162 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº136 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2024 No âmbito legal, a existência e atuação da AESP/CE encontra respaldo na Lei nº. 14.629, de 26 de fevereiro 2010 e publicada no Diário Oficial do Estado aos 11 de março de 2010, a qual instituiu a criação da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, ao mesmo tempo em que extinguiu as unidades de ensino e instrução até então existentes no Sistema de Segurança Pública Estadual. Desse modo, a Academia vislumbra se consolidar como instituição de formação e capacitação dos profissionais de segurança pública referência nacional, no modelo de formação integrada dos profissionais de segurança pública e da defesa civil. Tendo como base os seguintes valores: ● Compromisso com a efetivação dos Direitos Humanos; ● Respeito à cidadania e a diversidade; ● Ética; ● Transparência; ● Integração; ● Responsabilidade social e ambiental; ● Sustentabilidade; ● Hierarquia e disciplina; ● Inovação. A Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP/CE) tem como missão promover de modo exclusivo e integrado, a formação inicial e conti- nuada, graduação, pós-graduação dos profissionais de segurança pública, da defesa civil e de instituições públicas conveniadas, produzindo, fortalecendo e socializando o conhecimento científico e tecnológico, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão. 2. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 2.1 Gestão Institucional A estrutura organizacional está em conformidade com o art. 1º do Decreto n.º 34.334, de 10 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de novembro de 2021, que alterou a estrutura organizacional e dispôs sobre a distribuição e a denominação dos cargos de provimento em comissão da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, com o objetivo de melhor definir suas competências institucionais e trabalhar com uma estrutura organizacional e física, ágil, fundamentais ao desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão. 2.2 Organograma Figura 01: Estrutura organizacional – AESP/CE 2021. Fonte: Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG/CE 2.3 Corpo Técnico-Administrativo: Estruturação e Políticas de Qualificação Conforme definido pelo Governo do Estado do Ceará, a AESP/CE, por exercer as formações profissional e continuada dos profissionais da Segurança Pública do Estado do Ceará, terá seu quadro de pessoal técnico composto por profissionais oriundos das quatro instituições vinculadas a SSPDS, conforme previsto no artigo 9º da Lei de Criação da AESP/CE (Lei 14.629/10), quais sejam: Corpo de Bombeiro Militar, Perícia Forense, Polícia Civil e Polícia Militar, acrescido de cargos de provimento em comissão. Além desses profissionais, várias atividades deverão ser terceirizadas visando suprir eventuais necessidades das áreas pedagógicas/administrativa, tais como: pedagogos, psicólogos, assistentes sociais, nutricionista, médicos, enfermeiros, além de profissionais de higiene e limpeza, restaurante, lavanderia, transporte, copeiragem, bem como para manutenção do Centro de Treinamento e Atividades Físicas. Dessa forma, é estratégico contar com uma política de motivação, atração, captação e retenção de recursos humanos. A AESP/CE entende como política de capacitação do pessoal técnico-administrativo o conjunto de ações destinadas a proporcionar ao colaborador o seu aprimoramento como indivíduo, profissional e cidadão, direcionado à consecução dos objetivos institucionais. A capacitação dos funcionários, no âmbito da política institucional, é considerada meta prioritária, enfatizando a qualificação e a atualização sistemática dos recursos humanos para o exercício pleno e eficiente de suas atividades. A política que norteia a capacitação dos técnicos do setor administrativo tem como base as seguintes diretrizes: ● Promover a melhoria da eficiência do pessoal técnico-administrativo, da qualidade dos serviços prestados e da satisfação do usuário dos serviços prestados; ● Propiciar a adequação dos funcionários aos novos perfis profissionais da sua área de atuação, em sintonia com o cenário globalizado, caracterizado por gestão proativa, esforços cooperativos, ações compartilhadas e tecnologia da informação; ● Promover a valorização profissional, pela busca do processo de educação permanente para desenvolvimento de competências com vistas ao aprimoramento da produção de bens e serviços, de acordo com a expectativa do cliente; ● Realizar levantamentos semestrais para avaliação dos níveis de satisfação dos prestadores de serviços e dos serviços prestados através da Comissão Própria de Avaliação (CPA); ● Estimular, através de cursos e treinamentos específicos, o aumento do nível de motivação dos funcionários; ● Aprimorar a racionalização do uso dos recursos alocados para a capacitação; ● Usar o planejamento institucional em âmbito local, análises individuais e de equipes e a avaliação de desempenho como instrumentos de identificação de demanda de capacitação; ● Avaliar os resultados decorrentes das ações de capacitação; ● Promover o levantamento das necessidades de educação e de capacitação dos funcionários, visando adequar a programação às demandas dos diferentes setores em consonância com os objetivos institucionais; ● Propiciar ao funcionário a aquisição de independência por meio de treinamento, criatividade e competitividade para o desempenho profissional; ● Capacitar para o desenvolvimento de ações de gestão voltadas para a qualidade socialmente referenciada;Fechar