DOMCE 23/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3508 
 
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§1º A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da 
Administração Pública Municipal, responsável pela Assistência 
Social, será automaticamente transferida para a conta do Fundo 
Municipal de Assistência Social, tão logo sejam realizadas as receitas 
correspondentes. 
  
§2º Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em 
instituições financeiras oficiais, em conta especial sobre a 
denominação – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. 
  
§3º As contas recebedoras dos recursos do cofinanciamento federal 
das ações socioassistenciais serão abertas pelo Fundo Nacional de 
Assistência Social. 
  
Art. 55 - O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social, sob 
orientação e fiscalização do Conselho Municipal de Assistência 
Social. 
  
Parágrafo Único. O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência 
Social – FMAS integrará o orçamento da Secretaria Municipal de 
Assistência Social. 
  
Art. 56 - Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – 
FMAS, serão aplicados em: 
I – financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de 
assistência social desenvolvidos pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social ou por Órgão conveniado; 
II – em parcerias entre poder público e entidades de assistência social 
para a execução de serviços, programas e projetos socioassistencial 
específicos; 
III – aquisição de material permanente e de consumo e de outros 
insumos necessários ao desenvolvimento das ações socioassistenciais; 
IV – construção reforma ampliação, aquisição ou locação de imóveis 
para prestação de serviços de Assistência Social; 
V – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, 
planejamento, administração e controle das ações de Assistência 
Social; 
VI – pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no 
inciso I do art. 15 da Lei Federal nº 8.742, de 1993; 
VII- pagamento de profissionais que integrarem as equipes de 
referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, 
conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento 
Social e Combate à Fome e aprovado pelo Conselho Nacional de 
Assistência Social - CNAS. 
  
Art. 57 - O repasse de recursos para as entidades e organizações de 
Assistência Social, devidamente inscritas no CMAS, será efetivado 
por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo 
Conselho Municipal de Assistência Social, observando o disposto 
nesta Lei. 
  
Art.58 - Os relatórios de execução orçamentária e financeira do 
Fundo Municipal de 
Assistência Social serão submetidos à apreciação do CMAS, 
trimestralmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica. 
  
Art. 59 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Art. 60 - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 22 de Julho de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 22 de Julho de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.07.22 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 594/2024 DE 22/07/2024, 
que “DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
DO 
MUNICÍPIO 
CHAVAL, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 22 dias de Julho de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:776003C6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 083/GAB/2024. 
 
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO 
DO DIRETOR DE COMPRAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
GOVERNAMENTAL, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da 
Lei Orgânica do Município; 
RESOLVE: 
Art. 1º - Exonerar a pedido do cargo de Diretor de Compras da 
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Governamental, o Sr. 
WILLIAN FERREIRA DA SILVA, CPF Nº 054.017.153-07, 
conforme a LEI MUNICIPAL Nº 545/2023, de 30 de Março de 
2023. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data do ato. 
  
Cumpra-se e publique-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 22 de 
Julho de 2024. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval 
  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:1C486DAA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE RESCISÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CROATÁ – Título: AVISO DE RESCISÃO DE CONTRATO – 
Tipo: Administrativa – Espécie: Rescisão Contratual – Termo 
Distratado: Contrato Nº 2022.01.25.01 – Processo Originário: 
Pregão Eletrônico Nº 2021.12.21.01/PE/PMC – Distratante: 
Secretaria de Educação – Distratada: VIP CAR LOCAÇÕES 

                            

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