153 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº136 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2024 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº20/2022 I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Nº20/2022; II - CONTRATANTE: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES – (ESP/CE), inscrita no CNPJ sob o nº73.695.868/0001-27; III - ENDEREÇO: Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob. o Nº11.399.787/0001-22; V - ENDE- REÇO: Av. Santos Dumont, 1267, Sala 1102, Bairro Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-160; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas normas do inciso II, alínea “d”, e §8º do art. 65; art. 58, I, §1º da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações, bem como o art. 54 da Lei nº8.666/1993 e Decreto nº15.576, de 07 de Março de 2023, da Prefeitura Municipal de Fortaleza; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Repactuação do Contrato nº20/2022, decorrência do ajuste de salário-base, vale-alimentação, cesta básica e plano de saúde, com fundamento no Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 (Motorista – CE000229/2024) e vale-transporte, conforme Decreto Municipal nº15.576, de 07 de Março de 2023, pactuado entre o Sindicato das Emp. de Asseio e Cons. limpeza urbana e terceirização de mão de obra do Estado do Ceará e o Sindicato Trabalhadores Transportes Rodoviário do Estado do Ceará, retroativo a 1º de janeiro de 2024; IX - VALOR GLOBAL: Fica acrescido ao valor mensal R$ 412,54 (quatrocentos e doze reais e cinquenta e quatro centavos), totalizando em R$ 4.441,68 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos), passando o valor mensal do contrato, após a repactuação, de R$ 8.846,18 (oito mil, oitocentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos), para R$ 9.258,72 (nove mil, duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 12/07/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: LUCIANO PAMPLONA DE GÓES CAVALCANTI - CONTRATANTE e SAMUEL ARAGÃO DE ALMEIDA CAVALCANTE - CONTRATADA. Maria Elci Moreira Galvão COORDENADORA JURÍDICA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº1812/2024-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.008141/2023-12, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 21 de junho de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº2114/2024-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10051.009479/2023-01, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 03 de julho de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº2119/2024-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.046620/2023-29, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 01 de julho de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNAFechar