DOE 22/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº136  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2024
Foi concebida para promover a melhoria do desempenho dos agentes da segurança pública, condição imprescindível para a redução dos níveis de violência 
e o alcance da paz social.
A entidade visa promover e fortalecer uma nova concepção de Segurança Pública, de caráter colaborativo, na medida em que convida também membros da 
sociedade civil, universidades e organizações congêneres a se tornarem partícipes do processo de reflexão sobre questões referentes à segurança, através do 
intercâmbio de conhecimentos e do diálogo permanente.
Em 2008, o Governo do Estado do Ceará decidiu criar um novo órgão técnico educacional vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do 
Estado do Ceará - SSPDS, com a atribuição de centralizar as atividades até então desenvolvidas pelas Unidades de Ensino e Instrução dos demais órgãos 
vinculados, a saber:
I. Na Polícia Civil e na Perícia Forense: Academia de Polícia Civil (APOC);
II. Na Polícia Militar: Academia de Polícia Militar (APM) e Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);
III. No Corpo de Bombeiros: Academia de Bombeiros Militar (ABM).
Como marco inicial, em 29 de fevereiro de 2008, por meio do Decreto nº 29.212, o Governo do Estado declarou de utilidade pública, para fins de desapro-
priação, a área urbana e suas respectivas benfeitorias, localizadas nesta capital, na Avenida Presidente Costa e Silva nº 1251, bairro Mondubim, CEP nº 
60.761-505, Fortaleza, Ceará, com área total de 58.921m².
Em 11 de março de 2008, foi protocolizada na Justiça Comum do Ceará Ação de Desapropriação, cujo ato teve por finalidade a implantação da Academia 
Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE.
Em dezembro de 2008, foi assinado contrato com a empresa vencedora da licitação, visando à reforma da edificação para instalação da Academia Estadual 
de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, cujas obras tiveram início em 18/12/2008.
Aos 11 de março de 2010, foi publicada a Lei 14.629, de 26 de fevereiro 2010, que instituiu a criação da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará. 
A partir de sua instalação, a AESP/CE passou a atender ao conceito de academia única apregoada pelo Governo Federal, dentro do Sistema Único de Segu-
rança Pública (SUSP) e do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), consolidando, desta forma, o processo de integração das 
organizações que formam a Segurança Pública do Ceará.
Essa adesão foi um compromisso assumido junto ao Governo Federal de cumprir com as exigências do Plano Nacional de Segurança Pública, com o objetivo 
de melhorar a performance da prestação de serviço em segurança pública à sociedade, tendo como consequência a redução dos níveis de violência.
Finalizadas as obras que culminaram na construção de uma estrutura pioneira, a AESP/CE foi oficialmente inaugurada no dia 18 de maio de 2011.
A estrutura física da AESP/CE conta com uma área de 60 mil m², tendo 31 salas de aula com capacidade para atender uma média de 1.300 alunos. Há igual-
mente 02 (dois) auditórios com 180 e 76 lugares, respectivamente, 01 (um) campo de futebol, 01(um) ginásio poliesportivo, 01 (um) parque aquático, 01 
(uma) piscina olímpica, 01 (uma) piscina com plataforma para salto, bem como vestiários, Conta ainda com 01 (uma) pista de atletismo de 300 metros, 02 
(duas) academias de musculação e ergometria, 02 (duas) salas de defesa pessoal com vestiários, além de amplos espaços de convivência.
De acordo com os arts. 1º e 2º da Lei nº 14.629/2010, a Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE está destinada a realizar, direta 
ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o 
Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Perícia Forense), bem como promover 
a formação inicial, continuada, graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão dos profissionais da segurança pública, inclusive os da defesa civil estadual.
