DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Art. 3º O candidato à inscrição no processo seletivo aos CM deverá satisfazer
os seguintes requisitos, a serem comprovados, em todas as etapas, até a data da
matrícula à qual se referir o respectivo PS:
I - ter concluído ou estar cursando em 2024:
a) o 5º ano do Ensino Fundamental (5º ano/EF), para o candidato ao ingresso
no 6º ano do Ensino Fundamental (6º ano/EF); ou
b) o 9º ano do Ensino Fundamental (9º ano/EF), para o candidato ao ingresso
no 1º ano do Ensino Médio (1º ano/EM).
II - ter a idade compreendida entre os seguintes limites:
a) para 6º ano/EF:
- ter menos de 12 (doze) anos em 31 de março de 2025 e completar 10 (dez)
anos até 31 de março de 2025.
b) para o 1º ano/EM:
- ter menos de 16 (dezesseis) anos em 31 de março de 2025 e completar 14
(quatorze) anos até 31 de março de 2025.
III - não ter sido excluído disciplinarmente de qualquer CM;
IV - ser portador de documento oficial de identificação com foto recente e
com assinatura, dentro do prazo de validade do órgão emissor.
V - possuir inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Parágrafo único. os itens II, IV e V serão requisitos comprobatórios para a
efetivação do processo de inscrição no processo seletivo.
Seção II
Das Vagas
Art. 4º
O processo
seletivo, regido por
este edital,
destina-se ao
preenchimento de 355 (trezentos e cinquenta e cinco) vagas para o 6º ano do Ensino
Fundamental (EF) e 50 (cinquenta) vagas para o 1º ano do Ensino Médio (EM), distribuídas
por Colégio Militar (CM) e por ano escolar, conforme discriminado na tabela abaixo:
.
Colégios
Militares
Endereço (Postos de inscrição)
.Vagas
. .
.
.6º ano/EF
.1º
ano/EM
.
.Belém
(CMBel)
.Av. Almirante Barroso, 4348 - Souza
CEP 66613-265 - Belém/PA
.25
.-
. .Belo
Horizonte
(CMBH)
.Av.
Mal 
Espiridião
Rosas,
400 
-
São
Francisco
CEP 31255-000 - Belo Horizonte/MG
.50
.10
.
.Brasília
(CMB)
.Setor de Grandes Áreas Isoladas Norte / Q
902 / 905 - CEP 70790-025 - Brasília/DF
.25
.5
. .Campo
Grande
( C M CG )
.Av.
Presidente
Vargas, 
2.800
-
Santa
Carmélia
CEP 79115-810 - Campo Grande/MS
.10
.-
.
.Curitiba
(CMC)
.Pr. Cons. Thomas Coelho, 1 - Tarumã
CEP 82800-030 - Curitiba/PR
.25
.10
.
.Fo r t a l e z a
(CMF)
.Av. Santos Dumont s/nº - Aldeota
CEP 60150-160 - Fortaleza/CE
.25
.5
. .Juiz de Fora
(CMJF)
.Av. Juscelino Kubitscheck, 5200 - Nova Era
CEP 36087-000 - Juiz de Fora/MG
.25
.-
.
.Manaus
(CMM)
.Rua José Clemente, 157 - Centro
CEP 69010-070 - Manaus/AM
.20
.-
. .Porto Alegre
(CMPA)
.Av. José Bonifácio, 363 - Farroupilha
CEP 90050-130 - Porto Alegre/RS
.20
.5
.
.Recife
(CMR)
.Av. Visconde São Leopoldo, 198 - Engenho do
Meio - CEP 50730-120 - Recife/PE
.30
.-
. .Rio 
de
Janeiro
(CMRJ)
.Rua São Francisco Xavier, 267 - Tijuca
CEP 20550-010 - Rio de Janeiro/RJ
.25
.5
.
.Salvador
(CMS)
.Rua das Hortências s/nº - Pituba
CEP 41830-540 - Salvador/BA
.20
.-
. .Santa Maria
(CMSM)
.Rua 
Radialista 
Osvaldo 
Nobre, 
1130 
-
Juscelino Kubitscheck - CEP 97035-000 - Santa
Maria/RS
.30
.10
.
.São Paulo
(CMSP)
.Rua Alfredo Pujol, 681 - Santana
CEP 02017-011 - São Paulo/SP
.20
.-
.
.Vila Militar
(CMVM)
.Rua João Vicente, 2179 - Deodoro -
CEP 21610-211 -Rio de Janeiro/RJ
.5
.-
Parágrafo único. Do total de vagas, distribuídas por CM, para o Processo
Seletivo ao 6º ano/EF e ao 1º ano/EM (onde houver) serão reservadas 5%, aproximadas
para o inteiro superior, no caso de fração, para os candidatos com deficiência, ou seja,
deficiência física, sensorial, intelectual e transtornos globais de desenvolvimento, de
acordo com o Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04, e com a Lei nº
12.764/12.
Seção III
Do Processamento da Inscrição
Art. 5º A inscrição do candidato só poderá ser efetuada no CM para o qual o
candidato for prestar o processo seletivo. A inscrição será realizada:
I - pela Internet;
II - de forma presencial, junto à Comissão de Inscrição do PS ao CM, SOMENTE
e OBRIGATORIAMENTE, para os candidatos com deficiência, face às comprovações médicas
que se fazem necessárias.
§ 1º As formas de inscrições apresentadas estarão reguladas pelo "Manual do
Candidato" do CM, desde que não contrarie o previsto neste edital.
§ 2º No caso de inscrição presencial, a entrega do requerimento à Comissão
de Inscrição, para fins de homologação e deferimento deverá ocorrer, obrigatoriamente,
até o último dia de inscrição, observando-se o contido no art. 15 deste edital.
§ 3º No último dia, as inscrições, realizadas pela Internet, deverão ser
encerradas, impreterivelmente, às 12h00min, segundo o fuso horário onde estiver sediado
o CM. Após este horário, as inscrições não mais serão aceitas.
§ 4º No último dia, as inscrições presenciais realizadas pelos candidatos com
deficiência, face às comprovações médicas que se fazem necessárias, serão encerradas,
impreterivelmente, às 12h00min, segundo o fuso horário onde estiver sediado o CM.
§ 5º Após a homologação das inscrições, conforme previsto no calendário
anual do PS, deverá ser publicado na página eletrônica do CM ou divulgado na área do
candidato, na página eletrônica do site de inscrição ao PS, a relação final com as
inscrições deferidas pelo Comandante e Diretor de Ensino do CM.
§ 6º As inscrições somente serão deferidas quando pagas até o último dia de
inscrições.
§ 7º As inscrições indeferidas por pagamento fora do prazo poderão ser
ressarcidas, desde que requeridas, presencialmente no CM, informando os dados pessoais
e bancários necessários.
§ 8º Os candidatos deverão imprimir seu "Cartão de Confirmação de Inscrição"
(CCI), disponibilizado na página eletrônica do
Colégio Militar ao qual estão se
candidatando.
§ 9º Os candidatos deverão efetuar a leitura do "Manual do Candidato"
certificando-se das informações contidas, visando eliminar as possíveis dúvidas de
procedimentos para a realização do PS.
§ 10º O CM não se responsabilizará por solicitação de inscrição na Internet
não recebida, seja por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Art. 6º O candidato que tiver sido inscrito com base em alguma informação
errada e que contrarie um ou mais dos requisitos exigidos para matrícula, por omissão ou
adulteração
dos dados
pessoais
constantes
dos documentos
apresentados,
será
considerado eliminado do PS e inabilitado à matrícula.
Art. 7º O requerimento de inscrição deverá ser preenchido e assinado pelo
responsável legal do candidato e dirigido ao Comandante do CM de sua opção, dentro do
prazo estabelecido no Calendário Anual do PS.
Parágrafo único. Ao solicitar a inscrição, através de documento físico ou
eletrônico, o responsável legal pela inscrição do candidato atestará sua submissão às
exigências do processo seletivo objeto deste edital, não lhe assistindo direito a
ressarcimento decorrente de insucesso no PS ou de não aproveitamento por falta de
vagas. Da mesma forma, as despesas decorrentes da participação no PS, inclusive
deslocamento e alimentação, são de responsabilidade exclusiva dos candidatos.
Art. 8º Serão reservadas vagas destinadas a candidatos com deficiências,
levando-se em consideração o quantitativo de vagas oferecidas para cada um dos CM
discriminados neste edital.
§ 1º O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá
exclusivamente às vagas reservadas a eles, não disputando as vagas destinadas à ampla
concorrência, a manifestação desse interesse deverá ser feita no momento da inscrição,
de forma presencial, sendo necessária a apresentação de laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório) que comprove a deficiência declarada pelo candidato. Os
atestados e/ou laudos devem ter sido expedidos e assinados no ano do processamento da
inscrição.
§ 2º Caso o candidato necessite de condições específicas para a realização da
prova, seu responsável, no momento da inscrição, deverá apresentar atestado médico
com parecer descritivo das necessidades e com indicação do tipo de atendimento a ser
oferecido ao candidato. A não solicitação das condições específicas implicará a realização
da prova nas mesmas condições dos demais candidatos.
§ 3º O candidato com transtornos funcionais específicos como, por exemplo,
dislexia, dislalia, discalculia, disortografia, TDA, TDAH, TOD e demais transtornos ou
distúrbios de aprendizagem que não se enquadrem em legislação específica que regule o
tema e que necessitem de condição específica para realização da prova, deverá
apresentar, presencialmente, laudo ou parecer técnico descritivo do fato, que devem ter
sido expedidos e assinados no ano do processamento da inscrição, onde constem os
requisitos para adaptabilidade do local da prova. Tal requerimento, instruído com a
documentação comprobatória, deverá ser apresentado, presencialmente, até o término do
período de inscrições. A não apresentação da documentação comprobatória no prazo
estabelecido, ocasionará a realização do processo seletivo nas mesmas condições dos
demais candidatos.
