DOMCE 23/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3508 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): CITONHA MARIA 
SIQUEIRA APOLÔNIO CRUZ; 
  
SENADOR POMPEU/CE, 01 de Julho de 2024. 
  
SARA THAYSE DE SOUZA 
Secretaria de Saúde 
  
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:16CF8E53 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 033/2024 DE 1º DE JULHO DE 2024 
 
INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS 
ESCOLAS PARA OS(AS) ALUNOS(AS) DA 
EDUCAÇÃO 
INFANTIL 
E 
DO 
ENSINO 
FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E 
PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO 
NORTE-CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da 
Lei Orgânica Municipal, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para 
os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das 
escolas públicas e privadas do município com o objetivo de 
intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e 
melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes. 
  
Art. 2º - Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as 
unidades básicas de saúde estarão em contato com as escolas 
pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data 
em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo 
menos uma (01) vez por ano. 
  
Parágrafo único - A unidade de saúde deverá divulgar as datas e 
horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e 
seus familiares sejam informados. 
  
Art. 3º - Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia 
agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de 
atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola 
aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que 
possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos 
específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico. 
  
§ 1º - A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os 
alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado 
solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na 
data estipulada. 
  
§ 2º - Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à 
escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um 
comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a 
carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe e saúde 
analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança. 
  
§ 3º - A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de 
referência do território uma lista contendo o nome dos(as) que não 
portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como os 
nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone para 
subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos 
alunos precisam ter suas vacinas atualizadas. 
  
§ 4º - Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de 
que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de 
saúde nos sessenta dias posteriores à visita na escola, a unidade de 
saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a 
importância da vacinação. 
  
Art. 5º - O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde 
é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento 
com a Secretaria Municipal de Educação. 
  
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 1º de julho de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:B09A1B25 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2024 
 
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2024 
A Prefeitura Municipal de Ubajara torna público a abertura das 
inscrições ao Concurso Público, para provimento de cargos vagos 
pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal e formação de 
Cadastro Reserva da Prefeitura Municipal de Ubajara, conforme 
cronograma abaixo: 
  
Período de Inscrição: 23/07/2024 a 23/08/2024. 
Local de Inscrição: Internet: www.cetrede.com.br 
INFORMAÇÕES: (85) 3214-8200 / (85) 99685-6622 
Horário de Inscrição: 07h00min às 23h00min. 
Data de realização do Concurso: 22 de setembro de 2024. 
  
CARGOS - ENSINO MÉDIO: Secretário Escolar, Técnico em 
Enfermagem. ENSINO SUPERIOR: Assistente Social, Dentista, 
Enfermeiro 
do 
Hospital, 
Fisioterapeuta, 
Fonoaudiólogo, 
Psicólogo, 
Nutricionista, 
Terapeuta 
Ocupacional. 
NÍVEL 
SUPERIOR - ESPECÍFICO DA EDUCAÇÃO: Professor de 
Educação Básica III – Educação Infantil, Professor de Educação 
Básica II – Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Professor de 
Educação Básica III – Língua Portuguesa, Professor de Educação 
Básica III – Matemática, Professor de Educação Básica III – 
História, Professor de Educação Básica III – Geografia, Professor 
de Educação Básica III – Ciências, Professor de Educação Básica 
III – Língua Inglesa, Professor de Educação Básica III – 
Educação Física, Psicopedagogo. 
  
Oferece 108 Vagas e 324 no Cadastro de Reserva, com Salário de 
R$ 1.412,00 (hum mil, quatrocentos e doze reais) até 8.472,00 (oito 
mil, quatrocentos e setenta e dois reais). 
  
Ubajara (CE), 22 de julho de 2024. 
  
RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS - 
Prefeito Municipal de Ubajara - CE 
Publicado por: 
Dayane França da Silva 
Código Identificador:C3AD51FD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.07.22.001 
 

                            

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