DOMCE 23/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3508 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos 
inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto   atribuída em função desta comparação. 
  
7.4 Análise da planilha orçamentária 
Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no 
mercado. 
Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de 
valores, ou com outros métodos de verificação. 
  
7.5 Valores incompatíveis com o mercado 
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não 
forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto 
apresentado. 
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6. 
  
7.6 Recurso da etapa de seleção 
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do MUNICIPIO DE CAMPOS SALES e no site oficial do MUNICIPIO 
DE CAMPOS SALES . 
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Secretraia de assuntos para juventude, cultura , lazer e Turismo , que deve ser 
apresentado por meio de oficio no prazo de DE 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023 a contar da 
publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site municipal de Campos Sales-CE. 
  
8. REMANEJAMENTO DE VAGAS 
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para 
outra, conforme as seguintes regras: 
  
· OS RECURSOS NÃO UTILIZADOS EM UMA CATEGORIA SERÃO DESTINADOS AOS PROJETOS COM MAIOR PONTUAÇÃO 
GERAL, OU MAIOR PONTUAÇÃO NA CATEGORIA X 
· Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 
  
 . ETAPA DE  ABI ITA  O 
DATA – DIA 22-07 DE 2024 – LOCAL DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E ASSINATURA DE TERMOS : BIBLIOTECA 
MUNICIPAL DE CAMPOS SALES –CE , SALA DE OPORTUNIDADES. 
9.1 Documentos necessários 
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 03 após a publicação do resultado final de seleção, 
ENTREGAR PRESENCIALEMNETE os seguintes documentos: 
  
Se o agente cultural for pessoa física: 
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de 
Trabalho, etc); 
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; 
III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela MUNICIPIO DE CAMPOS SALES –CE. 
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 
  
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: 
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou 
III - que se encontrem em situação de rua. 
  
Se o agente cultural for pessoa jurídica: 
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da 
sociedade civil; 
  
III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira 
de Trabalho, etc); 
IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, e pedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins 
lucrativos; 
V - certidão negativa de d bitos relativos a Cr ditos Tributários Federais e   Dívida Ativa da União; VI - certidões negativas de débitos estaduais e 
municipais, expedidas pela MUNICIPIO DE CAMPOS SALES 
VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; 
VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
  
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): 
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de 
Trabalho, etc); 
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo; II - certidões 
negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelo Municipio de Campos Sales em nome do representante 
do grupo 
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo; 
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome 
do representante do grupo. 

                            

Fechar