Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072300029 29 Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Art. 3º O candidato à inscrição no processo seletivo aos CM deverá satisfazer os seguintes requisitos, a serem comprovados, em todas as etapas, até a data da matrícula à qual se referir o respectivo PS: I - ter concluído ou estar cursando em 2024: a) o 5º ano do Ensino Fundamental (5º ano/EF), para o candidato ao ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental (6º ano/EF); ou b) o 9º ano do Ensino Fundamental (9º ano/EF), para o candidato ao ingresso no 1º ano do Ensino Médio (1º ano/EM). II - ter a idade compreendida entre os seguintes limites: a) para 6º ano/EF: - ter menos de 12 (doze) anos em 31 de março de 2025 e completar 10 (dez) anos até 31 de março de 2025. b) para o 1º ano/EM: - ter menos de 16 (dezesseis) anos em 31 de março de 2025 e completar 14 (quatorze) anos até 31 de março de 2025. III - não ter sido excluído disciplinarmente de qualquer CM; IV - ser portador de documento oficial de identificação com foto recente e com assinatura, dentro do prazo de validade do órgão emissor. V - possuir inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Parágrafo único. os itens II, IV e V serão requisitos comprobatórios para a efetivação do processo de inscrição no processo seletivo. Seção II Das Vagas Art. 4º O processo seletivo, regido por este edital, destina-se ao preenchimento de 355 (trezentos e cinquenta e cinco) vagas para o 6º ano do Ensino Fundamental (EF) e 50 (cinquenta) vagas para o 1º ano do Ensino Médio (EM), distribuídas por Colégio Militar (CM) e por ano escolar, conforme discriminado na tabela abaixo: . Colégios Militares Endereço (Postos de inscrição) .Vagas . . . .6º ano/EF .1º ano/EM . .Belém (CMBel) .Av. Almirante Barroso, 4348 - Souza CEP 66613-265 - Belém/PA .25 .- . .Belo Horizonte (CMBH) .Av. Mal Espiridião Rosas, 400 - São Francisco CEP 31255-000 - Belo Horizonte/MG .50 .10 . .Brasília (CMB) .Setor de Grandes Áreas Isoladas Norte / Q 902 / 905 - CEP 70790-025 - Brasília/DF .25 .5 . .Campo Grande ( C M CG ) .Av. Presidente Vargas, 2.800 - Santa Carmélia CEP 79115-810 - Campo Grande/MS .10 .- . .Curitiba (CMC) .Pr. Cons. Thomas Coelho, 1 - Tarumã CEP 82800-030 - Curitiba/PR .25 .10 . .Fo r t a l e z a (CMF) .Av. Santos Dumont s/nº - Aldeota CEP 60150-160 - Fortaleza/CE .25 .5 . .Juiz de Fora (CMJF) .Av. Juscelino Kubitscheck, 5200 - Nova Era CEP 36087-000 - Juiz de Fora/MG .25 .- . .Manaus (CMM) .Rua José Clemente, 157 - Centro CEP 69010-070 - Manaus/AM .20 .- . .Porto Alegre (CMPA) .Av. José Bonifácio, 363 - Farroupilha CEP 90050-130 - Porto Alegre/RS .20 .5 . .Recife (CMR) .Av. Visconde São Leopoldo, 198 - Engenho do Meio - CEP 50730-120 - Recife/PE .30 .- . .Rio de Janeiro (CMRJ) .Rua São Francisco Xavier, 267 - Tijuca CEP 20550-010 - Rio de Janeiro/RJ .25 .5 . .Salvador (CMS) .Rua das Hortências s/nº - Pituba CEP 41830-540 - Salvador/BA .20 .- . .Santa Maria (CMSM) .Rua Radialista Osvaldo Nobre, 1130 - Juscelino Kubitscheck - CEP 97035-000 - Santa Maria/RS .30 .10 . .São Paulo (CMSP) .Rua Alfredo Pujol, 681 - Santana CEP 02017-011 - São Paulo/SP .20 .- . .Vila Militar (CMVM) .Rua João Vicente, 2179 - Deodoro - CEP 21610-211 -Rio de Janeiro/RJ .5 .- Parágrafo único. Do total de vagas, distribuídas por CM, para o Processo Seletivo ao 6º ano/EF e ao 1º ano/EM (onde houver) serão reservadas 5%, aproximadas para o inteiro superior, no caso de fração, para os candidatos com deficiência, ou seja, deficiência física, sensorial, intelectual e transtornos globais de desenvolvimento, de acordo com o Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04, e com a Lei nº 12.764/12. Seção III Do Processamento da Inscrição Art. 5º A inscrição do candidato só poderá ser efetuada no CM para o qual o candidato for prestar o processo seletivo. A inscrição será realizada: I - pela Internet; II - de forma presencial, junto à Comissão de Inscrição do PS ao CM, SOMENTE e OBRIGATORIAMENTE, para os candidatos com deficiência, face às comprovações médicas que se fazem necessárias. § 1º As formas de inscrições apresentadas estarão reguladas pelo "Manual do Candidato" do CM, desde que não contrarie o previsto neste edital. § 2º No caso de inscrição presencial, a entrega do requerimento à Comissão de Inscrição, para fins de homologação e deferimento deverá ocorrer, obrigatoriamente, até o último dia de inscrição, observando-se o contido no art. 15 deste edital. § 3º No último dia, as inscrições, realizadas pela Internet, deverão ser encerradas, impreterivelmente, às 12h00min, segundo o fuso horário onde estiver sediado o CM. Após este horário, as inscrições não mais serão aceitas. § 4º No último dia, as inscrições presenciais realizadas pelos candidatos com deficiência, face às comprovações médicas que se fazem necessárias, serão encerradas, impreterivelmente, às 12h00min, segundo o fuso horário onde estiver sediado o CM. § 5º Após a homologação das inscrições, conforme previsto no calendário anual do PS, deverá ser publicado na página eletrônica do CM ou divulgado na área do candidato, na página eletrônica do site de inscrição ao PS, a relação final com as inscrições deferidas pelo Comandante e Diretor de Ensino do CM. § 6º As inscrições somente