177 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº136 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2024 ● Estreitar relacionamento com a Imprensa e com os seus diversos públicos; ● Criar um canal de diálogo com as instituições vinculadas, os alunos, servidores, com a imprensa e a sociedade em geral; ● Integrar os diversos setores, tornando-os partícipes do processo comunicativo ao agir como geradores e disseminadores de informação; ● Desenvolver uma cultura de fluxo de informação com os seus diferentes públicos. Nos termos do Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará, compete à Assessoria de Comunicação e Marketing: 1. Planejar, coordenar e orientar as atividades de comunicação sociais adotadas pela AESP/CE, com o objetivo de facilitar o fluxo de informações com seus públicos interno e externo; 2. Realizar o registro escrito e fotográfico dos eventos e solenidades realizados na instituição; 3. Planejar, coordenar e executar as atividades referentes à organização de eventos, solenidades e cerimoniais; 4. Gerenciar o conteúdo do site da AESP/CE, observando a legislação vigente e a política de comunicação social do governo do estado do Ceará; 5. Manter articulação com as áreas de comunicação do gabinete do governador, da Casa Civil e da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, manten- do-as informadas sobre assuntos pertinentes à AESP/CE, além de atender às demandas das referidas áreas; 6. Intermediar e acompanhar as entrevistas do Diretor Geral e demais gestores da AESP/CE; 7. Gerenciar e acompanhar as redes sociais oficiais da AESP/CE; 8. Acompanhar e avaliar as matérias sobre a AESP/CE publicadas na mídia impressa e eletrônica; 9. Assessorar o Diretor-Geral e demais colaboradores da AESP/CE em assuntos relativos à comunicação social, inclusive na divulgação de informações e relações com a imprensa; 10. Promover a divulgação de ações e eventos da AESP/CE na imprensa e canais de comunicação internos; 11. Providenciar e supervisionar a elaboração e produção de peças de comunicação institucional da AESP/CE, tais como vídeos, convites, folhetos, cartazes, banners, placas ou qualquer outro material gráfico; 12. Organizar e manter arquivos jornalísticos relacionados às atividades da AESP/CE; 13. Contribuir para a consolidação de uma imagem positiva da AESP/CE perante a sociedade; 14. Exercer outras atribuições que lhes forem conferidas pelo Diretor-Geral da AESP/CE. 15. De modo estratégico, avaliar, estudar, planejar executar e divulgar ações de comunicação e marketing, de caráter interno ou externo, sempre relacionados à Aesp/CE e suas atividades, a fim de promover o reconhecimento público de boas práticas referentes aos princípios da administração pública; 16. Analisar editais que tratem sobre premiações de natureza jornalística ou de outras áreas da comunicação e do marketing que possam permitir a participação da Aesp, mediante conhecimento de seu Diretor-Geral, e o reconhecimento público do trabalho desenvolvido pela instituição; 17. Prestar atenção de modo estratégico a novas culturas e ferramentas que permitam o compartilhamento de conteúdos e o relacionamento da AESP/CE com outras pessoas e entidades; MEIOS PARA COMUNICAÇÃO INTERNA E EXTERNA A AESP/CE criou canais próprios de comunicação: Quadros de aviso; Facebook: AESP/CE; Instagram: @aesp.ce Tiktok: @aesp.ce Threads: @aesp.ce Twitter:@aesp.ce Site: www.aesp.ce.gov.br; Correio-eletrônico: comunicacao@aesp.ce.gov.br; Atendimento telefônico: (85) 3484.1909; CAPACIDADE E SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA A AESP é um órgão de direito público, da administração direta, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, com orçamento próprio, o que lhe confere autonomia administrativa e financeira, como unidade orçamentária, responsável pela execução de diversos projetos, constantes do orçamento do Governo do Estado do Ceará. Conforme a Lei Estadual nº. 14.629/2010, os recursos orçamentários da AESP/CE serão provenientes de dotações orçamentárias, atribuídas pelas Leis Orçamentárias Anuais e de outras fontes federais, municipais e internacionais, além de