DOMCE 23/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3508
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
As certid es positivas com efeito de negativas servirão como certid es negativas, desde que não haja referência e pressa de impossibilidade de
celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos
recursos de que trata este Edital.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação,
obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
9.2 Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a SECRCETARIA DE ASSUNTOS PARA JUVENTUDE, CULTURA, LAZER E
TURISMO DE CAMPOS SALES que
deve ser apresentado por meio de OFICIO E MODELO DE RECURSO DISPONIVEL NESTE EDITAL no pra o de 3 dias úteis a contar da
publicação do resultado, considerando- se para início da contagem o primeiro dia útil posterior publicação.
Os recursos apresentados ap s o pra o não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no SITE DO MUNICIPIO DE CAMPOS SALES .
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1 Termo de Execução Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste
Edital, de forma presencial ou eletrônica.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo SECRETARIA DE
ASSUNTOS PARA JUVENTUDE, CULTURA, LAZER E TURISMO DE CAMPOS SALES contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
10.2 Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos
recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública, preferencialmente isenta de
tarifas bancárias ou em instituição financeira privada em que não haja a cobrança de tarifas.
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do MUNICIPIO DE CAMPOS SALES
E SERCETARIA DE CULTURA de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura,
observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações
sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
12.1 Monitoramento e avaliação realizados pelo MUNICIPIO DE CAMPOS SALES
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação administração
pública, observarão o Decreto 11.453/2023 Decreto de Fomento , que disp e sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento
cultura, observadas s e igências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
12.2 Como o agente cultural presta contas ao MUNICIPIO DE CAMPOS SALES
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo
V deste edital.
O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 08 MESES a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
O Relatório de Execução Financeira será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que
avaliará os elementos fáticos apresentados.
. DISPOSI ÕES FINAIS
13.1 Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão
desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
13.2 Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site DO MUNICIPIO DE CAMPOS SALES –CE.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para
tanto, devem ficar atentos s publicaç es no SITE DO MUNICIPIO DE CAMPOS SALES e nas mídias sociais oficiais.
13.3 Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo contato 88 - 996494641 .
Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria de Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e Turismo de Campos Sales –CE.
13.4 Validade do resultado deste edital
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