA 
COSTA, CPF 374.358.844-72, exercente da função de Técnico em Estatística, nível/referência 39, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo 
e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 003951-1-0, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/07/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.747 de 29/12/2014 (referencia 36) – com efeitos financeiros das referências 37 à 39 conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020
2.025,13
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974
303,77
TOTAL
 2.328,90
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024, que concedeu aposentadoria à ELIENIZE 
FERREIRA COSTA, matrícula no 00395110. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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