De acordo com o art. 2º da Lei n.º 14.629, de 26 de fevereiro de 2010 e ainda conforme o art. 2º do Anexo Único do Decreto n.º 33.438, de 15 de janeiro de 
2020, compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE:
I - promover a formação inicial, continuada, pós-graduação, pesquisa e extensão dos profissionais da segurança pública a que se refere o art. 1º, inclusive 
os da defesa civil estadual;
II - formar o pessoal por meio de cursos específicos, direta ou indiretamente, relacionados com a segurança pública e defesa social, inclusive curso de formação 
de praças e oficiais das organizações militares;
III - qualificar os recursos humanos das organizações vinculadas, de forma integrada e complementar, para propiciar a inovação técnica e científica e a manu-
tenção ou aprimoramento dos aspectos funcionais e organizacionais positivos necessários ao desenvolvimento da segurança pública e defesa social do Estado;
IV - promover ações de ensino, formação, capacitação, aperfeiçoamento, especialização e extensão, focadas, principalmente, no desenvolvimento de compe-
tências dos profissionais de segurança pública e defesa social, por meio de ações de capacitação;
V - elaborar planos, estudos e pesquisas, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, visando ao estabelecimento 
de doutrina orientadora em alto nível das atividades de segurança pública e defesa social do Estado;
VI - promover a difusão de matéria doutrinária, legislação, jurisprudência e estudos sobre a evolução dos serviços e técnicas de segurança pública;
VII - assessorar o Secretário e os Secretários Executivos da Segurança Pública e Defesa Social na elaboração e definição de políticas e ações do interesse da pasta;
VIII - propor, articular e implementar intercâmbio de conhecimentos com as organizações congêneres, nacionais e estrangeiras, objetivando ao aperfeiçoa-
mento e à especialização dos profissionais de segurança pública;
IX - elaborar estudos de viabilidade e propor contratos, convênios e instrumentos afins com órgãos e entidades congêneres, públicos ou privados, nacionais 
ou internacionais, tendo em vista o assessoramento, o planejamento e a execução de atividades de ensino, treinamento e desenvolvimento profissional ou as 
que ofereçam produtos e serviços de interesse da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
X - assegurar o pluralismo de ideias através da plena liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o conhecimento produzido;
XI - aplicar-se ao estudo da realidade brasileira, no âmbito da segurança pública e colaborar no desenvolvimento do País e do Nordeste, em particular, arti-
culando-se com os poderes públicos e a iniciativa privada;
XII - promover, direta e indiretamente, o levantamento de habilitações e informações do estado disciplinar dos servidores inscritos em processos seletivos 
da AESP/CE e das organizações vinculadas;
XIII - assessorar o setor competente da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social nas atividades de investigação social dos candidatos de concursos 
públicos para o provimento de cargos das organizações vinculadas.
Parágrafo único: a AESP/CE oferecerá cursos de extensão, pós-graduação lato sensu e stricto sensu, com o objetivo de atender às demandas das instituições 
que integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado e da comunidade.
1.2 Objetivos Estratégicos
O Sistema de Segurança Pública do Estado do Ceará está alicerçado em pilares que garantem a sua efetividade, na busca contínua pela melhoria nos serviços 
ofertados à sociedade e consequente evolução positiva nos índices de criminalidade, através da atuação em várias frentes, desde estruturações internas, no 
desenvolvimento de novas tecnologias, suporte para execução dos serviços operacionais, de análise e de investigação criminal, até o cuidado especial com 
o capital humano.
Tal abordagem deve-se ao papel primordial da Segurança Pública no atendimento às necessidades da sociedade cearense, no que se refere à manutenção da 
ordem, estabelecimento da paz social e consequente preservação da vida e do patrimônio, visto que várias questões sociais, econômicas, culturais e políticas 
são enfrentadas em nosso território.
Ressalte-se ainda nesse cenário adverso, as ações delitivas contra as minorias e grupos vulneráveis que necessitam de uma atuação especializada da Segurança 
Pública, para que seja dada imediata e precisa resposta na proteção destas vidas.
Nessa busca por estratégias que possam promover a integração do Sistema de Segurança Pública, é necessário o contínuo investimento na estrutura e no 
capital humano, com um olhar diferenciado para a formação e assistência aos profissionais. Nesse contexto, busca-se a continuidade dos investimentos na 
área de pessoal, equipamentos, transportes, espaços físicos adequados, utensílios e armamentos, para que o Estado possa enfrentar com superioridade a força 
das organizações criminosas e outros tipos de crime, principalmente no âmbito da interiorização da violência, para proteção de todas as regiões e territórios 
do Estado.
Nessa perspectiva, as ações formativas de segurança pública objetivam favorecer a compreensão do exercício da atividade de segurança pública como prática 
da cidadania, da participação profissional, social e política num Estado Democrático de Direito, estimulando a adoção de atitudes de justiça, cooperação, 
respeito à lei, promoção humana e repúdio a qualquer forma de intolerância.
Desse modo, a AESP/CE, coadunando com as outras vinculadas da Segurança Pública do Estado do Ceará, e alinhadas ao Plano Plurianual - PPA 2024-2024, 
possui como objetivos estratégicos:
● Prevenir a violência contra pessoas em situação de vulnerabilidade;
● Melhorar a qualidade dos serviços de Segurança Pública;
● Integrar o sistema de Segurança Pública com a sociedade;
● Prover o setor público de agentes qualificados para efetivo exercício.
1.3 Missão e Valores
A Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP/CE) é um órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do 
Ceará (SSPDS) responsável pela formação inicial e continuada de todos os profissionais que integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do 
Estado do Ceará, inclusive os da Defesa Civil, a saber: Polícia Civil, Polícia Militar, Perícia Forense e Corpo de Bombeiros Militar. Instituindo-se ações 
educacionais, culturais e de pesquisa desenvolvidas no âmbito da segurança, que servem em última instância à sociedade civil.

                            

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