156 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº136 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2024 PORTARIA Nº2389/2024-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.010641/2024-97, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 17 de julho de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº64/2024 NUP: 10051.000043/2023-48 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve a(o) servidor(a) PAULO HENRIQUE GURGEL FERNANDES, Inspetor de Polícia Civil, Matrícula: 3012428-6, o valor de R$ 1.538,21 (mil, quinhentos e trinta e oito reais e vinte e um centavos), referentes à diferença ascensão nos anos de 2022 a 2023, conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 - red. 5517. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 13/2023. Fortaleza/CE, 28 de maio de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº082/2024 NUP 10051.014256/2023-57 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415- 330, reconhece expressamente que deve ao servidor JUCIANO ALVES FERREIRA, Escrivão de Polícia Civil, Matrícula: 3012004-3, o valor de R$ 301,53(trezentos e um reais e cinquenta e três centavos), atinente ao auxílio alimentação referente ao exercício de Setembro/2023. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os proce- dimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122.421.20142.03.339092.1.5009100000.0 - red. 9264. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 13/2023. Fortaleza/CE, 09 de julho de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, em consonância com os Artigos 3º, II, 4º e 18, todos da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Artigo 17 do Decreto Estadual nº 31.804/2015, e tendo em vista o teor do NUP nº 10061.031692/2024-52, resolve PROMOVER pela modalidade merecimento, ao posto de Coronel do Quadro de Oficial Policial Militar, o TENENTE CORONEL QOPM CARLOS ALVES DE CARVALHO JÚNIOR, MF. 111.054-1-6, a contar de 04 de junho de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 22 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, em consonância com os Artigos 3º, II, 4º e 18, todos da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Artigo 17 do Decreto Estadual nº 31.804/2015, e tendo em vista o teor do NUP nº 10061.031692/2024-52, resolve PROMOVER pela modalidade merecimento, ao posto de Coronel do Quadro de Oficial Policial Militar, o TENENTE CORONEL QOPM MARCUS ALLEN FREIRE MONTEIRO, MF. 108.104-1-8, a contar de 04 de maio de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 22 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar