179 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº136 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2024 ORD. NOME Nº DE MATRÍCULA 1 ANTONIO GAROFALO JUNIOR 20240707164429 2 CARLOS EDUARDO BARBOSA 20240708164059 3 CELIOROGERIO NUNES ALMEIDA FILHO 20240707193242 4 EVANDRO TELES 20240708165214 5 HUGO NASCIMENTO DE ALCANTARA 20240708161251 6 JANIELE NOGUEIRA DA SILVA 20240709082527 7 JEAN JOSYBERG FAGUNDES MENDONCA 20240708150530 8 LIVIA ARRUDA CASTRO PRACA 20240708163754 9 TITO CAVALCANTE COSTA LIMA 20240709082010 Fortaleza, 16 de julho de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL *** *** *** PORTARIA Nº770/2024 – DG/AESP/CE - NUP Nº10041.002794/2024-07 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional N.º 55/2024 - COENI/DG/AESP, através do NUP Nº 10041.002718/2024-93, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa nº. 001/2022-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 25 (vinte e cinco) DISCENTES abaixo indicados, no CURSO DE OPERADOR DE DRONE VOLTADO À SEGURANÇA PÚBLICA - TURMA II - (PERÍODO 08/07/2024 A 12/07/2024). CURSO DE OPERADOR DE DRONE VOLTADO À SEGURANÇA PÚBLICA - TURMA II - (PERÍODO 08/07/2024 A 12/07/2024) Local: Fortaleza/CE Período: 08/07/2024 A 12/07/2024 Carga-Horária: 44 h/a presencial ORD. NOME Nº DE MATRÍCULA 1 ALBERT TORRES DA ROCHA 20240705182545 2 ALEXANDRE DOS SANTOS MORAES 20240708163825 3 ALLAN BASTOS DE MATOS CAMPELO 20240705225653 4 AMAURI FERREIRA NORONHA JUNIOR 20240708053901 5 ANTONIO MOISÉS FERNANDES DA COSTA 20240708142905 6 CALIL NUNES SOUSA 20240705191119 7 CASSIO FONTELES BARRETO 20240708141242 8 CHALDERSON AZEVEDO DE OLIVEIRA 20240708062304 9 CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA 20240705172724 10 CRISTIANO MENEZES DA SILVA 20240708145049 11 DANIEL CESAR ROCHA TUPINAMBÁ 20240708142137 12 EDGAR OLIVEIRA DE ALMEIDA 20240705191949 13 EDILBERTO FERREIRA DE ARAUJO FILHO 20240705125857 14 EVERTON DE OLIVEIRA BARROS 20240708141311 15 FRANCISCO WELLINGTON CORDEIRO DA SILVA 20240708080049 16 ITALO EVANGELISTA DE SOUSA ALMEIDA 20240706120419 17 JAM ARIEL DA SILVA LIMA 20240706125813 18 JOAO PAULO CAVALCANTE TEIXEIRA 20240706065209 19 LUIZ DE FREITAS OLIVEIRA 20240705173608 20 MARCOS ANDRE DA COSTA DIONISIO 20240706082945 21 MILTON LEON REBOUCAS BEZERRA 20240705191506 22 PATRICIO ERICO DE SOUSA 20240708085645 23 TEYMISSO SEBASTIAN FERNANDES MAIA 20240707055050 24 THIAGO HENRIQUE COSTA QUEIROZ 20240706195822 25 VALCIMON GOIANA MELO 20240706105642 Fortaleza, 16 de julho de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL *** *** *** EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº2/2024-NUEF/CEPRAE/AESP NUP: 10041.000067/2024-05 1. Referência: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 2/2024-NUEF/CEPRAE/AESP, regido pelo Edital do Curso de Formação Treinamento Profissional para o cargo de Escrivão de Polícia Civil de Classe D Nível I 2024 – Turma II. Previsto no Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, nos ítens 14.5.7 e 14.5.8, esta- belecido conforme artigo 14, inciso III da Instrução Normativa AESP/CE – 001/2022-PAE(Plano de Ação Educacional Nº118) – para o cargo de Escrivão de Polícia Civil de Classe D Nível I 2023 – Turma II. 2.Objetivo: Avaliar o desempenho operacional, bem como a capacidade de aprendizado dos conhecimentos de natureza prática dos discentes na Formação Profissional da disciplina de Defesa Pessoal. 3.Curso: Curso de Formação Treinamento Profissional para o cargo de Escrivão de Polícia Civil de Classe D Nível I 2024 – Turma II 4.Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: INSTRUTOR MASTER: 1 INSTRUTORES INSTRUTOR AUXILIAR: 1 INSTRUTORES 5.Veículos/transporte/apoio: A cargo da coordenação do Curso. 6.Quantidade de alunos: Todos os candidatos dos Cursos de Formação Treinamento Profissional para o cargo de Escrivão Polícia Civil de Classe D Nível I 2023 - Turma II ora em funcionamento na AESPICE, Grupo 01. Totalizando 20 candidatos 7.Equipamentos: EVA´S, SIMULACROS (FACA E ARMA) , a cargo da AESPICE; 8.Procedimentos: 8.1A prova prática da disciplina de Defesa Pessoal objetiva pontuar a capacidade técnica de aprendizado dosalunos ao final da disciplina; 8.2Na prova prática da disciplina de Defesa Pessoal, os candidatos serão avaliados em duplas ouindividualmente dependendo do que o Instrutor pedirá no momento da prova, sendo um (a) por vez. Caso haja dúvida na execução da técnica, os avaliadores poderão solicitar que o candidato repita a execução. Serão observados desde a preparação, a execução e a finalização da técnica solicitada; 8.3Só terá acesso ao local da avaliação, o aluno que será avaliado. Os demais candidatos ficarão aguardandofora do local o chamado por parte dos instrutores da prova prática da disciplina de Defesa Pessoal. 8.4A prova valerá no cômputo geral 10 (dez) pontos; 8.5O candidato deverá obter no mínimo 7 (sete) pontos na prova prática de Defesa Pessoal que terá resultadosatisfatório, CONCEITO APTO. 8.6Caso o candidato (a) não atinja o perfil mínimo para provação na disciplina terá direito a uma segundaoportunidade, devendo ser aplicada por uma equipe técnica antes do término do Curso; 8.7Caso o candidato (a) não atinja o perfil mínimo para sua aprovação após a segunda oportu- nidade, terá oconceito INAPTO; 8.8Nos casos de inaptidão na disciplina, o resultado será informado a CECI para medidas cabíveis; 8.9Os procedimentos, Q uesitos da prova prática da disciplina de Defesa Pessoal estarão no anexo II: 8.10A prova será composta de 10 quesitos, todos de conteúdos práticos, que avaliará a aprendizagem eos conhecimentos técnicos adquiridos pelos candidatos nos ensinamentos da disciplina. Cada quesito será avaliado de 0,0 (zero) a 1,00 (um) ponto; 8.11A prova valerá no cômputo geral 10 (dez) pontos, de acordo com os resultados obtidos. A nota final seráobtida pelo somatório dasFechar