180 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº136 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2024 notas recebidas nos 10 (dez) quesitos; 8.12Na aplicação da prova prática de Defesa Pessoal serão cobrados as seguintes técnicas: 1.Técnicas de Rolamento 2.Técnicas de Projeções 3.Técnicas de Domínio do solo 4.Técnicas de Domínio em pé 5.Técnicas de Estrangulamento 6.Técnicas de Torções 7.Técnicas de Golpes Traumáticos 8.Defesa de Agarramentos 9.Defesa de Armas 10.Técnica de Domínio Tático. 9.Execução: 9.1LOCAL:AESP|CE 9.2DATA: DE ACORDO COM O QTS DO GRUPO 9.3HORÁRIO: 07:00h às 08:40h 15:50h às 17:30h 9.1A CEPRAE, com o apoio e supervisão direta do NUEF, coordenarão todas as ações para realização da provaprática; 9.2A Assessoria Especial do Gabinete providenciará Ofício para o CBMCE solicitando uma ambulância para osdias e horários das provas; 9.3Os Instrutores/avaliadores deverão orientar os alunos quanto à forma de execução dos exercícios para quenão haja dúvidas na execução; 9.4Ao final de cada avaliação individual, deverá ser preenchida a ficha com os resultados a qual deverá serassinada pelo(s) avaliador (es) e pelo próprio aluno; 9.5Os monitores deverão entregar as fichas preenchidas com os nomes dos alunos para o Instrutor, Após aavaliação, o monitor da turma deverá receber as fichas e encaminhá-las para NUEF/ CEPRAE, para os devidos fins; 9.6Os instrutores avaliadores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência ecautela necessárias, primando pela segurança dos alunos; 9.7O candidato deverá comparecer na data, horário e local especificado com o uniforme previsto; 9.8 Ocandidato que obtiver pontuação inferior a 7,00 (sete) na prova prática de Defesa Pessoal terá resultado não satisfatório tendo o conceito INAPTO; 9.8Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESPICE. Fortaleza, 16 de julho de 2024, Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL SECRETARIA DO TRABALHO PORTARIA N°22/2024 – SET - O SECRETÁRIO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora VICTÓRIA RÉGIA ARRAIS DE PAIVA, ocupante do cargo de Coordenadora de Economia Popular e Solidária e Arranjos Produtivos Locais - COESA da Secretaria do Trabalho, matrícula 3000015-3, a viajar a cidade de Crato/CE, no período de 17 a 19 de julho de 2024, a fim de participar da Conferência Territorial de Economia Solidária do Cariri, etapa preparatória para IV Conferência Estadual do Ceará, concedendo-lhe 2,5 diárias, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos) totalizando assim um valor de R$ 328,57 (trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com os artigos 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, com publicação no DOE em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho Nº 59100001.04.122.421.20224.03.339014.1.5009100000.0 SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2024. Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO SECRETARIA DO TURISMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº029/2024 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: SOCIEDADE BRASILEIRA DE TRANSPLANTE DE MEDULA OSSEA. OBJETO: Autorizar, em virtude da inclusão de elementos extracontratuais solicitados, a modificação do uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ previamente autorizados para a realização do Evento “Congresso de Medula Óssea 2024”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. VALOR: R$ 142.076,00 (cento e quarenta e dois mil e setenta e seis reais). DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante) e Fernando Barroso Duarte (Autorizatário). Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº063/2024 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: CARNAILHA EMPREENDI- MENTOS E PUBLICIDADE LTDA. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “Entrega de Abadás - 2024”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 14 a 20 de julho de 2024. VALOR: R$ 61.086,00 (sessenta e um mil e oitenta e seis reais). DATA DA ASSINATURA: 12 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante), Ênio Carlos Cabral Augusto e Ubirajara Augusto Borges Neto (Autorizatários). Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº069/2024 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “Lançamento 5G Brisanet- 2024”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 24 a 27 de julho de 2024. VALOR: R$ 90.722,00 (noventa mil setecentos e vinte e dois reais). DATA DA ASSINATURA: 12 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante), Jose Roberto Nogueira, João Paulo Estevam e Jordão Estevam Nogueira (Autorizatários). Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº072/2024 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: INSTITUTO DE CIENCIAS INTEGRADAS, CULTURA E EVENTOS LTDA. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “Congress On Brain Behavior Emotions - 2025”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 14 a 22 de junho de 2025. VALOR: R$ 538.335,90 (quinhentos e trinta e oito mil trezentos e trinta e cinco reais e noventa centavos). DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante) e Alessandro Irigoyen da Costa (Autorizatário). Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº077/2024 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: SECRETARIA DA CIENCIA, TECNOLOGIA E EDUCACAO SUPERIOR. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “Feira do Conhecimento 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 15 a 25 de novembro de 2024. VALOR: R$ 304.853,50 (trezentos e quatro mil oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 12 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante) e Sandra Maria Nunes Monteiro (Autorizatária). Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICAFechar