111 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº136 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 06628486/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Bezerra e Silva, CPF nº 00190535334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia F, matrícula nº 043711-1-9, com óbito em 08/06/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.916,72 (um mil, novecentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 08/06/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) ALBERTINA DE SALES ANDRADE BEZERRA CÔNJUGE 14113775320 1.916,72 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de agosto de 2022. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 06326200/2022- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-SOLDADO reformado - OTAVIO BERNARDES DA COSTA, falecido no dia 14/11/1988, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA DO CARMO OLIVEIRA DA COSTA, falecida em 06/01/22, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 1215, de 01/08/1990, no valor de R$ 3.993,37 (três mil novecentos e noventa e três reais e trinta e sete centavos), CESSANDO os efeitos do ato publicado no DOE de 24/03/2023, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 24/06/2022. NOME PARENTESCO CPF VALOR MARIA DE OLIVEIRA BERNARDO FILHA - NASCIMENTO EM 29/12/1965 465.381.783 - 91 R$ 798,67 SANDRA MARIA BERNARDO TAVARES FILHA - NASCIMENTO EM 20/12/1970 790.691.693 - 04 R$ 798,67 IVONE BERNARDO DA SILVA FILHA - NASCIMENTO EM 09/11/1960 613.998.443 - 26 R$ 798,67 EDINA MARIA DE OLIVEIRA BERNARDO SOUZA FILHA - NASCIMENTO EM 08/01/1963 115.972.288 - 93 R$ 798,67 SOLANGE BERNARDO DE OLIVEIRA FILHA - NASCIMENTO EM 06/05/1975 616.749.463 - 09 R$ 798,67 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 16 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.050853/2024-09 – NUP /SUITE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Fellyp Gabriel de Sousa Pereira , CPF nº 04530905322, lotado(a) no(a) Secretaria de Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia C, matrícula nº 979377-8-8 com óbito em 13/02/2024, pensão mensal no valor de R$ 1.950,73 (Um mil novecentos e cinquenta reais e setenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 13/02/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) LUNA GABRIEL MORAIS DE SOUSA FILHA (Nascida em 25/03/2021) 11762372339 R$ 1.950,73 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Comple- mentar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 05282890/2019 e nº 05293892/2019, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão da inclusão de novo beneficiário, o Ato datado de 13/09/2019, publicado no D.O.E. nº 197, página 147, de 16/10/2019, que concedeu uma pensão mensal ao Sr. JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO NETO, CPF. 068.038.963-66, filho do ex-servidor, o Sr. SOCRATES FARIAS RIBEIRO, CPF 142.699.293-91, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência J, matrícula nº 049290-1-2, com óbito em 11/06/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04481320/2016, nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ELIENIZE FERREIRA COSTA, CPF 374.358.844-72, exercente da função de Técnico em Estatística, nível/referência 39, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 003951-1-0, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/07/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº 15.747 de 29/12/2014 (referencia 36) – com efeitos financeiros das referências 37 à 39 conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 2.025,13 Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 303,77 TOTAL 2.328,90 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024, que concedeu aposentadoria à ELIENIZE FERREIRA COSTA, matrícula no 00395110. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar