DOMCE 23/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 23 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3508 
 
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a. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente; 
b. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade 
e o cumprimento das normas pertinentes; 
c. A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados; 
d. A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das 
disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho e no Termo de Colaboração. 
16.4. A prestação de contas dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no item 16.1, e também de: 
a. Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria, sempre que julgar necessário; 
16.5. Em caso de prestação de contas final julgada irregular em definitivo e após exaurida a fase de ampla defesa e contraditório, o agente cultural 
poderá solicitar autorização para que o ressarcimento parcial ou integral ao erário seja promovido por meio de atividades culturais compensatórias, 
conforme a extensão do dano, a critério da Cultura, Turismo e Desporto de GROAÍRAS, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o 
caso de restituição integral dos recursos. 
17. DISPOSIÇÕES FINAIS 
1 .1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos pra os serão de inteira responsabilidade dos proponentes. 
17.2 O presente Edital e os seus ane os estão disponíveis no site http://groairas.ce.gov.br. 
1 .3 Demais informaç es podem ser obtidas atrav s do e-mail secult@Groaíras.ce.gov.br 
17.4 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo(a) 
Secretário(a) da SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E DESPORTO DE GROAÍRAS. 
17.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do 
proponente. 
17.6. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito da execução do projeto serão de 
responsabilidade dos autores envolvidos. 
17.7. O Município de GROAÍRAS e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido 
ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação 
específica. 
17.8. A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou 
reclamação de qualquer natureza. 
17.9. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Cultura, Turismo e Desporto de 
GROAÍRAS e o Município de GROAÍRAS de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
17.10. O parceiro cede à Cultura, Turismo e Desporto de GROAÍRAS, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar 
ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão 
cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor. 
17.11.1. O parceiro é responsável que os agentes culturais envolvidos, igualmente, cedam à Cultura, Turismo e Desporto de GROAÍRAS, por 
período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos 
projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais 
morais do devido crédito ao autor. 
17.12. Produtos, textos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma 
licença que torne possível a livre cópia, exibição, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia. 
1 .13 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condiç es previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo 
Gustavo) e no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo). 
  
GROAÍRAS/CE, 03 de Maio de 2024. 
  
LUIS CARLOS RODRIGUES 
Secretário da Cultura, Turismo e Desporto de Groaíras/CE 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:3315E1D2 
 
 

                            

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