DOE 22/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº136  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2024
notas recebidas nos 10 (dez) quesitos; 8.12Na aplicação da prova prática de Defesa Pessoal serão cobrados as seguintes técnicas: 1.Técnicas de Rolamento 
2.Técnicas de Projeções 3.Técnicas de Domínio do solo 4.Técnicas de Domínio em pé 5.Técnicas de Estrangulamento 6.Técnicas de Torções 7.Técnicas de 
Golpes Traumáticos 8.Defesa de Agarramentos 9.Defesa de Armas 10.Técnica de Domínio Tático. 9.Execução: 9.1LOCAL:AESP|CE 9.2DATA: DE ACORDO 
COM O QTS DO GRUPO 9.3HORÁRIO: 07:00h às 08:40h 15:50h às 17:30h 9.1A CEPRAE, com o apoio e supervisão direta do NUEF, coordenarão 
todas as ações para realização da provaprática; 9.2A Assessoria Especial do Gabinete providenciará Ofício para o CBMCE solicitando uma ambulância para 
osdias e horários das provas; 9.3Os Instrutores/avaliadores deverão orientar os alunos quanto à forma de execução dos exercícios para quenão haja dúvidas 
na execução; 9.4Ao final de cada avaliação individual, deverá ser preenchida a ficha com os resultados a qual deverá serassinada pelo(s) avaliador (es) e 
pelo próprio aluno; 9.5Os monitores deverão entregar as fichas preenchidas com os nomes dos alunos para o Instrutor, Após aavaliação, o monitor da turma 
deverá receber as fichas e encaminhá-las para NUEF/ CEPRAE, para os devidos fins; 9.6Os instrutores avaliadores deverão ter os cuidados necessários, 
procurando agir sempre com prudência ecautela necessárias, primando pela segurança dos alunos; 9.7O candidato deverá comparecer na data, horário e local 
especificado com o uniforme previsto; 9.8 Ocandidato que obtiver pontuação inferior a 7,00 (sete) na prova prática de Defesa Pessoal terá resultado não 
satisfatório tendo o conceito INAPTO; 9.8Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto com a Direção 
Geral da AESPICE. Fortaleza, 16 de julho de 2024,
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
SECRETARIA DO TRABALHO
PORTARIA N°22/2024 – SET - O SECRETÁRIO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora VICTÓRIA 
RÉGIA ARRAIS DE PAIVA, ocupante do cargo de Coordenadora de Economia Popular e Solidária e Arranjos Produtivos Locais - COESA da Secretaria 
do Trabalho, matrícula 3000015-3, a viajar a cidade de Crato/CE, no período de 17 a 19 de julho de 2024, a fim de participar da Conferência Territorial de 
Economia Solidária do Cariri, etapa preparatória para IV Conferência Estadual do Ceará, concedendo-lhe 2,5 diárias, no valor unitário de R$ 131,43 (cento 
e trinta e um reais e quarenta e três centavos) totalizando assim um valor de R$ 328,57 (trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo 
com os artigos  1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 
de março de 2024, com publicação no DOE em 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho Nº 
59100001.04.122.421.20224.03.339014.1.5009100000.0 SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2024.
Vladyson da Silva Viana
SECRETÁRIO DO TRABALHO
SECRETARIA DO TURISMO 
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº029/2024
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: SOCIEDADE BRASILEIRA DE 
TRANSPLANTE DE MEDULA OSSEA. OBJETO: Autorizar, em virtude da inclusão de elementos extracontratuais solicitados, a modificação do uso 
das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ previamente autorizados para a realização do Evento “Congresso de Medula Óssea 
2024”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado 
pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. VALOR: R$ 142.076,00 (cento e quarenta 
e dois mil e setenta e seis reais). DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante) e Fernando 
Barroso Duarte (Autorizatário).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº063/2024
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: CARNAILHA EMPREENDI-
MENTOS E PUBLICIDADE LTDA. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização 
do Evento “Entrega de Abadás - 2024”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos 
do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 14 
a 20 de julho de 2024. VALOR: R$ 61.086,00 (sessenta e um mil e oitenta e seis reais). DATA DA ASSINATURA: 12 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: 
Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante), Ênio Carlos Cabral Augusto e Ubirajara Augusto Borges Neto (Autorizatários).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº069/2024
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: BRISANET SERVICOS DE 
TELECOMUNICACOES S.A. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do 
Evento “Lançamento 5G Brisanet- 2024”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de 
Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. 
PRAZO: 24 a 27 de julho de 2024. VALOR: R$ 90.722,00 (noventa mil setecentos e vinte e dois reais). DATA DA ASSINATURA: 12 de julho de 2024. 
SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante), Jose Roberto Nogueira, João Paulo Estevam  e Jordão Estevam Nogueira (Autorizatários).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº072/2024
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: INSTITUTO DE CIENCIAS 
INTEGRADAS, CULTURA E EVENTOS LTDA. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ 
para a realização do Evento “Congress On Brain Behavior Emotions - 2025”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no 
Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, 
de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 14 a 22 de junho de 2025. VALOR: R$ 538.335,90 (quinhentos e trinta e oito mil trezentos e trinta e cinco reais e 
noventa centavos). DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante) e Alessandro Irigoyen 
da Costa (Autorizatário).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº077/2024
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: SECRETARIA DA CIENCIA, 
TECNOLOGIA E EDUCACAO SUPERIOR. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a 
realização do Evento “Feira do Conhecimento 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do 
Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 
2015. PRAZO: 15 a 25 de novembro de 2024. VALOR: R$ 304.853,50 (trezentos e quatro mil oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos). DATA 
DA ASSINATURA: 12 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante) e Sandra Maria Nunes Monteiro (Autorizatária).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA

                            

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