144 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº136 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2024 APOSTILAMENTO Nº176/2024 AO CONTRATO Nº641/2023 O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, inscrito no RG. 8907002027028 SSP CE e no CPF nº393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo NUP 24001.015797/2024-83, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº8.666/1993, resolve fazer apostilamento ao Contrato nº641/2023, firmado com a empresa SAFE SUPORTE A VIDA E COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.394/0001-90, para nele substituir a dotação orçamentária, conforme documento em anexo à fl. 02 dos autos do processo: DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 24200014.10.302.171.10893.03.449052.1.634.3220059.1.4.01 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Fortaleza/CE, 01 de julho de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº07/2024 (JUSTIFICATIVA DO ADMINISTRADOR PÚBLICO) PROCESSO Nº06537563/2023 INTERESSADO(A): CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 1. Tratam os autos sobre a solicitação formulada pelo HEMOCE/SESA (fls. 02-02v), no sentido de que seja viabilizado, por esta Secretaria da Saúde (SESA), a celebração de termo de colaboração, com o INSTITUTO PRO HEMO SAÚDE – IPH, inscrita no CNPJ nº19.901.155/0001-27, objetivando a “implantação de sistema de gerenciamento de transfusão sanguínea para a Hemorrede do estado do Ceará e Hospitais com leitos SUS que necessitem de transfusão sanguínea, conforme disposto no Plano de Trabalho”, tendo em vista se tratar de instituição sem fins lucrativos, filantrópica, constituída sob a forma de associação, conforme plano de trabalho (fls. 162-167v – não paginado). 2. Como justificativa para a formalização da parceria, o HEMOCE, através do Plano de Trabalho, argumentou o seguinte: […] O projeto vem da necessidade de aperfeiçoar o desenvolvimento para os programadores, tornar a acessibilidade via multiplataforma para acompanhamento real em qualquer dispositivo móvel além de escalonar e implementar essa melhoria e informatizar os serviços de saúde com unidades transfusionais do Estado, em torno de 327 serviços hospitalares, garantindo melhor assistência a população, as equipes multiprofissionais, além de promover maior segurança aos pacientes. Nesse projeto, denominamos de fase 01 onde serão instalados em 06 (seis) hospitais da rede pública do estado do Ceará serão contemplados para os testes iniciais e para a implementação definitiva. Em uma segunda fase, a RT-eletrônica será ampliada para todos os hospitais da rede pública do Estado do Ceará. […] 3. Além disso, no que pertine a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, aduz a área demandante que as metas definidas no plano de trabalho e no projeto supracitado, em razão da natureza singular do objeto, somente podem ser atingidas pelo INSTITUTO PRÓ HEMO SAÚDE – IPH, por ser o único a possuir expertise e capacitado especificamente para essas áreas, foi o apoiador do HEMOCE em 2020, quando da implantação inicial do referido programa. 4. O plano de trabalho apresentado, diz respeito Emenda Parlamentar nº39590003, no valor total de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), sem previsão de contrapartida da entidade. 5. Desta feita, a documentação acostada e o parecer técnico apresentado nos autos legitimam a inexigibilidade de chamamento público, autorizando a celebração do Termo de Colaboração proposto pelo HEMOCE, diretamente com o INSTITUTO PRO HEMO SAÚDE – IPH, inscrita no CNPJ nº19.901.155/0001-27, após a publicação da justificativa pelo gestor da Administração Pública, e decorrido o prazo previsto na Lei Complementar nº178, 10 de maio de 2018, que alterou a Lei Complementar nº119, de 28 de dezembro de 2012, e no Decreto Estadual nº32.810/2018: LC nº178/2018 Art. 19. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre os parceiros, em razão da natureza singular do objeto do convênio ou instrumento congênere ou se as metas somente puderem ser atingidas por um parceiro específico, especialmente quando: […] Art. 20. As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo administrador público, exceto no caso de dispensa de que trata o inciso IV do art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. § 2º O gestor dará publicidade, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justificaram as hipóteses de dispensa e inexigibilidade e, somente após esse prazo, não havendo contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos arts. 18 e 19. Decreto Estadual nº32.810/2018 Art. 32. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: […] 6. No processo, verifi- camos a existência de justificativa técnica comprovando a inexigibilidade de chamamento público, visto a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão de que as metas somente poderão ser atingidas pela entidade em alusão. Com efeito a situação enquadra-se, pelos aspectos trazidos aos autos, em inexigibilidade de chamamento público conforme previsto no art. 19, da Lei Complementar nº178, 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº119, de 28 de dezembro de 2012, e art. 32, do Decreto nº32.810/2018, e ainda no que couber no 31 da Lei Federal nº13.019/2014 e suas alterações. Fortaleza, 17 de julho de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, consi- derando os autos do processo NUP 24001.051396/2024-97, notifica a empresa GL PRADO REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº32.713.483/0001-68, estabelecida na Rua Renato Rodrigues da Mota, nº66, Bairro: Centro, CEP 62.115-000, Forquilha – CE, para entrega IMEDIATA do material hospitalar especificado nas Notas de Empenho 2024NE002042, 2024NE002043 e 2024NE002048, emitidas em 03 de junho de 2024, oriundas do Contrato nº1246/2023, decorrente da Dispensa de Licitação nº334/2023 e apresentar defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do edital, bem como informar e-mail para demais tratativas quanto à inadimplência. Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação de penalidades previstas na Lei Federal nº8.666/1993 e no instrumento editalício vinculado ao Pregão Eletrônico. Informamos, ainda, que os autos do processo administrativo se encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia. Fortaleza/CE, 18 de julho de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, consi- derando os autos do processo NUP 24001.039722/2024-98, notifica a empresa DNA MED BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº41.665.545/0001-02, estabelecida na Rua Nove de Julho, nº1206, Bairro: Centro, CEP: 13.560-042, São Paulo – SP , para entrega IMEDIATA do material hospitalar objeto das Notas de Empenho 2024NE001572 e 2024NE001573, emitidas em 30/04/2024, oriundas da Ata de Registro de Preço nº2023/18260, decorrente do Pregão Eletrônico nº03372023, e apresentar defesa Prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do edital, bem como informar e-mail para demais tratativas quanto à inadimplência. Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação de penalidades previstas na Lei Federal nº8.666/93 e no instrumento respectivo. Informamos, ainda, que os autos do processo administrativo se encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia. Fortaleza/CE, 18 de julho de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** EXTRATO DE 2ºTERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO Nº03/2022 NUP 24001.029699/2024-23 I – ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMATOLOGIA E HEMOTE- RAPIA QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE OUTRO LADO O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE, NA FORMA DESCRITA A SABER; II – OBJETO: Prorrogar por 01 (um) ano a vigência do Protocolo de Cooperação nº03/2022, nos termos previstos na Cláusula Terceira do instrumento originário, para contemplar a oferta de serviços de hematologia e hemoterapia a serem realizados no Hemocentro de Sobral, nos limites quantitativos e quali-Fechar