174 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº136 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2024 Serão estabelecidas parcerias e convênios entre a AESP/CE e os laboratórios de pesquisa das instituições públicas federais e estaduais. O propósito dessas colaborações é promover o intercâmbio de saberes e informações sobre o andamento e os resultados de pesquisas relacionadas à segurança pública, cidadania, defesa civil e direitos fundamentais da pessoa humana. Como exemplo, destaca-se a parceria em andamento com o INESP/ALECE/CE para a produção de um livro acadêmico. Este livro será dedicado à publicação de diversos artigos científicos elaborados ao longo dos cinco anos de atuação da CEPOS, que realizou 11 especializações na AESP/CE entre os anos de 2018 e 2023. Nesse sentido, também se almeja a implementação da Revista Científica da AESP/CE, com uma proposta de publicação semestral em formatos físico e virtual. Esse projeto visa estimular e concretizar a produção acadêmica sobre uma ampla gama de temas relacionados à segurança pública, respeitando a abordagem interdisciplinar e transversal dos conteúdos propostos. Além disso, recentemente, a Academia vem trabalhando propostas quanto a celebração de um Termo de Cooperação Técnica entre Instituições de Ensino Superior, e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, com a interveniência da Academia Estadual de Segurança Pública – AESP/CE, visando a implementação de um curso de pós-graduação stricto sensu, no caso, um Curso de Mestrado em Segurança Pública. Bem como, visa-se expandir a Célula de Pós-Graduação, elevando-a ao status de Coordenadoria ou estrutura equivalente, buscando assim, aprimorar a qualidade dos programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, além de intensificar as atividades de pesquisa e extensão. 7. PERFIL DO CORPO DOCENTE 7.1 Magistério Superior A ocupação dos cargos ou funções do Magistério Superior da Academia Estadual de Segurança Pública (AESP/CE) é aberta a todos aqueles que atendam os requisitos estabelecidos nos editais próprios de contratação de docentes da AESP/CE a depender do nível de formação que está sendo ofertada. Pode-se dizer que, a AESP/CE conta com três políticas de composição do quadro docente: lotação- profissionais cedidos pelas vinculadas; contratação – sistema de prestação de serviços; banco de talentos – servidores estaduais que se submetem aos editais de convocação, assim professores cedidos por convênio ou parceria com as Instituições de Ensino Superior do Estado. Para tanto alguns pressupostos foram elaborados, expostos nas determinações subsequentes. 7.2 Corpo Docente O magistério referente aos cursos instituídos na AESP/CE será exercido por professores, instrutores, coordenadores, monitores, tutores, conteudistas, bem como, os integrantes de bancas avaliadoras, de grupo de estudo, de pesquisa e de extensão com reconhecido saber técnico-científico. Convém observar as especificidades de cada componente: ● Professor: o servidor civil ou militar do poder executivo estadual, ativo ou inativo, convidado para o exercício do magistério, em caráter eventual, para orientação de trabalhos científicos e para participação em bancas examinadoras; ● Instrutor: o servidor civil ou militar do poder executivo estadual, ativo ou inativo, assim como a pessoa eventualmente contratada para ações de treinamento e atuação em componentes curriculares práticas; ● Tutor: o servidor civil ou militar do poder executivo estadual, ativo ou inativo, assim como a pessoa eventualmente contratada para o exercício da tutoria; ● Conteudista: o servidor civil ou militar do poder executivo estadual, ativo ou inativo, assim como a pessoa eventualmente contratada, com reconhecido saber técnico-científico em área específica, responsável pela elaboração, revisão, atualização ou ampliação de material didático, podendo inclusive confeccionar questões para serem utilizadas nas verificações de aprendizagem de componentes curriculares de curso de formação profissional; ● Coordenador: o servidor civil ou militar do poder executivo estadual, ativo ou inativo, assim como a pessoa eventualmente contratada, com atribuições de apoio e coordenação das atividades didático-pedagógicas, administrativas e disciplinares, incumbido de operacionalizar e apoiar todas as ações relativas aos respectivos cursos e eventos de natureza educacional, podendo ser designado para atuar na coordenação geral de curso; ● Monitor: o servidor civil ou militar do poder executivo estadual, ativo ou inativo, assim como a pessoa eventualmente contratada, com atribuições de assistência à coordenação e/ou ao docente dos componentes curriculares que exijam a presença de um ou mais auxiliares. ● Integrantes de bancas avaliadoras, grupos de estudo, de pesquisa e de extensão: o servidor civil ou militar do poder executivo estadual, ativo ou inativo, assim como a pessoa eventualmente contratada conforme legislação aplicada à matéria, com atribuições voltadas para análise, avaliação e execução de projetos, provas, trabalhos ou estudos de interesse da segurança pública e defesa civil. Consideram-se atividades de magistério