DOMCE 23/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3508
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Art. 2º. Determinar o envio dessa Portaria ao Setor de Departamento
Pessoal para adoção das providências cabíveis.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Potengi, 22 de julho de 2024.
HUMBERTO DAMASCENO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:7B264D1A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 04.07.003/2024
ATO Nº 04.07.003/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Exonerar o (a) Senhor (a) FLAVIO DA SILVA FRANCA, do cargo
em comissão de GERENTE DE CÉLULAS, simbologia DAS-10,
vinculado à SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, a partir
desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 04 de Julho de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:45ECEE34
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 19.07.001/2024
PORTARIA Nº 19.07.001/2024
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
E
DÁ
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Ofício n° 17.07.008/2024 – RH, da Secretaria
Municipal de Saúde, no qual solicita Instauração de Processo
Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;
CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de
requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse
legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001
de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL
DE QUIXADÁ).
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis
irregularidades praticada pelo servidor prestador de serviços
ANTONIO GILIARDE NOBRE SILVEIRA, no cargo de
MOTORISTA, matricula nº 00926733, admitido(a) em 23/04/2024,
vinculado(a) à Secretaria Municipal de Saúde, a fim de apurar
envolvimento em suposto cometimento de transgressão associado ao
exercício do cargo, notadamente aos Art. 124, incisos III, VII, do
Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como
outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
04.01.231/2021
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Portaria nº 03.06.004/2024, que nomeia
ANA MARIA DA COSTA - Membro Interina da Comissão do
Procedimento Administrativo Disciplinar e Ato nº 04.01.232/2021,
que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da
Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar
relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no
prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme
dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.
Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo
inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo
em todos os seus termos, até a sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 19 de Julho de
2024.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária Municipal da Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:EA551239
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 16.07.002/2024
PORTARIA Nº 16.07.002/2024
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Ofício nº 18/07-2024, da Arquivo Público
Municipal, no qual solicita tomada de medidas administrativas e
legais – Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à servidor
público municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, em desfavor do(a)
servidor(a) o(a) senhor(a) JOAO OLIVEIRA DOS SANTOS
FILHO, no cargo de ADMINISTRADOR DE PATRIMONIO,
matrícula nº 00556823, admitido em 01/05/2005, vinculado(a) à
Secretaria Municipal de Administração, a fim de apurar conduta de
servidor ao Artigo 140, inciso II e III, do Regime dos Servidores
Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no
decorrer do processo.
Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
04.01.231/2021
que
nomeia
ALISHARMES
SARAIVA
DE
ALMEIDA
–
Secretário
de
Comissão
do
Procedimento
Administrativo Disciplinar, Portaria nº 03.06.004/2024, que nomeia
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