166 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº136 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2024 3.7 Processo de Avaliação do Ensino/Aprendizagem A avaliação de aprendizagem será, preferencialmente, realizada por componente curricular, salvo disposição específica do Plano da Ação Educacional (PAE). Observando-se nas ações de Educação à Distância (EaD), a avaliação de aprendizagem será regulada de acordo com critérios previstos no PAE. A AESP/ CE considera que a avaliação de aprendizagem deve: ● Constituir-se em processo contínuo e sistemático, de natureza diagnóstica, formativa ou somativa, que possa realimentar permanentemente o processo educativo em seus objetivos, conteúdos programáticos e estratégias de ensino; ● Utilizar-se de procedimentos, estratégias e instrumentos diferenciados, articulados de forma coerente com a natureza do conhecimento abordado e com as competências a serem desenvolvidas no processo de ensino-aprendizagem; ● Manter coerência entre as diretrizes gerais da instituição, o plano de desenvolvimento institucional, os projetos pedagógicos e o processo de avaliação do desempenho do discente; ● Constituir-se em referencial de análise do desempenho do discente no componente curricular e/ou na ação educacional, possibilitando intervenção peda- gógica e administrativa em diferentes níveis: da docência, da discência, da equipe pedagógica e da gestão, com vistas à verificação da qualidade da formação do profissional e do cidadão. A verificação da aprendizagem, obrigatória na AESP/CE, far-se-á considerando-se os seguintes aspectos: desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes, assimilação progressiva do conhecimento, realização de trabalhos individuais ou em grupos, atividades curriculares de pesquisa e de aplicação do conhecimento. A verificação da aprendizagem será efetuada por meio de provas teóricas e/ou práticas, trabalhos, seminários, pesquisas, projetos, relatórios ou outros tipos de instrumentos definidos no Plano de Ação Educacional. Para cada verificação serão empregados instrumentos adequados à natureza dos objetivos a serem avaliados. Nos cursos de formação profissional, etapa de concurso, o resultado final será definido por meio de provas objetivas, sem consulta, e por provas práticas, conforme previsto no PAE, respeitadas as espe- cificidades definidas no Edital. Nos Cursos de Formação Continuada o processo de avaliação dar-se-á conforme disposição expressa no PAE. 3.8 Práticas Pedagógicas Inovadoras O ambiente dinâmico da AESP/CE leva a uma necessidade constante de melhoria e inovação, adaptando-se constantemente aos cenários que se colocam e ao ambiente em que está inserida. Dentro do novo conceito de sociedade da informação e do conhecimento onde o processo de inovação e a transferência do conhecimento é dinâmico, complexo e interativo, é importante prover experiências, utilizando estratégias educacionais diversas. Dessa forma, o desenvolvimento de alto nível e aplicação de tecnologias em prol do ensino e da pesquisa de excelência, realizadas na AESP/CE tem por base as seguintes propostas: ● Propiciar a inovação técnica e científica e a manutenção ou aprimoramento dos aspectos funcionais e organizacionais necessários ao desenvolvimento da Segurança Pública e Defesa Social do Estado; ● As suas atividades técnico-científicas e de gestão que desenvolve e que pretende desenvolver, sempre pautadas na disciplina consciente, que são suas marcas de excelência; ● Incentivar o desenvolvimento de programas inovadores, bem como o intercâmbio com instituições nacionais e internacionais, visando à crescente qualifi- cação de instrutores, professores e pesquisadores e grupos de pesquisa, estimulando a divulgação do conhecimento produzido. ● Criar uma sistemática de avaliação interna dos cursos implantados, para que possam atingir níveis de excelência em comparação aos seus pares nacionais e internacionais; ● Gerar mecanismos de avaliação sistemática que permitam a avaliação on line de trabalhos, como resultado da interatividade produzida, analisando alter- nativas e/ou possibilidades de formação, utilizando-se de recurso de tecnologia da informação e comunicação nos diversos tipos de curso; ● Relacionar as atividades teóricas com as atividades de pesquisa, com vistas à aplicabilidade dos conhecimentos adquiridos na AESP/CE; ● Propiciar aos discentes profissionais atendidos pela Academia (Polícia Civil, Perícia Forense, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública) a interlocução e o intercâmbio de saberes, propiciando situações de aprendizagem mais significativas; ● A transversalidade do conhecimento possibilitado através de uma formação técnica, humana, com ênfase na relação do conhecimento especializado, prático, pontual com os aspectos sociológicos e comportamentais. As atividades da prática profissional são concebidas levando em consideração as dimensões do fazer e do saber fazer, compreendendo as questões e as situações problemas envolvidas no processo de ensino-aprendizagem, identificando-as