DOMCE 23/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3508
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§1º A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da
Administração Pública Municipal, responsável pela Assistência
Social, será automaticamente transferida para a conta do Fundo
Municipal de Assistência Social, tão logo sejam realizadas as receitas
correspondentes.
§2º Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em
instituições financeiras oficiais, em conta especial sobre a
denominação – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.
§3º As contas recebedoras dos recursos do cofinanciamento federal
das ações socioassistenciais serão abertas pelo Fundo Nacional de
Assistência Social.
Art. 55 - O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, sob
orientação e fiscalização do Conselho Municipal de Assistência
Social.
Parágrafo Único. O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência
Social – FMAS integrará o orçamento da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Art. 56 - Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social –
FMAS, serão aplicados em:
I – financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de
assistência social desenvolvidos pela Secretaria Municipal de
Assistência Social ou por Órgão conveniado;
II – em parcerias entre poder público e entidades de assistência social
para a execução de serviços, programas e projetos socioassistencial
específicos;
III – aquisição de material permanente e de consumo e de outros
insumos necessários ao desenvolvimento das ações socioassistenciais;
IV – construção reforma ampliação, aquisição ou locação de imóveis
para prestação de serviços de Assistência Social;
V – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão,
planejamento, administração e controle das ações de Assistência
Social;
VI – pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no
inciso I do art. 15 da Lei Federal nº 8.742, de 1993;
VII- pagamento de profissionais que integrarem as equipes de
referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações,
conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome e aprovado pelo Conselho Nacional de
Assistência Social - CNAS.
Art. 57 - O repasse de recursos para as entidades e organizações de
Assistência Social, devidamente inscritas no CMAS, será efetivado
por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo
Conselho Municipal de Assistência Social, observando o disposto
nesta Lei.
Art.58 - Os relatórios de execução orçamentária e financeira do
Fundo Municipal de
Assistência Social serão submetidos à apreciação do CMAS,
trimestralmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica.
Art. 59 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 60 - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 22 de Julho de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 22 de Julho de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2024.07.22
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 594/2024 DE 22/07/2024,
que “DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
DO
MUNICÍPIO
CHAVAL,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 22 dias de Julho de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:776003C6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 083/GAB/2024.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO
DO DIRETOR DE COMPRAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
GOVERNAMENTAL,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da
Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido do cargo de Diretor de Compras da
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Governamental, o Sr.
WILLIAN FERREIRA DA SILVA, CPF Nº 054.017.153-07,
conforme a LEI MUNICIPAL Nº 545/2023, de 30 de Março de
2023.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data do ato.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 22 de
Julho de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:1C486DAA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE RESCISÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CROATÁ – Título: AVISO DE RESCISÃO DE CONTRATO –
Tipo: Administrativa – Espécie: Rescisão Contratual – Termo
Distratado: Contrato Nº 2022.01.25.01 – Processo Originário:
Pregão Eletrônico Nº 2021.12.21.01/PE/PMC – Distratante:
Secretaria de Educação – Distratada: VIP CAR LOCAÇÕES
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