DOE 22/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº136  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03897178/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, 
MARIA AURISTELA DA SILVA ARAUJO, CPF 318.739.953-34, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 043462-1-1, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/10/2010, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas – Lei 14.759/2010
R$ 521,34
Progressão Horizontal 20% – art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 104,27
TOTAL
R$ 625,61
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05241450/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MÁRCIA HERLENE MORAIS MENEZES, 
CPF 165.957.773-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 143167-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/07/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.759/2010
R$ 1.082,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009
R$ 108,21
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º, inciso III e art. 12 da Lei nº 14.431/2009
R$ 274,77
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art. 3º Lei nº 15.567/2014
R$ 293,02
TOTAL
R$ 1.758,11 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02258181/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 
de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a 
servidora, MARIA MARLEDA PINHEIRO MARQUES, CPF 228.889.343-53, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/
referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 1222821X, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 41,13%%, a partir de 13/10/2008, tendo como base de cálculo as verbas 
incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1998 a Setembro/2008, cujo valor é de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais). “Para o 
benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento na Lei Estadual 
nº13.184/2008, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 11/09/2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado em 28/09/2023, que concedeu aposentadoria à MARIA MARLEDA PINHEIRO MARQUES, matricula n° 1222821X. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02958360/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, SOLANGE PORTELA VIANA LIMA, CPF 
136.300.753-04, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO PLENO II, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 072899-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.180/2008
R$ 552,89
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74
R$ 82,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº 14.182/2008
R$ 276,45
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/93
R$ 55,29
TOTAL
R$ 967,56 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02009652/1996, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, item III, alínea “b”, da Constituição do Estado do Ceará, combinado 
com os art. 157 e 43 da Lei Estadual nº 9.826/74 de 14 de maio de 1974 e Leis nº 12.066/93, nº 11.072/85, art. 1º, nº 11.812/91, art. 3º e nº 13.627/2005, 
complementado pela Lei nº 13.745/2006, art. 1º, à servidora RUTE AUGUSTA DA SILVA FECHINE, CPF 051.412.573-04, que exerce a função de 
Professor Iniciante I, nível/referencia 05, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05518717, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA VOLUNTARIA COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei 12.611/1996)
R$ 150,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º Lei nº 11.072/85)
R$ 60,17
Progressão Horizontal de 25% (art. 43 da Lei n° 9.826/74)
R$ 37,61
Gratificação de Localização de 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993
R$ 15,04
TOTAL
R$ 263,25
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 14/11/2022, publicado no DOE em 18/11/2022, que concedeu aposentadoria à servidora RUTE AUGUSTA 
DA SILVA FECHINE, matrícula n° 05518717. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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