§ 4º Os requerimentos dos candidatos que pleiteiam concorrer na(s) vaga(s)
reservada(s) às pessoas com deficiência e/ou aos que requerem realizar a prova em
condições específicas, terão o despacho publicado na página eletrônica do CM e/ou na
página eletrônica do site de inscrição ao PS, após análise da Equipe Multidisciplinar que
avaliará todos casos previstos nos parágrafos anteriores, conforme data prevista em
calendário anual do PS.
§ 5º A inscrição no processo seletivo, para todo e qualquer efeito, implicará,
por parte do responsável, a aceitação irrestrita das condições, normas e exigências
constantes no presente edital, não cabendo a alegação do desconhecimento, tanto do
edital do PS quanto de todos os atos expedidos e divulgados sobre o processo
seletivo.
Art. 9º O candidato que demandar atendimento diferenciado no dia da prova
do EI, de caso fortuito ou imprevisível, deve encaminhar laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório) até 72 (setenta e duas) horas antes da data-hora da prova à
Secretaria do Corpo de Alunos, e preencher formulário específico de solicitação de
atendimento especial. Tal solicitação não se confunde com o artigo anterior.
§ 1º O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em
cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato / responsável.
§ 2º Os deferimentos ou indeferimentos dos pedidos de atendimento
diferenciado serão divulgados pela página eletrônica do CM ou pela Secretaria do Corpo
de Alunos.
§ 3º Os candidatos com necessidades educacionais especiais deverão seguir o
previsto no § 1º do art. 8º deste edital.
Art. 10. São situações passíveis de atendimento diferenciado:
I - necessidades físicas: apoio para perna; mesa para fazer prova em cadeira de
rodas (uso temporário); gravidez de risco (mesa e cadeira separadas); limitações físicas
temporárias (mesa e cadeira separadas);
II - casos de doenças infectocontagiosas (sala individual);
III - quando o braço e/ou a mão estão imobilizados, havendo dificuldades para
escrever (auxílio para preenchimento do cartão de respostas);
IV - necessidades visuais: baixa visão (prova ampliada para fonte 14 ou 16);
ou
V - outras julgadas pertinentes pelo Comandante e Diretor de Ensino do
CM.
§ 1º O tempo adicional para a realização da prova fica limitado a 20% (vinte
por cento) do tempo destinado à sua realização, em qualquer caso ou patologia
comprovada.
§ 2º Não será concedido atendimento diferenciado ao candidato que não
cumprir o disposto no artigo anterior, salvo por motivo de força maior, a juízo do
Comandante e Diretor de Ensino do CM.
Art.
11.
Caberá
ao
CM estabelecer,
no
"Manual
do
Candidato",
os
procedimentos a serem adotados e os documentos a serem entregues pelo responsável
legal para a efetivação da inscrição, de acordo com o processo de inscrição de cada
CM.
Art. 12. Por ocasião de cada etapa, o candidato deverá estar de posse do seu
CCI, apresentando-o quando lhe for solicitado.
Art.13. A documentação necessária e a taxa de inscrição somente terão
validade para o PS do ano ao qual se referir a inscrição. O referido processo seletivo
habilitará os aprovados à matrícula no ano seguinte ao do PS.
Art. 14. Competirá ao comandante do CM o deferimento ou indeferimento das
inscrições requeridas.
Art. 15. Constituem causas de indeferimento da inscrição:
I - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no art.
3º deste edital;
II - deixar de apresentar quaisquer dos documentos necessários à inscrição, ou
apresentá-los com irregularidades, tais como rasuras, emendas, nomes ilegíveis, falta de
assinatura ou dados incompletos; ou
III - não ter efetivado o pagamento da taxa de inscrição, por qualquer motivo,
até o dia do término das inscrições.
Seção IV
Da Taxa de Inscrição
Art. 16 O valor da taxa de inscrição neste Processo Seletivo é de R$ 95,00
(noventa e cinco reais).
Art. 17. A taxa de inscrição deverá ser paga até o dia do término das
inscrições.
Art. 18. Não haverá restituição da taxa de inscrição para as inscrições
deferidas, em qualquer hipótese.
Art. 19. Estará dispensado da taxa de inscrição o candidato cujo responsável
legal comprove a sua condição de carência socioeconômica, mediante a apresentação de
documento que ateste sua inscrição em programa social do governo ou outro considerado
pertinente pelo comandante do CM.
§ 1º Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão realizados nas datas
previstas no Calendário Anual do PS, consoante com as instruções contidas no "Manual do
Candidato" do CM.
§ 2º O pedido de isenção de taxa de inscrição deverá ser protocolado de
forma presencial junto ao CM.
§ 3º Caso o pedido de isenção de taxa de inscrição seja indeferido, o
candidato poderá solicitar a revisão, junto ao CM, que enviará os documentos do
candidato à Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA), onde será procedida
a revisão.
§ 4º O candidato terá 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do
resultado de seu pedido, para solicitar a revisão de sua documentação.
§ 5º Caso o pedido de isenção seja indeferido pela DEPA, o candidato deverá
solicitar sua inscrição, conforme as prescrições contidas neste edital, até a data constante
no Calendário Anual do PS.

                            

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