DOMCE 23/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 23 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3508 
 
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Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 054/2024, DE 17 DE JULHO DE 2024 
 
DECRETO 054/2024, DE 17 DE JULHO DE 2024 
  
Declara Situação anormal, caracterizada nas áreas do 
Município 
afetadas 
por 
SECA, 
COBRADE 
NUMERO, Nº: - 1.4.1.2.0, vigorando no prazo de 
180 dias, conforme estabelece o § 2º, do artigo 2º, da 
Portaria nº 260/2022, e dá outras providências, 
conforme legislação aplicada ao tema. 
  
O SENHOR ANTÔNIO ALMEIDA NETO, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE ACOPIARA, localizado no estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 89 inciso I da Lei 
Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º 
de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de 
junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no 
Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto 
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 
de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, 
que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de 
calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e: 
CONSIDERANDO:  
I – Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de 
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de 
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo 
humano e dessedentação animal desde o ano de 2012, diminuindo 
gradativamente o padrão de qualidade de vida da população; 
II - Considerando competir ao Município à preservação do bem-estar 
da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores 
de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os 
efeitos das situações de anormalidade; 
III - Considerando que a fundamentação deste ato, com o 
detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico Nº02/2024 de 
16 de julho de 2024, da Defesa Civil Municipal favorável à declaração 
da situação de anormalidade. 
DECRETA: 
Art. 1°. Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
por estiagem prolongada, desastre crônico, gradual e previsível, 
caracterizada como situação de SECA, COBRADE NÚMERO 
1.1.4.1.2.0 conforme legislação aplicada, nas áreas comprovadamente 
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) 
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres 
(S2ID) da Coordenação de Proteção e Defesa Civil Municipal de 
Acopiara/CE; 
  
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação do COMPDEC- Coordenadoria Municipal 
de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, 
reabilitação do cenário e reconstrução. 
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob 
a coordenação da COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção 
e defesa Civil. 
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do 
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades 
administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis 
pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: 
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a 
pronta evacuação; 
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo 
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver 
dano. 
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou 
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, 
relacionadas com a segurança global da população. 
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de 
processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao 
tema, com a observância de suas condições e consequências. 
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e 
vigorará por (180) cento e oitenta dias. 
  

                            

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