DOE 22/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº136  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2024
ORD. 
NOME
Nº DE MATRÍCULA
1 
ANTONIO GAROFALO JUNIOR
20240707164429
2 
CARLOS EDUARDO BARBOSA
20240708164059
3 
CELIOROGERIO NUNES ALMEIDA FILHO
20240707193242
4 
EVANDRO TELES
20240708165214
5 
HUGO NASCIMENTO DE ALCANTARA
20240708161251
6 
JANIELE NOGUEIRA DA SILVA
20240709082527
7 
JEAN JOSYBERG FAGUNDES MENDONCA
20240708150530
8 
LIVIA ARRUDA CASTRO PRACA
20240708163754
9 
TITO CAVALCANTE COSTA LIMA
20240709082010
Fortaleza, 16 de julho de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº770/2024 – DG/AESP/CE - NUP Nº10041.002794/2024-07 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de 
fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a 
constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do 
Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, 
que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de 
Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, 
mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança 
Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional N.º 55/2024 - COENI/DG/AESP, através do NUP Nº 
10041.002718/2024-93, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa nº. 001/2022-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia 
Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança 
Pública do Ceará; Resolve matricular os 25 (vinte e cinco) DISCENTES abaixo indicados, no CURSO DE OPERADOR DE DRONE VOLTADO À 
SEGURANÇA PÚBLICA - TURMA II - (PERÍODO 08/07/2024 A 12/07/2024). CURSO DE OPERADOR DE DRONE VOLTADO À SEGURANÇA 
PÚBLICA - TURMA II - (PERÍODO 08/07/2024 A 12/07/2024) Local: Fortaleza/CE Período: 08/07/2024 A 12/07/2024 Carga-Horária: 44 h/a presencial
ORD. 
NOME
Nº DE MATRÍCULA
1 
ALBERT TORRES DA ROCHA
20240705182545
2 
ALEXANDRE DOS SANTOS MORAES
20240708163825
3 
ALLAN BASTOS DE MATOS CAMPELO
20240705225653
4 
AMAURI FERREIRA NORONHA JUNIOR
20240708053901
5 
ANTONIO MOISÉS FERNANDES DA COSTA
20240708142905
6 
CALIL NUNES SOUSA
20240705191119
7 
CASSIO FONTELES BARRETO
20240708141242
8 
CHALDERSON AZEVEDO DE OLIVEIRA
20240708062304
9 
CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA
20240705172724
10 
CRISTIANO MENEZES DA SILVA
20240708145049
11 
DANIEL CESAR ROCHA TUPINAMBÁ
20240708142137
12 
EDGAR OLIVEIRA DE ALMEIDA
20240705191949
13 
EDILBERTO FERREIRA DE ARAUJO FILHO
20240705125857
14 
EVERTON DE OLIVEIRA BARROS
20240708141311
15 
FRANCISCO WELLINGTON CORDEIRO DA SILVA
20240708080049
16 
ITALO EVANGELISTA DE SOUSA ALMEIDA
20240706120419
17 
JAM ARIEL DA SILVA LIMA
20240706125813
18 
JOAO PAULO CAVALCANTE TEIXEIRA
20240706065209
19 
LUIZ DE FREITAS OLIVEIRA
20240705173608
20 
MARCOS ANDRE DA COSTA DIONISIO
20240706082945
21 
MILTON LEON REBOUCAS BEZERRA
20240705191506
22 
PATRICIO ERICO DE SOUSA
20240708085645
23 
TEYMISSO SEBASTIAN FERNANDES MAIA
20240707055050
24 
THIAGO HENRIQUE COSTA QUEIROZ
20240706195822
25 
VALCIMON GOIANA MELO
20240706105642
Fortaleza, 16 de julho de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº2/2024-NUEF/CEPRAE/AESP
NUP: 10041.000067/2024-05
1. Referência: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 2/2024-NUEF/CEPRAE/AESP, regido pelo Edital do Curso de Formação Treinamento Profissional para o cargo 
de Escrivão de Polícia Civil de Classe D Nível I 2024 – Turma II. Previsto no Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, nos ítens 14.5.7 e 14.5.8, esta-
belecido conforme artigo 14, inciso III da Instrução Normativa AESP/CE – 001/2022-PAE(Plano de Ação Educacional Nº118) – para o cargo de Escrivão 
de Polícia Civil de Classe D Nível I 2023 – Turma II. 2.Objetivo: Avaliar o desempenho operacional, bem como a capacidade de aprendizado dos 
conhecimentos de natureza prática dos discentes na Formação Profissional da disciplina de Defesa Pessoal. 3.Curso: Curso de Formação Treinamento 
Profissional para o cargo de Escrivão de Polícia Civil de Classe D Nível I 2024 – Turma II 4.Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: INSTRUTOR MASTER: 
1 INSTRUTORES INSTRUTOR AUXILIAR: 1 INSTRUTORES 5.Veículos/transporte/apoio: A cargo da coordenação do Curso. 6.Quantidade de alunos: 
Todos os candidatos dos Cursos de Formação Treinamento Profissional para o cargo de Escrivão Polícia Civil de Classe D Nível I 2023 - Turma II ora em 
funcionamento na AESPICE, Grupo 01. Totalizando 20 candidatos 7.Equipamentos:  EVA´S, SIMULACROS (FACA E ARMA) , a cargo da AESPICE; 
8.Procedimentos: 8.1A prova prática da disciplina de Defesa Pessoal objetiva pontuar a capacidade técnica de aprendizado dosalunos ao final da disciplina; 
8.2Na prova prática da disciplina de Defesa Pessoal, os candidatos serão avaliados em duplas ouindividualmente dependendo do que o Instrutor pedirá no 
momento da prova, sendo um (a) por vez. Caso haja dúvida na execução da técnica, os avaliadores poderão solicitar que o candidato repita a execução. 
Serão observados desde a preparação, a execução e a finalização da técnica solicitada; 8.3Só terá acesso ao local da avaliação, o aluno que será avaliado. Os 
demais candidatos ficarão aguardandofora do local o chamado por parte dos instrutores da prova prática da disciplina de Defesa Pessoal. 8.4A prova valerá 
no cômputo geral 10 (dez) pontos; 8.5O candidato deverá obter no mínimo 7 (sete) pontos na prova prática de Defesa Pessoal que terá resultadosatisfatório, 
CONCEITO APTO. 8.6Caso o candidato (a) não atinja o perfil mínimo para provação na disciplina terá direito a uma segundaoportunidade, devendo ser 
aplicada por uma equipe técnica antes do término do Curso; 8.7Caso o candidato (a) não atinja o perfil mínimo para sua aprovação após a segunda oportu-
nidade, terá oconceito INAPTO; 8.8Nos casos de inaptidão na disciplina, o resultado será informado a CECI para medidas cabíveis; 8.9Os procedimentos, 
Q uesitos da prova prática da disciplina de Defesa Pessoal estarão no anexo II: 8.10A prova será composta de 10 quesitos, todos de conteúdos práticos, que 
avaliará a aprendizagem eos conhecimentos técnicos adquiridos pelos candidatos nos ensinamentos da disciplina. Cada quesito será avaliado de 0,0 (zero) 
a 1,00 (um) ponto; 8.11A prova valerá no cômputo geral 10 (dez) pontos, de acordo com os resultados obtidos. A nota final seráobtida pelo somatório das 

                            

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