DOE 22/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº136  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 01652337/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº41, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, inciso I e parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor PEDRO AUGUSTO TIMBÓ CORREA, 
CPF 142.437.923-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO nível/referência 22, Grupo Ocupacional Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 032773-1-3, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS 
PROPORCIONAIS a 82,27%, a partir de 23/04/2007, conforme laudo médico nº 2007/008219 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de 
cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2007, cujo valor é de R$ 2.289,88 (DOIS MIL, DUZENTOS 
E OITENTA E NOVE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS).A PARTIR DE 29/03/2012, EM VIRTUDE DA EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITU-
CIONAL Nº70, DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas (Lei nº 15.098/2011)
1.950,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (Lei nº 14.431/2009)
195,05
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
617,03
Vantagem Pessoal Nominalmente identificada (lei nº 15.567/2014)
261,29
TOTAL
3.023,87
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/05/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/05/2024, que concedeu aposentadoria a Pedro 
Augusto Timbó Correa, matrícula nº 03277313. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03606285/2016, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, 
ao servidor PAULO ALVES DA SILVA, CPF 140.083.603-44, exercente da função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo 
Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 37,83(ajustada) horas semanais, matrícula n° 030331-1-2, lotado na 
Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/06/2016 , tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.747 de 29/12/2014
1.166,33
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974
174,95
Gratificação de Riso de Vida ou Saúde – 20% - Art. 61, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, na forma prevista da Lei nº 11.965 de 17/06/1992
 233,26
TOTAL
 1.574,54 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00243157/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº 20, 
de 15 de dezembro de 1998, a servidora, MARIA MARLENE PEREIRA VIEIRA, CPF 05749824349, que exerce a função de PROFESSOR, classe 
ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05846617, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/04/2003, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei 13.250/2002
852,83
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% ( art..1º Lei nº 11.072/1985)
341,13
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/93)
170,57
Gratificação de Localização 10% - art. 3º da Lei nº 11.812/91
85,28
Progressão Horizontal 20% (art.43 da Lei nº 9.826/74)
170,57
TOTAL
1.620,38
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/12/2006 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/12/2006, que concedeu aposentadoria a servidora 
MARIA MARLENE PEREIRA VIEIRA, matrícula nº 05846617. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
15 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05407826/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 
de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, o 
servidor, FRANCISCO EUTON FARIAS, CPF 622.379.343.04, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo 
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07913419, lotada na Secretaria 
da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 94,19%, a partir de 06.09.2013, tendo como base de cálculo 
as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Agosto de 2013, cujo valor é de R$ 658,67 (Seiscentos e cinquenta e oito 
reais e sessenta e sete centavos). “Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 723,01 (setecentos 
e vinte e três reais e um centavo), com fundamento na Lei Estadual nº 15.281/2013, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo 
nacional”. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 11/09/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/09/2023, que concedeu aposentadoria 
ao servidor FRANCISCO EUTON FARIAS, matrícula nº 07913419 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 15 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02784620/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FÁTIMA LUÍZA DE LEMOS TEIXEIRA, 
CPF 220.635.603-15, que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 35 horas semanais, matrícula nº 0132181-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/12/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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