DOMCE 23/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3508
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Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 054/2024, DE 17 DE JULHO DE 2024
DECRETO 054/2024, DE 17 DE JULHO DE 2024
Declara Situação anormal, caracterizada nas áreas do
Município
afetadas
por
SECA,
COBRADE
NUMERO, Nº: - 1.4.1.2.0, vigorando no prazo de
180 dias, conforme estabelece o § 2º, do artigo 2º, da
Portaria nº 260/2022, e dá outras providências,
conforme legislação aplicada ao tema.
O SENHOR ANTÔNIO ALMEIDA NETO, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE ACOPIARA, localizado no estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 89 inciso I da Lei
Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º
de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de
junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02
de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de
calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:
CONSIDERANDO:
I – Considerando que a irregularidade das chuvas e o registro de
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo
humano e dessedentação animal desde o ano de 2012, diminuindo
gradativamente o padrão de qualidade de vida da população;
II - Considerando competir ao Município à preservação do bem-estar
da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores
de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os
efeitos das situações de anormalidade;
III - Considerando que a fundamentação deste ato, com o
detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico Nº02/2024 de
16 de julho de 2024, da Defesa Civil Municipal favorável à declaração
da situação de anormalidade.
DECRETA:
Art. 1°. Fica declarada a existência de situação anormal provocada
por estiagem prolongada, desastre crônico, gradual e previsível,
caracterizada como situação de SECA, COBRADE NÚMERO
1.1.4.1.2.0 conforme legislação aplicada, nas áreas comprovadamente
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE)
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres
(S2ID) da Coordenação de Proteção e Defesa Civil Municipal de
Acopiara/CE;
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação do COMPDEC- Coordenadoria Municipal
de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre,
reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob
a coordenação da COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção
e defesa Civil.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades
administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis
pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de
processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao
tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e
vigorará por (180) cento e oitenta dias.
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