DOMCE 23/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3508
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4.4. O valor da parceria poderá ser aumentado mesmo após assinatura do Termo de Colaboração, desde que mediante atualização do Plano de
Trabalho, assinatura de Termo Aditivo e observância da legislação aplicável.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
5.1. Poderão se inscrever no presente edital as Organizações da Sociedade Civil cujos atos constitutivos contenham na previsão de finalidade ou
atividade a proposta inscrita, com menção ao desenvolvimento de atividades culturais e desde que seja entidade privada sem fins lucrativos que não
distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o
exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da
constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
5.2. Para celebrar a parceria, a Organização da Sociedade Civil deverá ter no mínimo 02 anos de registro, comprovar experiência prévia em projetos
de cultura, demonstrar capacidade técnica e operacional, e ter sede no estado do Ceará.
5.3. Nas inscriç es apresentadas, o projeto deverá indicar a Pessoa Física responsável pela proposta, maior de 1 de oito anos.
6. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
6.1. Não será aceita proposta apresentada por Pessoa Jurídica que:
a) Tiver no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende cônjuge, ascendente, descendente, at o 3
grau, al m de seus s cios comerciais;
b Não estiver regularmente constituída e em funcionamento há mais de dois anos no Estado do Ceará;
c) Estiver omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
d Tiver como dirigente membro de Poder ou do Minist rio Público, ou dirigente de rgão ou entidade da administração pu blica municipal,
estendendo se a vedação a cônjuge ou companheiro, bem como a parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, at o 2 grau;
e Tiver tido as contas rejeitadas pela administração pública municipal nos últimos cinco anos, e ceto se:
i. For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os d bitos eventualmente imputados;
ii. For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
iii. A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
f) Tiver sido punida com uma das seguintes sanç es, pelo período que durar a penalidade:
i. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
ii. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
iii. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com rga os e entidades da esfera
de governo da administração pública sancionadora, por pra o não superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014;
iv. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com rgãos e entidades de todas as esferas de
governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou at que seja promovida a reabilitação perante a pr pria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organi ação da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuí os resultantes e
ap s decorrido o pra o da sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do art. 3 da Lei nº 13.019/2014.
g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão
irrecorrível, nos últimos oito anos;
h) Tenha entre seus dirigentes pessoa:
i. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos;
ii. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o e ercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
iii. Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2
de junho de 1992.
7. DA ACESSIBILIDADE
7.1 A execução do Programa deverá contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com suas características,
nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se
realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao
conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes
deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e
colaboradores com deficiência e a representatividade das equipes.
7.2. O projeto deve prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, devendo ser assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total
do projeto, o que deve estar devidamente contemplado no Plano de Trabalho proposto e aprovado.
8. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
8.1. O objetivo das ações afirmativas é atuar frente às desigualdades e segregações, de forma a reduzir a existência de desigualdades em razão de
etnias, religiões, gênero ou condição financeira, dentre outros. Essas políticas podem ser viabilizadas por meio de aplicação de cotas, atribuição de
vagas específicas, bônus de pontuação e outros.
8.2. Este edital garantirá atribuição de pontos de bonificação: durante a etapa de Avaliação e Seleção, serão atribuídas pontuações superiores para
propostas que comprovadamente cumprem ações afirmativas em critérios de diversidade da equipe básica e da proposta.
9. DAS INSCRIÇÕES
9.1. As inscrições são gratuitas e ocorrerão em formato virtual pela Plataforma Mapa Cultural do Ceará (através do seguinte link:
https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período de 07 de Maio a 29 de Dezembro de 2023, até às 23h59min.
9.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente
na sede da Cultura, Turismo e Desporto de GROAÍRAS ou materiais postados via Correios.
9.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todas as pessoas físicas responsáveis pela coordenação do programa proposto e as instituições candidatas
deverão estar cadastradas no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço: www.mapa.cultura.ce.gov.br, realizar o preenchimento do formulário de
inscrição de forma completa.
9.4. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, devendo atualizar
informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.
9.5. Para cadastro no Mapa Cultural do Ceará, as seguintes informações e documentos obrigatórios deverão ser preenchidos e/ou anexados na página
de inscrição:
9.5.1. Dados Cadastrais (Pessoa Física Responsável pelo Projeto):
I - Nome completo;
II - Nome artístico/Nome social;
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