DOMCE 23/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3508
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76
III - Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);
IV - Data de expedição do RG;
V - Órgão expedidor do RG;
VI - UF do RG;
VII - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VIII - Endereço residencial completo, com CEP;
IX - Telefone fixo e celular;
X - E-mails;
XI - Data de nascimento;
XII - Nacionalidade/naturalidade;
XIII - Gênero;
XIV - Estado civil;
XV – Escolaridade;
9.5.2. Dados Cadastrais (Pessoa Jurídica Proponente):
I - Nome da Razão Social;
II - Nome Fantasia;
III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV - Data de fundação;
V - Código / Natureza Jurídica;
VI - Código / Atividade principal;
VII - Endereço comercial completo, com CEP;
VIII - Telefone fixo e celular;
IX - E-mails;
X - Dados do dirigente (nome completo, RG com órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e e-mails).
XI - Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se
de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
XII - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
XIII - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de
registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de cada um deles.
9.5.3. Dados Profissionais:
I - Anexo com currículo, em formato PDF, constando perfil e histórico do Responsável pelo Projeto e da Instituição Proponente, descrevendo as
experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural preferencialmente na gestão e produção cultural, dos últimos 03 (três) anos (obrigatório);
II - Anexo com, no mínimo, 03 (três) imagens, entre fotos e vídeos, de ações culturais realizadas pelo Responsável pelo Projeto e pelo Proponente,
nos formatos JPG ou PNG, no caso de fotos (obrigatório);
III - Anexo com clipping de mídia, em formato PDF, com notícias de ações do Responsável pelo Projeto e do Proponente, publicadas em veículos de
comunicação convencionais ou alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores (opcional);
IV - Links para site ou blog (opcional);
V - Links de vídeos publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
VI - Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);
VII - Outros links ou anexos que o Responsável pelo Projeto e a Instituição Proponente julgue necessários para comprovação de histórico de
atividades de gestão e produção artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios, certificações,
dentre outros materiais (opcional).
9.5.4. Dados da Proposta:
I - Preenchimento completo dos campos obrigatórios da ficha de inscrição on-line com os dados da proposta: apresentação, compreensão da
proposta, metodologia de seleção, estratégias de execução, plano de comunicação e mobilização de público, etc.;
II - Anexo com informações complementares do projeto proposto (opcional).
III - Plano de Trabalho (Anexo II) completamente preenchido (obrigatório);
V - Ficha técnica com nomes, funções e currículos da equipe que integra o projeto proposto. Anexo (obrigatório);
VI - Em complemento ao item anterior, no caso de profissionais da equipe que não estejam diretamente vinculados a OSC (como parte do quadro
diretor ou de pessoal), deve ser enviada ainda a Carta de Anuência do Profissional disponibilizada no Anexo V.
9.6. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo.
9.7. Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos
(caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo
(https://vimeo.com).
9.8. A Cultura, Turismo e Desporto de GROAÍRAS não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que
impossibilite a inscrição no período determinado neste Edital.
9.9. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Cultura, Turismo e Desporto
de GROAÍRAS de qualquer responsabilidade civil ou penal.
9.10. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo proponente, será considerada a segunda inscrição enviada, sendo
automaticamente indeferida a primeira inscrição.
9.11. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na
inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DO PROCESSO SELETIVO
10.1. O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber:
10.1.1. Habilitação da inscrição e Avaliação e Seleção das propostas enviadas: etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada
por 01 (uma) Comissão de Avaliação e Seleção que será composta por membros indicados pela Cultura, Turismo e Desporto de GROAÍRAS, sejam
membros da sociedade civil ou servidores/terceirizados, com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital, e que farão a
verificação e análise dos documentos enviados no ato da inscrição, conforme condições de participação estabelecidas no presente Edital, e farão as
análises técnicas dos projetos enviados que cumpriram as condições de inscrição, considerando os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital
e que atendam às condições de participação.
10.2. Cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo
deliberação coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado.
10.3. Todas as propostas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação e Seleção considerando os seguintes critérios:
Fechar