DOMCE 23/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3508 
 
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PARA JUVENTUDE, CULTURA, LAZER E TURISMO torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no 
Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB 
de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 
  
2. INFORMAÇÕES GERAIS 
2.1 Objeto do edital 
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de 
incentivar as diversas formas de manifestações culturais do MUNICIPIO DE CAMPOS SALES-CE . 
  
2.2 Quantidade de projetos selecionados 
  
Serão selecionados 01 projeto. 
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros 
editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas. 
  
2.3 Valor total do edital 
Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I. 
O valor total deste edital é de R$ 15.000,00( QUINZE MIL REAIS ) 
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: LEI Nº 770, DE 26 DE JUNHO DE 2024 - Sobre o valor total repassado pelo 
MUNICIPIO DE CAMPOS SALES-CE . ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos 
próprios da contratação de serviços. 
  
2.4 Prazo de inscrição 
De 00:00 horas do dia 20/07/2024 até às 00:00 horas do dia 01/08/2024. 
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital. 
  
2.5 Quem pode participar 
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no MUNICIPIO DE CAMPOS SALES-CE, há pelo menos 02 ANOS COM 
FORMAÇÃO EM TEATRO SEJA TÉCNICO OU GRADUAÇÃO. 
  
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, 
escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. 
O agente cultural pode ser: 
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) 
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) 
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) 
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física e agentes culturais que tenahm participado de editais anteriores que tenham prestado 
conta . 
  
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa 
física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada 
pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 
  
2.6 Quem NÃO pode participar 
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: 
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; 
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável 
pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de 
julgamento de recursos; e 
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo 
(Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do 
Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 
IV- Agentes culturais que não tenham prestado conta de editais anteriores. 
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas 
vedações previstas no item 2.6. 
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, 
diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item. 
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a 
mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 
  
2.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital 
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 PROJETO e poderá ser contemplado com no máximo 1 PROJETO . 
  
3. ETAPAS 
Este edital é composto pelas seguintes etapas: 
● Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais – 20 DE JULHO ATÉ 01-08 DE AGOSTO 
● Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos DE 03 ATÉ 04 - 08 
  
● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação 10 -
08 
● Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução 
Cultural – 12- 08 
  
4. INSCRIÇÕES 

                            

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