DOE 22/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº136  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2024
No âmbito legal, a existência e atuação da AESP/CE encontra respaldo na Lei nº. 14.629, de 26 de fevereiro 2010 e publicada no Diário Oficial do Estado 
aos 11 de março de 2010, a qual instituiu a criação da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, ao mesmo tempo em que extinguiu as unidades 
de ensino e instrução até então existentes no Sistema de Segurança Pública Estadual.
Desse modo, a Academia vislumbra se consolidar como instituição de formação e capacitação dos profissionais de segurança pública referência nacional, no 
modelo de formação integrada dos profissionais de segurança pública e da defesa civil. Tendo como base os seguintes valores:
● Compromisso com a efetivação dos Direitos Humanos;
● Respeito à cidadania e a diversidade;
● Ética;
● Transparência;
● Integração;
● Responsabilidade social e ambiental;
● Sustentabilidade;
● Hierarquia e disciplina;
● Inovação.
A Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP/CE) tem como missão promover de modo exclusivo e integrado, a formação inicial e conti-
nuada, graduação, pós-graduação dos profissionais de segurança pública, da defesa civil e de instituições públicas conveniadas, produzindo, fortalecendo e 
socializando o conhecimento científico e tecnológico, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão.
2. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
2.1 Gestão Institucional
A estrutura organizacional está em conformidade com o art. 1º do Decreto n.º 34.334, de 10 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado 
em 11 de novembro de 2021, que alterou a estrutura organizacional e dispôs sobre a distribuição e a denominação dos cargos de provimento em comissão 
da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, com o objetivo de melhor definir suas competências institucionais e trabalhar com uma 
estrutura organizacional e física, ágil, fundamentais ao desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão.
2.2 Organograma
Figura 01: Estrutura organizacional – AESP/CE 2021.
Fonte: Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG/CE
2.3 Corpo Técnico-Administrativo: Estruturação e Políticas de Qualificação
Conforme definido pelo Governo do Estado do Ceará, a AESP/CE, por exercer as formações profissional e continuada dos profissionais da Segurança Pública 
do Estado do Ceará, terá seu quadro de pessoal técnico composto por profissionais oriundos das quatro instituições vinculadas a SSPDS, conforme previsto no 
artigo 9º da Lei de Criação da AESP/CE (Lei 14.629/10), quais sejam: Corpo de Bombeiro Militar, Perícia Forense, Polícia Civil e Polícia Militar, acrescido 
de cargos de provimento em comissão.
Além desses profissionais, várias atividades deverão ser terceirizadas visando suprir eventuais necessidades das áreas pedagógicas/administrativa, tais como: 
pedagogos, psicólogos, assistentes sociais, nutricionista, médicos, enfermeiros, além de profissionais de higiene e limpeza, restaurante, lavanderia, transporte, 
copeiragem, bem como para manutenção do Centro de Treinamento e Atividades Físicas. Dessa forma, é estratégico contar com uma política de motivação, 
atração, captação e retenção de recursos humanos.
A AESP/CE entende como política de capacitação do pessoal técnico-administrativo o conjunto de ações destinadas a proporcionar ao colaborador o seu 
aprimoramento como indivíduo, profissional e cidadão, direcionado à consecução dos objetivos institucionais.
A capacitação dos funcionários, no âmbito da política institucional, é considerada meta prioritária, enfatizando a qualificação e a atualização sistemática dos 
recursos humanos para o exercício pleno e eficiente de suas atividades.
A política que norteia a capacitação dos técnicos do setor administrativo tem como base as seguintes diretrizes:
● Promover a melhoria da eficiência do pessoal técnico-administrativo, da qualidade dos serviços prestados e da satisfação do usuário dos serviços prestados;
● Propiciar a adequação dos funcionários aos novos perfis profissionais da sua área de atuação, em sintonia com o cenário globalizado, caracterizado por 
gestão proativa, esforços cooperativos, ações compartilhadas e tecnologia da informação;
● Promover a valorização profissional, pela busca do processo de educação permanente para desenvolvimento de competências com vistas ao aprimoramento 
da produção de bens e serviços, de acordo com a expectativa do cliente;
● Realizar levantamentos semestrais para avaliação dos níveis de satisfação dos prestadores de serviços e dos serviços prestados através da Comissão Própria 
de Avaliação (CPA);
● Estimular, através de cursos e treinamentos específicos, o aumento do nível de motivação dos funcionários;
● Aprimorar a racionalização do uso dos recursos alocados para a capacitação;
● Usar o planejamento institucional em âmbito local, análises individuais e de equipes e a avaliação de desempenho como instrumentos de identificação de 
demanda de capacitação;
● Avaliar os resultados decorrentes das ações de capacitação;
● Promover o levantamento das necessidades de educação e de capacitação dos funcionários, visando adequar a programação às demandas dos diferentes 
setores em consonância com os objetivos institucionais;
● Propiciar ao funcionário a aquisição de independência por meio de treinamento, criatividade e competitividade para o desempenho profissional;
● Capacitar para o desenvolvimento de ações de gestão voltadas para a qualidade socialmente referenciada;

                            

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