164 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº136 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2024 promover o ensino e a instrução dos profissionais da segurança pública, a partir das atividades de formação inicial e continuada, graduação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu, pesquisa, extensão e responsabilidade social, nas modalidades de ensino presencial e à distância. Desta maneira, trabalha no sentido de planejar a realização de ações que visem à racionalização e à otimização do emprego de recursos humanos, materiais, financeiros e de organização, resultando na conquista eficiente e eficaz dos objetivos, metas e da consolidação da missão deste órgão que pretende se cons- tituir em Instituição Estadual de Ensino Superior. A Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP/CE) assume, entre outras atribuições, as incumbências de: ● Formar o pessoal por meio de cursos específicos, direta ou indiretamente, relacionados com a segurança pública e defesa social, inclusive curso de formação de praças e oficiais das organizações militares; ● Qualificar os recursos humanos das organizações vinculadas, de forma integrada e complementar, para propiciar a inovação técnica e científica e a manu- tenção ou aprimoramento dos aspectos funcionais e organizacionais positivos necessários ao desenvolvimento da segurança pública e defesa social do estado; ● Promover ações de ensino, formação, capacitação, aperfeiçoamento, especialização e extensão, focadas, principalmente, no desenvolvimento de compe- tências dos profissionais de segurança pública e defesa social, por meio de ações de capacitação; ● Elaborar planos, estudos e pesquisas, em consonância com as diretrizes da secretaria de segurança pública e defesa social, visando ao estabelecimento de doutrina orientadora em alto nível das atividades de segurança pública e defesa social do estado; ● Promover a difusão de matéria doutrinária, legislação, jurisprudência e estudos sobre a evolução dos serviços e técnicas de segurança pública; ● Assessorar o secretário e o secretário adjunto da segurança pública e defesa social na elaboração e definição de políticas e ações do interesse da pasta; ● Propor, articular e implementar intercâmbio de conhecimentos com as organizações congêneres, nacionais e estrangeiras, objetivando ao aperfeiçoamento e à especialização dos profissionais de segurança pública; ● Elaborar estudos de viabilidade e propor contratos, convênios e instrumentos afins com órgãos e entidades congêneres, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, tendo em vista o assessoramento, o planejamento e a execução de atividades de ensino, treinamento e desenvolvimento profissional ou as que ofereçam produtos e serviços de interesse da secretaria de segurança pública e defesa social do ceará; ● Assegurar o pluralismo de ideias através da plena liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o conhecimento produzido; ● Aplicar-se ao estudo da realidade brasileira, no âmbito da segurança pública e colaborar no desenvolvimento do nordeste e do país, em particular, articu- lando-se com os poderes públicos e a iniciativa privada; ● Promover, direta e indiretamente, o levantamento de habilitações e informações do estado disciplinar dos servidores inscritos em processos seletivos da AESP/CE e das organizações vinculadas; ● Colaborar com o setor competente da secretaria da segurança pública e defesa social nas atividades de investigação social dos candidatos de concursos públicos para o provimento de cargos das organizações vinculadas. Assim, é fundamental que cada área tenha domínio pleno de seu papel e importância como peça componente de um instrumento que tem por características ser dinâmico e exigir ações proativas positivas. Ressaltam-se os requisitos de ordem formal e informal, tais como estrutura organizacional, racionalização, padronização e simplificação do trabalho, definição de fluxos dos processos, disponibilidade de recursos materiais, financeiros, tecnológicos, de espaço físico adequado, a fim de que se possa materializar, na qualidade desejada e esperada, a consecução dos objetivos fins do Órgão. A gestão da AESP/CE requer um sistema de planejamento, uma estratégia de desenvolvimento de recursos humanos e um novo modelo organizacional, para que a transição do antigo para o novo modelo de ensino seja realizada de forma bem-sucedida. A proposição dessa política tem o propósito maior de garantir a qualidade na prestação de serviços e habilitar os servidores a se tornarem agentes de transformação dos métodos e processos de trabalho, otimizando os meios para executá-los. A política de administração da AESP/CE está fundada: ● Na Lei de Criação; ● Nos padrões e nas metas estabelecidos pelo Governo do Estado do Ceará; ● No potencial dos servidores e na sua capacidade de atendimento aos anseios da comunidade; ● Na implantação de um programa de desenvolvimento, capacitação e valorização dos servidores; ● Na padronização e modernização dos fluxos de processos; ● Na racionalização e aperfeiçoamento de todos os recursos de natureza material e intangível