e solucionando-as. 3.8.1 Políticas de Estágio, Prática Profissional e Atividades Complementares Estágio é um conjunto de atividades de caráter técnico, social e cultural que ajudam na formação do estudante. O Estágio possibilita a aplicação dos conhe- cimentos adquiridos em sala de aula por meio da atuação em situações reais do exercício da profissão. Entende-se que a prática profissional enseja diferentes possibilidades de integralização, na medida em que são ofertadas aos estudantes novas formas de cumprimento dos créditos de modo diversificado, utilizando o serviço profissional em forma de estágio. Com base nessas atividades práticas, a formação acadêmico-científica do aluno se torna mais adequada às demandas de seu exercício profissional na sociedade. As Atividades Complementares deverão assegurar as especificidades de formação, podendo ser creditadas atividades tais como: monitoria acadêmica, iniciação científica, participação e organização de eventos científicos, participações em execução de programas de extensão e eventos. As atividades práticas, os estágios e atividades complementares são obrigatórios e regulamentados em cada Plano de Ação Educacional e deverão ser apro- vadas pela Coordenadoria de Ensino e Instrução. 3.8.2 Políticas de Educação Inclusiva A política de educação inclusiva da AESP/CE entende que a inclusão é a uma expressão de sociedade e cidadania, em que seus aspectos devem ser levados em consideração nos esportes, na arte, no trabalho, na legislação, na mídia e nas estruturas físicas e curriculares que constituem as escolas e a educação de um modo geral. Entende-se que os aspectos da educação inclusiva, pensados de forma mais ampla, envolvem políticas e práticas na área das necessidades educativas especiais (igualdade de oportunidades para pessoas com deficiências) e igualdade de oportunidades educativas para indivíduos em situação de vulnerabilidade social e econômica, decorrentes de atitudes discriminatórias que envolvem questões raciais, de gênero e de crença. A AESP/CE já dispõe de características no que se refere às legislações vigentes e a estrutura física com rampas de acesso, banheiros para pessoa com defi- ciência, curso de libras, dentre outras adequações. Sabe-se, no entanto, que apenas medidas estruturais e curriculares não são suficientes para a promoção da educação inclusiva, faz-se necessário um processo de conscientização e desconstrução de preconceitos arraigados em relação às singularidades que compõem a sociedade. Tal projeção tem o escopo de promover campanhas de esclarecimento para os profissionais da área de segurança pública, objetivando a capacitação para lidar com públicos diferenciados e com necessidades diferenciadas de locomoção, compreensão da realidade, comunicação e outras situações de vulnerabilidade sociais que envolvam questões de gênero, cor e raça, crença e religião. Considerando, especificamente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) assegura sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Dessa forma, a política da AESP/CE de inclusão está baseada nas seguintes diretrizes: ● Ampliar e aprofundar a compreensão dos dados da realidade cearense, visando a composição de indicadores sociais quantitativos e qualitativos, que deflagram as múltiplas formas de exclusão de pessoas com deficiência; ● Implementar ações para a formação de profissionais que estarão aptos a atuarem não apenas na comunidade local, mas, também em todo o contexto socio- econômico e cultural envolvido, atendendo à inclusão de pessoas com dificuldades de locomoção e comunicação. 4. PROJETO PEDAGÓGICO DA INSTITUIÇÃO De acordo com a Lei nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, que cria a Academia Estadual de Segurança, o foco da AESP/CE tem sido “a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social”, o que, atualmente, significa atuar nas áreas direta ou indiretamente de interesse para a Segurança Pública. E, como instituição de caráter de ensino, aAcademia desempenha um papel estratégico para o desenvolvimento científico, cultural, artístico e tecnológico do Estado do Ceará. Sabe-se que o tripé de sustentação de uma universidade de alto nível está no ensino, na pesquisa e na extensão, complementado por uma peculiaridade, o foco na educação voltada para profissionais da área de segurança pública e defesa social. Significando dizer, assim, que se trata de uma reposta direta, embasada e refletida sobre os problemas de controle social e violência. Visto por este ângulo, a indagação, a busca, a pesquisa, devem permear os processos de ensino / aprendizagem, visando uma política de criação de cursos de graduação e pós-graduação que possam atender a demanda da sociedade, contribuindo como produtores de conhecimento no exercício crítico, curioso e criativo da experiência de ensinar, aprender e pesquisar, ampliando as oportunidades de acesso à educação superior. Na Graduação e Pós-Graduação, as áreas de conhecimento serão abrangidas de maneira interdisciplinar, conforme cronograma abaixo:Fechar