subvenção de entidades públicas ou privadas, o que lhe confere autonomia administrativa e financeira, como unidade orçamentária, responsável pela execução de diversos projetos, constantes do orçamento do Governo do Estado do Ceará. A receita da AESP/CE é oriunda de parcelas que lhe forem atribuídas, no orçamento do Estado, além de créditos especiais, adicionais ou complementares, e outras transferências que venham a ser concedidas pelo Estado; doações, legados, subvenções e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado, nacionais ou internacionais; rendas, resultantes de seus bens e aplicações financeiras, bem como direitos sobre patentes e de propriedades, decorrentes das pesquisas realizadas com seu apoio; recursos provenientes de acordos de cooperação técnica e financeira celebrados com entidades nacionais ou estrangeiras; saldos de exercícios; recursos provenientes de convênios e contratos com instituições e órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, bem como pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras; recursos provenientes de taxas e vendas de serviços. A Lei Estadual nº 15.191/2012 (Lei de unificação do Sistema de Ensino da Segurança Pública) prevê a forma de pagamento de servidores públicos estaduais, selecionados e cadastrados no Banco de Talentos, para o exercício da docência nesta Academia. O Sistema de Planejamento e Gestão - SPG é o principal sistema para planejamento, execução e acompanhamento dos projetos e das atividades de custeio finalístico e de manutenção. Nesse sistema, são definidos os projetos e atividades e os valores planejados para cada item ou etapa de execução, bem como são solicitadas as parcelas correspondentes às despesas realizadas nesses projetos. Esse sistema permite também o acompanhamento e o monitoramento da execução físico-financeira desses projetos. VALORES PREVISTOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – 2024 Custeio Finalístico (Mapp Gestão): R$ 4.104319,00 Mapp Investimento: R$ 2.000.000,00 Folha de Pessoal: R$ 3.410.016,00 TOTAL GERAL: R$ 9.514.335,00 11. REFERÊNCIAS BRASÍLIA. Portaria Interministerial nº 158-A, de 9 de fevereiro de 2010. Cria o eixo tecnológico Segurança e aprova a inclusão dos cursos de tecnologia em Segurança Pública, Serviços Penais e Segurança do Trânsito. Diário Oficial da União, Brasília, DF, n. 39, p.12. 01 mar. 2010. CEARÁ. Lei nº. 14.629, de 26 de fevereiro de 2010. Cria, no Sistema de Segurança Pública Estadual, a Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, extingue unidades de ensino e instrução do referido Sistema e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Ceará, Fortaleza, CE, n.47, p. 3. 11 mar. 2010. CEARÁ. Lei nº. 15.191, de 19 de julho de 2012. Dispõe sobre a unificação do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, extingue unidades de ensino e instrução do referido Sistema e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Ceará, Fortaleza, CE, n.144, p. 1. 30 jul. 2012. CEARÁ. Lei nº. 15.809, de 10 de julho de 2015. Altera dispositivos da Lei nº. 14.629, de 26 de fevereiro de 2010 e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Ceará, Fortaleza, CE, n.133, p. 1. 21 jul. 2015. CEARÁ. Decreto nº. 32.439, de 08 de dezembro de 2016. Aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará (AESP/ CE). Diário Oficial do Estado do Ceará, Fortaleza, CE, n.231, p. 4. 12 dez. 2017. CEARÁ. Instrução Normativa nº. 1/2022. Diário Oficial do Estado do Ceará, Fortaleza, CE, n.239, p. 86. 21 dez. 2023. CEARÁ. Lei n.º 16.562, de 22 de maio de 2018. Dispõe sobre a criação da superintendência de pesquisa e estratégia de segurança pública do estado do ceará – SUPESP, no âmbito da Administração Pública Estadual. Diário Oficial do Estado do Ceará, Fortaleza, CE, n.95, p. 1. 23 de maio de 2018. SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. Matriz curricular nacional para ações formativas dos profissionais da área de segurança pública. Brasília: 2024. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Fortaleza, aos 12 de junho de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto DIRETOR-GERAL *** *** ***Fechar