114 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº136 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03897178/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA AURISTELA DA SILVA ARAUJO, CPF 318.739.953-34, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 043462-1-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas – Lei 14.759/2010 R$ 521,34 Progressão Horizontal 20% – art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 104,27 TOTAL R$ 625,61 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05241450/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MÁRCIA HERLENE MORAIS MENEZES, CPF 165.957.773-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 143167-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/07/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.759/2010 R$ 1.082,11 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009 R$ 108,21 Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º, inciso III e art. 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 274,77 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3º Lei nº 15.567/2014 R$ 293,02 TOTAL R$ 1.758,11 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02258181/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA MARLEDA PINHEIRO MARQUES, CPF 228.889.343-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/ referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 1222821X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 41,13%%, a partir de 13/10/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1998 a Setembro/2008, cujo valor é de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais). “Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento na Lei Estadual nº13.184/2008, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 11/09/2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 28/09/2023, que concedeu aposentadoria à MARIA MARLEDA PINHEIRO MARQUES, matricula n° 1222821X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02958360/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, SOLANGE PORTELA VIANA LIMA, CPF 136.300.753-04, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO PLENO II, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 072899-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.180/2008 R$ 552,89 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 82,93 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº 14.182/2008 R$ 276,45 Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 55,29 TOTAL R$ 967,56 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02009652/1996, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, item III, alínea “b”, da Constituição do Estado do Ceará, combinado com os art. 157 e 43 da Lei Estadual nº 9.826/74 de 14 de maio de 1974 e Leis nº 12.066/93, nº 11.072/85, art. 1º, nº 11.812/91, art. 3º e nº 13.627/2005, complementado pela Lei nº 13.745/2006, art. 1º, à servidora RUTE AUGUSTA DA SILVA FECHINE, CPF 051.412.573-04, que exerce a função de Professor Iniciante I, nível/referencia 05, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05518717, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA VOLUNTARIA COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei 12.611/1996) R$ 150,43 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º Lei nº 11.072/85) R$ 60,17 Progressão Horizontal de 25% (art. 43 da Lei n° 9.826/74) R$ 37,61 Gratificação de Localização de 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 15,04 TOTAL R$ 263,25 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 14/11/2022, publicado no DOE em 18/11/2022, que concedeu aposentadoria à servidora RUTE AUGUSTA DA SILVA FECHINE, matrícula n° 05518717. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar