117 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº136 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR R$ Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 718,78 Gratificação de Especialização – 40% - Art. 8º, Inciso III, da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 1.916,75 TOTAL 8.430,37 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04338584/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi- nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA MAREZA DE MACEDO VASCONCELOS, CPF 088.023.273-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 04515412, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/03/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei 13.787/2006) 1.109,27 Progressão Horizontal 15% (Art. 43 da lei nº 9.826/74) 166,39 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (Art. 1º Lei nº 11.072/85) 443,71 Gratificação de Incentivo Profissional 20%(Art. 32 da Lei nº 12.066/93) 221,85 Gratificação de Extraclasse de 10% - (Art. 32 da lei n° 12.066/1993) 110,93 TOTAL 2.052,15 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 14.431/2009) 1.872,39 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º Lei nº 14.431/2009) 187,24 Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do (art. 7º e 12º, da Lei 14.431/2009) 475,43 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (Art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 253,51 TOTAL 2.788,57 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/06/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/06/2024, que concedeu aposentadoria a servidora ANA MAREZA DE MACEDO VASCONCELOS, matrícula nº 04515412. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03111638/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora LÚCIA HELENA DE OLIVEIRA BRITO, CPF 195.570.353-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 081375-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.759/2010 R$ 1.030,58 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº 14.431/2009 R$ 103,06 Parcela Nominalmente Identificável – Art. 7º Inciso V e art. 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 261,69 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 253,11 TOTAL R$ 1.648,44 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02790680/2010. RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA IRENE DE SOUSA, CPF-22226346368 que exerce a função de Auxiliar de serviços Gerais, nível/referência 12 Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07439016, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/10/2010 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – 30 horas (Lei nº14.759/2010) 336,04 Progressão Horizontal 15% (Art.43 da Lei nº 9.826/1974) 50,41 TOTAL 386,45 “Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima Estadual de R$-587,10(quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos), com fundamento da Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional” FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03767986/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os artigos 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.3º da Lei 15.567, de 07 de abril de 2014, à servidora MARIA DAS MERCÊS ANDRADE, CPF 228.375.663-49, que ocupa o cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional do Magistério-MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 036743-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTA- DORIA “POST MORTEM” POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/09/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar