DOMCE 23/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3508 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               78 
 
12.7. O valor recebido pelo proponente selecionado em repasse da Cultura, Turismo e Desporto de GROAÍRAS deverá cobrir, obrigatoriamente, os 
custos da programação proposta, englobando os itens necessários à execução das atividades previstas no Plano de Trabalho (Anexo I). 
12.8. É vedada a aplicação dos recursos deste Edital para pagamento de: 
a. Taxa de administração, gerência ou similar, bem como pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a 
pagamentos ou recolhimentos fora do prazo; 
b. Qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente às ações previstas no Plano de Trabalho do projeto aprovado; 
c. Despesas de aduaneira e seguro; 
d. Despesa fora da vigência do instrumento; 
e. Despesas, a qualquer título, com servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes 
orçamentárias; 
f. Despesas com servidor público estadual ou terceirizado vinculado à Cultura, Turismo e Desporto de GROAÍRAS ou aos seus equipamentos 
culturais, bem como despesas com o respectivo cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; 
12.9. Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria: 
a. Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; 
b. Remuneração de equipe de trabalho com os respectivos encargos; 
c. Assessoria jurídica, serviços contábeis e assessoria de gestão de projeto; 
d. Despesas com a manutenção de espaços, inclusive aluguel e contas de água e energia, entre outros itens de custeio, vinculados à execução do 
objeto deste Edital; 
e. Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria. 
12.10. A Cultura, Turismo e Desporto de GROAÍRAS não se responsabilizará pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza 
comercial, financeira, trabalhista ou outros realizados pela instituição selecionada para fins de execução das atividades previstas no Plano de 
Trabalho (Anexo II). 
12.11. O proponente que, após a assinatura do Termo de Colaboração, cair em situação de Irregularidade, Inadimplência ou falta de prestação de 
contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à Cultura, Turismo e Desporto de GROAÍRAS, ao Governo Municipal, aos órgãos da Fazenda 
da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderá receber recursos deste Edital. 
12.12. Sem a anuência formal da Cultura, Turismo e Desporto de GROAÍRAS, são vedadas a subcontratação e a sub-rogação acima de 30%, das 
obrigações assumidas em decorrência deste Edital. 
13. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL 
13.1 O selecionado deverá garantir como contrapartida social as seguintes medidas: 
I. a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que 
tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no 
combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de 
sua comunidade, de forma gratuita; e 
II. sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de 
ingressos para os grupos referidos no inciso I deste caput, em intervalos regulares. 
14. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
14.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação do projeto exibirão as marcas do Município de GROAÍRAS e do Governo Federal, de 
acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas dos órgãos responsáveis. 
14.1.1. O apoio do Município, através da Cultura, Turismo e Desporto de GROAÍRAS, aos projetos selecionados neste Edital deve ser citado ou 
creditado pelo proponente selecionado em todos os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja 
divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado. 
14.1.2. Para fins de cumprimento da previsão do item anterior, em toda divulgação referente ao projeto será obrigatória a veiculação e inserção do 
nome e símbolos oficiais, além da inserção do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA DA CULTURA, 
TURISMO E DESPORTO DE GROAÍRAS, COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI FEDERAL COMPLEMENTAR N.º 195, DE 22 
DE JU  O DE 2022”. 
14.2. Todo e qualquer material de divulgação deverá ser encaminhado para prévia aprovação da Cultura, Turismo e Desporto de GROAÍRAS. 
14.3. O material de divulgação do projeto e seus produtos deverá ser disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conter 
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 
14.4. O material de divulgação do projeto deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal. 
15. CRONOGRAMA DO EDITAL 
15.1. O Edital observará o seguinte cronograma, podendo haver alterações de acordo com a necessidade, mediante comunicação aos interessados. 
  
ETAPA 
DATA INICIAL 
DATA FINAL 
Inscrições dos projetos 
07/05/2024 
29/05/2024 
Resultado preliminar, habilitação das inscrições, avaliação e seleção das propostas 
03/06/2024 
Período de recursos 
03/06/2024 
05/06/2024 
Resultado Final 
07/06/2024 
Repasse do recurso 
10/06/2023 
29/07/2023 
Período de execução da proposta 
10/06/2024 
31/12/2024 
Entrega dos relatórios de execução da proposta 
até 31/01/2025 
  
16. DO MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS 
16.1. Em atenção ao disposto na Lei Federal 13.019/2014, a OSC selecionada neste Edital ficará obrigada a demonstrar a boa e regular aplicação dos 
valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e comprovação da execução do objeto, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do 
fim da vigência do Termo de Colaboração, mediante a apresentação de; 
a. Relatório de Execução do Objeto; 
b. Extrato de movimentação bancária da conta específica do instrumento; 
c. Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver. 
16.2. O descumprimento da obrigação de prestar contas no prazo legal ensejará inadimplência. O não atendimento não justificado à Cultura, Turismo 
e Desporto de GROAÍRAS para regularização ensejará instauração de Tomada de Contas Especial e aplicação das penalidades legais cabíveis. 
16.3. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam à Cultura, Turismo e Desporto de 
GROAÍRAS avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades 
realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas. Devem ser observados 
ainda os seguintes pontos; 

                            

Fechar