DOMCE 23/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3508 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               68 
 
viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua e ecução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Tamb m 
deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. 
E 
C            P        D             C         , O                                     - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade t cnica e comunicacional 
com o público alvo do projeto, mediante as estrat gias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de e ecutá-los. 
  
F 
C                                                                - A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que comp em o corpo técnico e 
  
  
artístico, verificando a coerência ou não em relação  s atribuiç es que serão e ecutadas por eles no projeto  para esta avaliação serão considerados os currículos dos 
membros da ficha técnica). 
  
G 
T                                  proponente - Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovaç es enviadas 
juntamente com a proposta. 
  
PONTUAÇÃO TOTAL: 
  
  
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: 
  
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação 
H 
Agentes culturais do gênero feminino 
  
I 
Agentes culturais negros e indígenas 
  
J 
Agentes culturais com deficiência 
  
K 
Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH 
  
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
  
  
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação 
L 
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou 
indígenas 
  
M 
Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres 
  
N 
Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões 
de menor IDH 
  
O 
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas 
negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais 
grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social 
  
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
  
  
● A pontuação final de cada candidatura será A PONTUAÇÃO FINAL, SE POR CONSENSO DOS MEMBROS DA COMISSÃO, POR MÉDIA 
DAS NOTAS ATRIBUÍDAS INDIVIDUALMENTE POR CADA MEMBRO. 
● Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. 
● Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem crit rios obrigat rios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não 
desclassifica o agente cultural. 
● Em caso de empate, serão utili ados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos crit rios de acordo com a ordem abaixo definida: A, 
B, C, D, E, F, G, respectivamente. 
● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: 
  
● CURRICULUM DO PROPONENTE 
● TEMPO DE ATUAÇÃO 
● APRESENTAÇÃO DO PROJETO 
● Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos. 
● Serão desclassificados os projetos que: 
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; 
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento no 
disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 
● A falsidade de informaç es acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanç es administrativas ou criminais. 
  
ANEXO IV 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 
  
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO 
FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2024 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DO 
DECRETO 
N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 
  
1. PARTES 
1.1 O MUNICIPIO DE CAMPOS SALES neste ato representado por PREFEITO MUNICIPAL , Senhor(a) JOÃO LUIZ DE LIMA SANTOS e o(a) 
AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], 
expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: 
[INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes 
condições: 
2. PROCEDIMENTO 
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do 
Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DO DECRETO N. 11.740/2023 
(DECRETO PNAB) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 
3. OBJETO 
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], 
contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO]. 
4. RECURSOS FINANCEIROS 
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] 
([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais). 
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], 
Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação. 
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 

                            

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