disponibilizados; ● Na visibilidade e transparência de suas ações; ● Na seriedade, honestidade, compromisso, profissionalismo, transparência e probidade das ações daqueles que conduzem e exercem suas atividades em um ente público de tal magnitude. Enfim, à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESP/CE) compete planejar, coordenar e acompanhar as atividades de natureza financeira, administrativa e recursos humanos relacionados ao ensino e à instrução dos profissionais de segurança pública do Ceará, à luz das políticas e planejamento estratégico da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará. 3.1 Organização Acadêmica A Direção da AESP/CE, por meio do Plano Anual de Capacitação (PAC) e tendo em vista o interesse da Administração Pública, instituirá ações educacionais, estágios, treinamentos, seminários, encontros e outras atividades de ensino que julgar relevantes, respeitando os limites das condições físicas das instalações próprias ou cedidas e da disponibilidade orçamentária e financeira. A AESP/CE priorizará as ações educacionais de formação profissional e de ascensão funcional, assegurando o pluralismo de ideias por meio da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o conhecimento produzido e visar ao aprimoramento cultural, moral, ético, psicológico, físico e técnico-científico do participante/aluno, aspectos fundamentais ao bom desempenho de suas atribuições e responsabilidades. São considerados documentos básicos relacionados à atividade acadêmica da AESP/CE: I - Plano Anual de Capacitação; II - Plano da Ação Educacional; III - Plano do Componente Curricular; IV - Plano da Ação Docente; V - Boletim de Conduta. A Coordenadoria de Ensino e Instrução (COENI) da AESP/CE elaborará o Plano Anual de Capacitação (PAC), atendendo a demanda de formação profissional, formação continuada, graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão da SSPDS/CE e de suas vinculadas, bem como os cursos que são oriundos dos termos de cooperação técnica com outros órgãos, devendo ser aprovado pelo Conselho de Ensino da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (CONESP/CE). As demandas a serem incluídas no PAC deverão ser apresentadas à Direção-Geral da AESP/CE até 15 de agosto do ano anterior ao da execução, salvo os casos urgentes e justificados pelo relevante interesse público. Para cada ação educacional a ser desenvolvida na AESP/CE, deverão ser elaborados, com antecedência, planos sistematizando o desenvolvimento das ativi- dades de ensino-aprendizagem com vistas à padronização e ao aperfeiçoamento das práticas. A título de melhores esclarecimentos, os planos se caracterizam da seguinte forma: I - Plano da Ação Educacional: documento que deve constar todas as informações sobre a ação educacional, prevendo especificidade e modalidade de ensino, os componentes curriculares com carga horária, os critérios e modalidades de avaliação a serem utilizados, devendo ser aprovado pelo Coordenador de Ensino e Instrução da AESP/CE e homologado pelo Diretor-Geral da AESP/CE, e tendo seu extrato publicado no DOE; II - Plano do Componente Curricular: documento elaborado e organizado pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica em parceria com o corpo docente, segundo as orientações constantes no Plano de Ação Educacional, definindo nome do componente curricular, carga horária, mapa de competências, contex- tualização, objetivo geral e objetivos específicos do componente curricular, conteúdo programático, estratégias e recursos de ensino-aprendizagem, avaliação da aprendizagem e referências, seguindo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). III - Plano da Ação Docente: documento elaborado e organizado pelos integrantes do corpo docente da AESP/CE para orientar a prática pedagógica sob sua responsabilidade. Deve ser elaborado segundo as seguintes características: clareza, flexibilidade, relação com os objetivos visados, condições reais e imediatas de local, tempo e recursos disponíveis. Informar objetivos da aula, estratégias de ensino, conteúdo, recursos (ambiente de aprendizagem, humanos e materiais), tempo e avaliação. O Boletim de Conduta é o formulário destinado ao controle da situação disciplinar do discente, no qual serão registradas as sanções, os elogios e as alterações referentes à Nota de Avaliação da Conduta (NAC). 3.2 Organização Didático-pedagógica A Academia deverá propiciar educação ao maior número de servidores possível, primando pela unidade entre os integrantes das vinculadas e a difusão dos princípios de respeito aos direitos humanos e fundamentais, da hierarquia e da disciplina, da moral e da ética profissional, são de responsabilidade de todos os sujeitos envolvidos no processo de ensino, desenvolvendo atitudes por meio de temas transversais e conteúdos interdisciplinares. Cabe também a essa organização o dever de orientar o corpo docente para que uma unidade de conduta e respeito à diversidade de ideais e posicionamentos. Assim como incentivar a utilização de estratégias de ensino dinâmicas, participativas e colaborativas voltadas para atualização de conhecimentos e técnicasFechar