DOMCE 23/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3508
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10.3.1. Critérios de Mérito Cultural
CRITÉRIOS
PESO
PONTOS
TOTAL DE PONTOS
a) Consistência da apresentação e compreensão do papel do presente Programa para o enfrentamento dos impactos da pandemia no setor
cultural;
3
0 a 4
12
b) Grau de contribuição da proposta relacionada ao aprimoramento, capacitação e qualificação dos agentes culturais do município;
3
0 a 4
12
c) Grau de contribuição da proposta relacionado ao desenvolvimento de ações que possibilitem uma maior integração entre os mais
diversos envolvidos no Chamamento Público: artistas, gestores e público
2
0 a 4
8
d) Qualidade e inovação das estratégias de divulgação, alcance e mobilização de públicos para agenda de programação.
2
0 a 4
8
e) O proponente tem em seu quadro diretor pessoas pertencentes a segmentos específicos submetidos a processos históricos de
vulnerabilização, desproteção social e desfavorecimento em torno de marcadores sociais como renda/classe, raça e gênero; tem em seu
histórico ações que considerem essas pautas ou, ainda, o projeto apresenta estratégias para beneficiar em seu público e incluir em sua
equipe pessoas pertencentes a tais segmentos.
1
0 a 4
4
f) Grau de contribuição da proposta na promoção da acessibilidade de conteúdos artísticos e culturais para compreensão por qualquer
pessoa, independente de sua condição física, comunicacional e intelectual.
1
0 a 4
4
TOTAL
48
10.3.2. Critérios de Capacidade Técnica
CRITÉRIOS
PESO
PONTOS
TOTAL DE PONTOS
a) Capacidade técnica de execução demonstrada pela instituição proponente e pelos profissionais envolvidos, com base no portfólio e nos
currículos apresentados; em experiência prévia com parceria com a Administração Pública com aprovação de prestação de contas; Possuir
manual de compliance, de compras e contratações ou outro documento que demonstre padronização no controle de legalidade.
3
0 a 4
12
b) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados.
2
0 a 4
8
c) Capacidade de mobilização de recursos e/ou parcerias para a agenda de programação, demonstrável, dentre outros por meio de
proposta de contrapartida social.
2
0 a 4
8
d) Entidade com sede no município de GROAÍRAS ;
2
1
2
e) Tempo de existência da entidade (até 2 anos = 1 ponto; até 4 anos = 2 pontos, até 8 anos = 3 pontos; acima de 8 anos = 4 pontos
2
0 a 4
8
TOTAL
40
10.3.3. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
10.3.4. Serão DESCLASSIFICADOS os projetos que não obtiverem o mínimo de pontos equivalente a 50% do total máximo de pontuação.
10.3.5. Os projetos serão classificados por ordem decrescente de pontuação. Havendo empate de pontuação entre os projetos classificados, a
Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação na soma do subitem “a” das
duas tabelas de pontuação.
10.4 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Seleção, durante as reuniões de avaliação e nos julgamentos
dos pedidos de recurso.
11. DO RESULTADO E DOS RECURSOS
11.1. O resultado preliminar da avaliação será divulgado no Mapa Cultural do Ceará, <https://mapacultural.secult.ce.gov.br> e no site oficial da
Prefeitura Municipal de GROAÍRAS, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
11.2. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção da Proposta, caberá pedido de recurso no prazo de até 03 (três) dias
corridos a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos
apresentados após o prazo não serão avaliados pela Comissão.
11.3. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail
cultura@massape.ce.gov.br, conforme formulário específico de recurso anexo, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
11.4. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da
proposta.
11.5. O resultado do recurso e a lista final dos classificados e classificáveis será publicada no site http://groairas.ce.gov.br e enviada para publicação
no Diário Oficial do Município (D.O.M.), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
11.6. Não caberá recurso do resultado final.
12. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E ASSINATURA DO TERMO
12.1. Após a homologação do resultado final, a Cultura, Turismo e Desporto de GROAÍRAS convocará, por e-mail, o proponente selecionado para
apresentação do Plano de Trabalho e posterior assinatura do Termo de Colaboração.
12.2. O prazo para apresentação do Plano de Trabalho (Anexo II) é de, no máximo, 15 (quinze) dias a contar da data da convocação realizada por e-
mail.
12.3. A desistência, a impossibilidade ou o não atendimento justificado das convocações, implicará automática eliminação da instituição selecionada
do certame, devendo ser procedida a substituição por outra instituição, obedecida a ordem de classificação.
12.4. O recurso para a execução do projeto selecionado será repassado em parcela única, por meio de Termo de Colaboração, a ser firmado entre a
Cultura, Turismo e Desporto de GROAÍRAS e a entidade selecionada neste Edital.
12.4.1. A assinatura do Termo será ainda precedida da verificação da situação de regularidade, mediante a verificação dos seguintes documentos:
I
-
certidão
negativa
de
d bitos
relativos
a
Cr ditos
Tributários
Federais
e
Dívida
Ativa
da
União;
acesso
em:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir);
II - certidão negativas de d bitos estaduais acesso em: https://internet-consultapublica.apps.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consulta);
III - certid es negativas de d bitos municipais do município em que a OSC está sediada;
IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS (acesso em https://consulta-
crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf);
V - certidão negativa de d bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (acesso em: https://cndt-
certidao.tst.jus.br/inicio.faces;jsessionid=sja9rY0Osd_FvswCXUlId5YUzcGhPgR98Klzb8g2.cndt-certidao-19-xb6ph);
12.5. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica do parceiro que assinou o Termo de
Colaboração, isenta de tarifa bancária, na instituição financeira pública definida pela administração pública.
12.6. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas
exigidas para os recursos transferidos.
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