DOMCE 23/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3508 
 
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VIII – cofinanciar: 
  
a) o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas e projetos de 
assistência social, em âmbito local; 
  
b) em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política Nacional de 
Educação Permanente, com base nos princípios da Norma 
Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-
RH/SUAS, coordenando-a e executando-a em seu âmbito. 
  
IX – realizar : 
  
a) o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em 
seu âmbito; 
  
b) a gestão local do Beneficio de Prestação Continuada - BPC, 
garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, 
programas e projetos da rede socioassistencial; 
  
c) em conjunto com o Conselho de Assistência Social, as conferências 
de assistência social. 
  
X – gerir: 
  
a) de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de 
transferência de renda de sua competência; 
  
b) o Fundo Municipal de Assistência Social; 
  
c) no âmbito municipal, o Cadastro Único para Programas Sociais do 
Governo Federal e o Programa Bolsa Família, nos termos do §1º do 
art. 8° da Lei nº 10.836, de 2004. 
  
XI – organizar: 
  
a) a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior 
vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial; 
b) e monitorar a rede de serviços da proteção social básica e especial, 
articulando os ofertas; 
c) e coordenar o SUAS em seu âmbito, observando as deliberações e 
pactuações de suas respectivas instâncias, normatizando e regulando a 
política de assistência social em seu âmbito em consonância com as 
normas gerais da União. 
  
XII – elaborar: 
  
a) a proposta orçamentária da assistência social no Município, 
assegurando recursos do tesouro municipal; 
b) e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social, 
anualmente, a proposta orçamentária dos recursos do Fundo 
Municipal de Assistência Social - FMAS; 
c) e cumprir o plano de providências, no caso de pendências e 
irregularidades do 
Município junto ao SUAS, aprovado pelo CMAS e pactuado na CIB; 
d) e executar o Pacto de Aprimoramento do SUAS, implementando o 
em âmbito 
municipal; 
e) executar a política de recursos humanos, de acordo com a NOB/RH 
- SUAS; 
f) 
Plano 
Municipal 
de 
Assistência 
Social, 
a 
partir 
das 
responsabilidades e de seu respectivo e estágio no aprimoramento da 
gestão do SUAS e na qualificação dos serviços, conforme patamares e 
diretrizes pactuadas nas instância de pactuação e negociação do 
SUAS; 
g) e expedir os atos normativos necessários à gestão do FMAS, de 
acordo com as 
diretrizes estabelecidas pelo conselho municipal de assistência social. 
  
XIII- aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, 
observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados; 
  
XIV – alimentar e manter atualizado: 
  
a) o Censo SUAS; 
b) o Sistema de Cadastro Nacional de Entidade de Assistência Social 
– SCNEAS de que trata o inciso XI do art. 19 da Lei Federal nº 8.742, 
de 1993; 
c) conjunto de aplicativos do Sistema de Informação do Sistema 
Único de Assistência Social – Rede SUAS. 
  
XV – garantir: 
  
a) a infraestrutura necessária ao funcionamento do respectivo 
conselho municipal de assistência social, garantindo recursos 
materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a 
passagens, traslados e diárias de conselheiros representantes do 
governo e da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas 
atribuições; 
b) que a elaboração da peça orçamentária esteja de acordo com o 
Plano Plurianual, o Plano de Assistência Social e dos compromissos 
assumidos no Pacto de Aprimoramento do SUAS; 
c) a integralidade da proteção socioassistencial à população, primando 
pela 
qualificação 
dos 
serviços 
do 
SUAS, 
exercendo 
essa 
responsabilidade de forma compartilhada entre a União, Estados, 
Distrito Federal e Municípios; 
d) a capacitação para gestores, trabalhadores, dirigentes de entidades e 
organizações, usuários e conselheiros de assistência social, além de 
desenvolver, participar e apoiar a realização de estudos, pesquisas e 
diagnósticos relacionados à política de assistência social, em especial 
para fundamentar a análise de situações de vulnerabilidade e risco dos 
territórios e o equacionamento da oferta de serviços em conformidade 
com a tipificação nacional; 
e) o comando único das ações do SUAS pelo órgão gestor da política 
de assistência social, conforme preconiza a LOAS. 
  
XVI - definir: 
  
a) os fluxos de referência e contrareferência do atendimento nos 
serviços socioassistenciais, com respeito às diversidades em todas as 
suas formas; 
b) os indicadores necessários ao processo de acompanhamento, 
monitoramento e avaliação, observado a suas competências. 
  
XVII - implementar: 
  
a) os protocolos pactuados na CIT; 
b) a gestão do trabalho e a educação permanente. 
  
XVIII – promover: 
  
a) a integração da política municipal de assistência social com outros 
sistemas públicos que fazem interface com o SUAS; 
b) articulação Intersetorial do SUAS com as demais políticas públicas 
e Sistema de 
Garantia de Direitos e Sistema de Justiça; 
c) a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na 
elaboração da política de assistência social. 
  
XIX - assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de 
municipalização dos serviços de proteção social básica; 
  
XX 
- 
participar 
dos 
mecanismos 
formais 
de 
cooperação 
intergovernamental que viabilizem técnica e financeiramente os 
serviços de referência regional, definindo as competências na gestão e 
no cofinanciamento, a serem pactuadas na CIB; 
  
XXI - prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual 
e federal da gestão municipal; 
  
XXII – zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos 
pela União e pelos estados ao Município, inclusive no que tange a 
prestação de contas; 
  
XXIII - assessorar as entidades de assistência social visando à 
adequação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios 
socioassistenciais às normas do SUAS, viabilizando estratégias e 
mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede 
socioassistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e 

                            

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