DOE 22/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº136  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 35 horas – Lei n°14.759/2010
R$ 1.893,69
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009
R$ 189,37
Parcela Nominalmente Identificável - PNI – Lei nº 14.431/2009
R$ 480,86
TOTAL
R$ 2.563,92
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/04/2024, publicado no DOE em 07/05/2024, que concedeu a aposentadoria a servidora, FÁTIMA LUÍZA 
DE LEMOS TEIXEIRA, matricula:07666411. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03102558/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA AURIVAN DE CASTRO, 
CPF 084.451.505-10, ocupante do cardo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 20 horas semanais, matrícula nº 121633-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 20 horas – Lei n° 14.759/2010
R$ 1.082,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009
R$ 108,21
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7°, inciso V, e art. 12, da Lei nº 14.431/2009
R$ 169,09
TOTAL
R$ 1.359,41
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 00339992, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de 
junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servi-
dora, MARIA NAIDE DE MEDEIROS DA SILVA, CPF 50153471387, que exerce a função de COZINHEIRO, nível/referência 18, Grupo Ocupacional 
de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 40156615, lotada na Secretaria de Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 99,57%, a partir 
de 22/01/2015, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2014, cujo valor é de 
R$ 1.180,65 (UM MIL, CENTO E OITENTA REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS).TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/10/2015 e 
publicado no Diário Oficial do Estado em 28/10/2015, que concedeu aposentadoria à MARIA NAIDE DE MEDEIROS DA SILVA, matrícula nº 40156615.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04921269/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 
de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao 
servidor, ALFREDO FERREIRA DE SOUSA, CPF 135.401.573-87, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, 
Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matricula nº 066931-1-3, lotado na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 89,22%, a partir de 20/04/2009, tendo como base 
de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2009, cujo valor é de R$ 323,75 (Trezentos e vinte e três 
reais e setenta e cinco centavos). “Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 465,00 (quatrocentos 
e sessenta e cinco reais) com fundamento na Lei nº 11.944/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, 
quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 89,22% (oitenta e nove e vinte e dois por cento), não podendo perceber, em nenhuma hipótese, 
valor inferior ao mínimo federal”. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 11/09/2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 26/09/2023, que 
concedeu aposentadoria à ALFREDO FERREIRA DE SOUSA, matricula n° 06693113. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 04817502/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
a servidora, MARIA SOCORRO SOUSA VIEIRA, CPF 110.309.503-00, exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, 
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07995717, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/02/2010, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei 14.425/2009)
634,66
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
95,20
TOTAL
729,86
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ ,em Fortaleza, 15 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n° 07817310/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor CARLOS CARTAXO ADERALDO, CPF 169.253.353-34, que ocupa o cargo de MÉDICO, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Serviços 
Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00746819, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/11/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.747/2014 (referência 8) com efeitos financeiros 
da referência 9, 10, 11 e 12 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020
4.791,87
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238 de 10.11.2008
164,39
Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º, Inciso I, da Lei nº 14.238, de 10.11.2008
838,58

                            

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