DOE 22/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            158
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº136  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, em consonância com 
os Artigos 3º, II, 4º e 18, todos da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Artigo 17 do Decreto Estadual nº 31.804/2015, e tendo em vista o teor 
do NUP nº 10061.033711/2024-85, resolve PROMOVER pela modalidade merecimento, ao posto de Coronel do Quadro de Oficial Complementar Policial 
Militar, o TENENTE CORONEL QOCPM VANDICK DE QUEIROZ GERMANO, MF. 105.430-1-0, a contar de 02 de julho de 2021. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 22 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, em consonância com 
os Artigos 3º, II, 4º e 18, todos da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Artigo 17 do Decreto Estadual nº 31.804/2015, e tendo em vista o 
teor do NUP nº 10061.033711/2024-85, resolve PROMOVER pela modalidade merecimento, ao posto de Coronel do Quadro de Oficial Complementar 
Policial Militar, o TENENTE CORONEL QOCPM FRANCISCO ELITON ARAÚJO, MF. 108.819-1-9, a contar de 13 de agosto de 2021. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 22 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, em consonância com 
os Artigos 3º, II, 4º e 18, todos da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Artigo 17 do Decreto Estadual nº 31.804/2015, e tendo em vista o teor 
do NUP nº 10061.033711/2024-85, resolve PROMOVER pela modalidade merecimento, ao posto de Coronel do Quadro de Oficial Complementar Policial 
Militar, o TENENTE CORONEL QOCPM PAULO SILVEIRA PINTO, MF. 108.817-1-4, a contar de 05 de maio de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 22 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00303923/2016, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
FRANCISCO FRANKLIN CHARLES DA SILVA, matricula funcional nº 05468213, CPF nº 28491300368, na atual graduação de SUBTENENTE, 
competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 19/01/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
211,28
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
21,13
Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.513,68
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.305,91
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.093,15
TOTAL
4.145,15
TORNANDO SEM EFEITO  o ato governamental que foi publicado no DOE de nº 097, de 25/05/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Joarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*Republicado por incorreção.
*** *** ***
PORTARIA Nº015/2024 – CPP/PMCE O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais 
que lhe confere o art. 4º, em consonância com o art. 22, inc. IV c/c art. 3º, inc. I, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do 
Ceará), e ainda conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças no requerimento sob o NUP 10061.007797/2024-91, contida na Nota nº 029/2024 
– CPP/PMCE, publicada no BCG nº 052, de 15/03/2024, RESOLVE: promover à graduação de 3º Sargento PM, a contar de 24/12/2023, em ressarcimento 
de preterição, pela modalidade antiguidade, o CABO PM 24623 FRANCISCO NEMESIO SANTOS GOMES, M.F.: 30334019. QCG EM FORTALE-
ZA-CE, 07 de junho de 2024. (Decreto do Estado nº 34.097/2021).
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL DE BEM(NS) 
PÚBLICO(S) Nº01/2024
O (A) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ com sede nesta capital na AVENIDA Borges de Melo, 690 – Bairro: Parreão - Forta-
leza, CEP: 60.415-510, CNPJ Nº 35.025.022/0001-90, representado (a) por seu Titular JOSÉ CLAUDIO BARRETO DE SOUSA, doravante denominado 
(a) TRANSMITENTE. E PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ com sede nesta capital na AVENIDA Dr. José Martins Rodrigues, 
150 – Bairro: Edson Queiroz – Fortaleza, CEP: 60.811-520, CNPJ Nº 06.622.070/0001-686, representado (a) por seu Titular Rafael machado Moraes, dora-
vante denominado BENEFICIÁRIO (A), pelo presente instrumento celebram o Termo de Transferência Patrimonial, mediante as cláusulas e condições que 
reciprocamente, outorgam e aceitam: Constitui objeto deste instrumento a Transferência Patrimonial do(s) bem (ns) móvel (is) especificado no ANEXO 
ÚNICO deste TERMO, oriundo (s) do (a) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, quantificado (s) e identificado (s) pelo Cadastro 
do Patrimônio, parte integrante deste Termo, amparado pela Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891, de 31 de março de 

                            

Fechar