113 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº136 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2024 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 24/05/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/06/2024, que concedeu aposentadoria a servidora JACINTA MENEZES FEITOSA, matrícula nº 02157012, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07125979/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DE LOURDES LOPES CARVALHO, CPF 102.187.853-72, que exerce função de MÉDICO, nível/referência 6, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40512918, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/02/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei n° 15.747/2014 4.346,36 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238 de 10.11.2008 148,44 Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 7º, Inciso III, da Lei nº 14.238/2008 1.521,23 Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 434,64 Gratificação de Especialização – 35% - Art. 8º, Inciso I, da Lei nº 14.238/2008 1.521,23 TOTAL 7.971,90 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/08/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/02/2016, que concedeu aposentadoria à MARIA DE LOURDES LOPES CARVALHO, matrícula nº 40512918. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02930694/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DO LIVRAMENTO CASTRO PESSOA DE AGUIAR, CPF 211.307.103-78, exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 06222919, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTA- DORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 86,36%, a partir de 27/09/2008, conforme laudo médico n°2008/021310 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto/2008, cujo valor é de R$ 489,68 (quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos). “Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remu- neração mínima estadual de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento na Lei Estadual n° 13.184/2008, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”.A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 30 Horas - Lei nº 15.098/2011 R$ 585,73 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 15% – Lei nº 15.009/2011 R$ 87,86 TOTAL R$ 973,59 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00930428/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA AURINEIDE DA COSTA, CPF 190.895.703-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 069443-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/02/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 20 horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 891,61 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 89,16 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 7°, inciso V, e art. 12, da Lei nº 14.431/2009 R$ 226,40 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 241,43 TOTAL R$ 1.448,60 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02061407/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 1º da Medida Provisória nº 167, de 19 de fevereiro de 2004, e arts. 89 e 152, § 2º da Lei Estadual 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA CARDOSO, CPF 233.859.013- 91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03228215, lotada no(a) Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “Post Mortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/06/2004, conforme laudo médico nº 2004/011912 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2004, cujo valor é de R$ 1.292,60 (Um mil, duzentos e noventa e dois reais e sessenta centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº70, DE 29/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 40 Horas - Lei n° 15.098/2011 R$ 2.257,96 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 225,80 Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 670,08 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 298,05 TOTAL R$ 3.451,89 TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 15/12/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/12/2023, que concedeu aposentadoria a servidora MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA CARDOSO, matrícula n° 03228215 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Forta- leza, 17 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar