DOMCE 23/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3508 
 
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III - Registro Geral (RG - Cédula de Identidade); 
IV - Data de expedição do RG; 
V - Órgão expedidor do RG; 
VI - UF do RG; 
VII - Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
VIII - Endereço residencial completo, com CEP; 
IX - Telefone fixo e celular; 
X - E-mails; 
XI - Data de nascimento; 
XII - Nacionalidade/naturalidade; 
XIII - Gênero; 
XIV - Estado civil; 
XV – Escolaridade; 
9.5.2. Dados Cadastrais (Pessoa Jurídica Proponente): 
I - Nome da Razão Social; 
II - Nome Fantasia; 
III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
IV - Data de fundação; 
V - Código / Natureza Jurídica; 
VI - Código / Atividade principal; 
VII - Endereço comercial completo, com CEP; 
VIII - Telefone fixo e celular; 
IX - E-mails; 
X - Dados do dirigente (nome completo, RG com órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e e-mails). 
XI - Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se 
de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; 
XII - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; 
XIII - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de 
registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de cada um deles. 
9.5.3. Dados Profissionais: 
I - Anexo com currículo, em formato PDF, constando perfil e histórico do Responsável pelo Projeto e da Instituição Proponente, descrevendo as 
experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural preferencialmente na gestão e produção cultural, dos últimos 03 (três) anos (obrigatório); 
II - Anexo com, no mínimo, 03 (três) imagens, entre fotos e vídeos, de ações culturais realizadas pelo Responsável pelo Projeto e pelo Proponente, 
nos formatos JPG ou PNG, no caso de fotos (obrigatório); 
III - Anexo com clipping de mídia, em formato PDF, com notícias de ações do Responsável pelo Projeto e do Proponente, publicadas em veículos de 
comunicação convencionais ou alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores (opcional); 
IV - Links para site ou blog (opcional); 
V - Links de vídeos publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional); 
VI - Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional); 
VII - Outros links ou anexos que o Responsável pelo Projeto e a Instituição Proponente julgue necessários para comprovação de histórico de 
atividades de gestão e produção artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios, certificações, 
dentre outros materiais (opcional). 
9.5.4. Dados da Proposta: 
I - Preenchimento completo dos campos obrigatórios da ficha de inscrição on-line com os dados da proposta: apresentação, compreensão da 
proposta, metodologia de seleção, estratégias de execução, plano de comunicação e mobilização de público, etc.; 
II - Anexo com informações complementares do projeto proposto (opcional). 
III - Plano de Trabalho (Anexo II) completamente preenchido (obrigatório); 
V - Ficha técnica com nomes, funções e currículos da equipe que integra o projeto proposto. Anexo (obrigatório); 
VI - Em complemento ao item anterior, no caso de profissionais da equipe que não estejam diretamente vinculados a OSC (como parte do quadro 
diretor ou de pessoal), deve ser enviada ainda a Carta de Anuência do Profissional disponibilizada no Anexo V. 
9.6. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo. 
9.7. Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos 
(caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) ou Vimeo 
(https://vimeo.com). 
9.8. A Cultura, Turismo e Desporto de GROAÍRAS não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que 
impossibilite a inscrição no período determinado neste Edital. 
9.9. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Cultura, Turismo e Desporto 
de GROAÍRAS de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
9.10. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo proponente, será considerada a segunda inscrição enviada, sendo 
automaticamente indeferida a primeira inscrição. 
9.11. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na 
inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. 
10. DO PROCESSO SELETIVO 
10.1. O processo seletivo se dará em uma etapa, a saber: 
10.1.1. Habilitação da inscrição e Avaliação e Seleção das propostas enviadas: etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada 
por 01 (uma) Comissão de Avaliação e Seleção que será composta por membros indicados pela Cultura, Turismo e Desporto de GROAÍRAS, sejam 
membros da sociedade civil ou servidores/terceirizados, com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital, e que farão a 
verificação e análise dos documentos enviados no ato da inscrição, conforme condições de participação estabelecidas no presente Edital, e farão as 
análises técnicas dos projetos enviados que cumpriram as condições de inscrição, considerando os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital 
e que atendam às condições de participação. 
10.2. Cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo 
deliberação coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado. 
 
10.3. Todas as propostas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação e Seleção considerando os seguintes critérios: 

                            

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