superior: ensino de graduação e de pós-graduação, de pesquisa, as que estendam à sociedade, sob a forma de cursos e serviços especiais, bem como as atividades de ensino e os resultados da pesquisa, igualmente, ainda aquelas inerentes à direção ou assessoramento, exercidas na própria AESP/CE, além das funções de administração, coordenação e planejamento acadêmicos. Inclui-se, ainda, a atuação nas funções de: monitor, orientador, coordenador, instrutor, avaliador, tutor, facilitador, preceptor, palestrante, conferencista, mediador, multiplicador em ações educacionais presenciais, em campo e/ou à distância. A postura profissional ética, a idoneidade, a competência didática, a integridade moral, assim como a boa conduta pública e privada, são condições essenciais para entrada e permanência no quadro de professores da AESP/CE. O corpo docente integrará o quadro de profissionais da AESP/CE, de acordo com as demandas que surgirem para oferta dos cursos em todos os níveis e da competência desta instituição. NÍVEL DE TITULAÇÃO DOUTORADO MESTRADO ESPECIALISTA GRADUADO MÉDIO 28 124 1.180 1.321 743 A política que norteia a estruturação de um corpo docente devidamente qualificado tem como direcionamento, o incentivo e a participação em atividades internas e externas de formação, capacitação, aprimoramento e ressignificação da prática docente e será definida pelo CONESP. A contratação de mestres e doutores em áreas essenciais oportuniza uma qualidade científica através da capacitação, inclusive em nível de pós-graduação. Desse modo, o professor é assegurado pelo reconhecimento como competente em sua área de atuação, pelo acesso ao seu aprimoramento profissional, por uma infraestrutura adequada à prática docente, bem como, por uma remuneração compatível com sua qualificação. A AESP/CE procura manter em seu quadro de docentes, professores titulados e em regime de trabalho adequado, com o objetivo de preservar a qualidade dos cursos oferecidos. Além disso, preocupa-se com a constante capacitação do seu corpo docente, bem como com a qualidade de vida no trabalho e na prática de ensino. 8. PERFIL DO DISCENTE A comunidade acadêmica da AESP/CE é constituída pelos integrantes do corpo discente, docente, administrativo e demais participantes das ações educacio- nais. O corpo discente da AESP/CE, especificamente, é constituído dos discentes matriculados em suas ações educacionais. Assim sendo, importa destacar os direitos dos discentes regularmente matriculados em ações educacionais promovidas pela AESP/CE, a saber: ● Receber diploma/certificado de conclusão de curso; ● Receber prêmios que lhe couber, a exemplo do diploma de honra ao mérito intelectual, de acordo com a regulamentação da AESP/CE; ● Solicitar do docente ou instrutor os esclarecimentos necessários à compreensão dos assuntos ministrados; ● Solicitar avaliação de recuperação de acordo com as normas estabelecidas; ● Usar os uniformes da AESP/CE e/ou insígnias relativas ao curso; ● Participar de atividades socioculturais determinadas pela coordenadoria de ensino e instrução da AESP/CE; ● Recorrer ao coordenador de ensino e instrução quando se sentir prejudicado, obedecendo à cadeia hierárquica; ● Obter dispensa nos finais de semana, quando não houver nenhum evento acadêmico ou não estiver de serviço; ● Tomar conhecimento, quando comunicado disciplinarmente por seu superior hierárquico ou equiparado, caso haja dúvidas, acerca do motivo que originou tal comunicação; ● Garantias da ampla defesa e do contraditório nos procedimentos administrativos. Evidencia-se que, além dos direitos do corpo discente, este também se submete ao cumprimento de deveres, bem como estão sujeitos ao Regime Disciplinar previsto na Instrução Normativa nº. 01/2022 – DG/AESP/CE, para apuração de responsabilidades em caso de violações dos deveres acadêmicos. A respeito da forma de acesso dos alunos, na formação profissional, se dá por intermédio de concurso público, conforme edital próprio. Aos egressos de concurso público (formação profissional) será concedida bolsa custeio, nos termos da legislação vigente. Na formação continuada, o acesso é realizado através da indicação formal do aluno pela respectiva vinculada ou órgão de origem. As vagas para as ações de formação continuada serão preenchidas atendendo aos critérios de ingresso e pré-requisitos necessários ao público-alvo, a depender das características/ objetivos da ação educacional. Os órgãos de segurança pública deverão estimular a participação de seus respectivos servidores nos cursos de formação continuada, adotando para tanto, critérios objetivos de seleção, transparência, publicidade e antecedência na divulgação dos cursos. O acesso aos cursos de Educação à Distância é realizado por meio de inscrição on-line, com períodos (ciclos) pré-determinados pela SENASP/MJ, sendo possível ao aluno realizar até dois cursos por ciclo. Os interessados nos cursos, a serem implantados, de graduação e pós-graduação, deverão submeter-se ao processo seletivo ditado em edital próprio. Atualmente é traçado um perfil discente através de um censo com os formandos da academia, contemplando todos os cursos; é aplicado um instrumento deFechar