serão deferidas quando pagas até o último dia de inscrições. § 7º As inscrições indeferidas por pagamento fora do prazo poderão ser ressarcidas, desde que requeridas, presencialmente no CM, informando os dados pessoais e bancários necessários. § 8º Os candidatos deverão imprimir seu "Cartão de Confirmação de Inscrição" (CCI), disponibilizado na página eletrônica do Colégio Militar ao qual estão se candidatando. § 9º Os candidatos deverão efetuar a leitura do "Manual do Candidato" certificando-se das informações contidas, visando eliminar as possíveis dúvidas de procedimentos para a realização do PS. § 10º O CM não se responsabilizará por solicitação de inscrição na Internet não recebida, seja por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Art. 6º O candidato que tiver sido inscrito com base em alguma informação errada e que contrarie um ou mais dos requisitos exigidos para matrícula, por omissão ou adulteração dos dados pessoais constantes dos documentos apresentados, será considerado eliminado do PS e inabilitado à matrícula. Art. 7º O requerimento de inscrição deverá ser preenchido e assinado pelo responsável legal do candidato e dirigido ao Comandante do CM de sua opção, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do PS. Parágrafo único. Ao solicitar a inscrição, através de documento físico ou eletrônico, o responsável legal pela inscrição do candidato atestará sua submissão às exigências do processo seletivo objeto deste edital, não lhe assistindo direito a ressarcimento decorrente de insucesso no PS ou de não aproveitamento por falta de vagas. Da mesma forma, as despesas decorrentes da participação no PS, inclusive deslocamento e alimentação, são de responsabilidade exclusiva dos candidatos. Art. 8º Serão reservadas vagas destinadas a candidatos com deficiências, levando-se em consideração o quantitativo de vagas oferecidas para cada um dos CM discriminados neste edital. § 1º O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá exclusivamente às vagas reservadas a eles, não disputando as vagas destinadas à ampla concorrência, a manifestação desse interesse deverá ser feita no momento da inscrição, de forma presencial, sendo necessária a apresentação de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que comprove a deficiência declarada pelo candidato. Os atestados e/ou laudos devem ter sido expedidos e assinados no ano do processamento da inscrição. § 2º Caso o candidato necessite de condições específicas para a realização da prova, seu responsável, no momento da inscrição, deverá apresentar atestado médico com parecer descritivo das necessidades e com indicação do tipo de atendimento a ser oferecido ao candidato. A não solicitação das condições específicas implicará a realização da prova nas mesmas condições dos demais candidatos. § 3º O candidato com transtornos funcionais específicos como, por exemplo, dislexia, dislalia, discalculia, disortografia, TDA, TDAH, TOD e demais transtornos ou distúrbios de aprendizagem que não se enquadrem em legislação específica que regule o tema e que necessitem de condição específica para realização da prova, deverá apresentar, presencialmente, laudo ou parecer técnico descritivo do fato, que devem ter sido expedidos e assinados no ano do processamento da inscrição, onde constem os requisitos para adaptabilidade do local da prova. Tal requerimento, instruído com a documentação comprobatória, deverá ser apresentado, presencialmente, até o término do período de inscrições. A não apresentação da documentação comprobatória no prazo estabelecido, ocasionará a realização do processo seletivo nas mesmas condições dos demais candidatos. § 4º Os requerimentos dos candidatos que pleiteiam concorrer na(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência e/ou aos que requerem realizar a prova em condições específicas, terão o despacho publicado na página eletrônica do CM e/ou na página eletrônica do site de inscrição ao PS, após análise da Equipe Multidisciplinar que avaliará todos casos previstos nos parágrafos anteriores, conforme data prevista em calendário anual do PS. § 5º A inscrição no processo seletivo, para todo e qualquer efeito, implicará, por parte do responsável, a aceitação irrestrita das condições, normas e exigências constantes no presente edital, não cabendo a alegação do desconhecimento, tanto do edital do PS quanto de todos os atos expedidos e divulgados sobre o processo seletivo. Art. 9º O candidato que demandar atendimento diferenciado no dia da prova do EI, de caso fortuito ou imprevisível, deve encaminhar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) até 72 (setenta e duas) horas antes da data-hora da prova à Secretaria do Corpo de Alunos, e preencher formulário específico de solicitação de atendimento especial. Tal solicitação não se confunde com o artigo anterior. § 1º O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato / responsável. § 2º Os deferimentos ou indeferimentos dos pedidos de atendimento diferenciado serão divulgados pela página eletrônica do CM ou pela Secretaria do Corpo de Alunos. § 3º Os candidatos com necessidades educacionais especiais deverão seguir o previsto no § 1º do art. 8º deste edital. Art. 10. São situações passíveis de atendimento diferenciado: I - necessidades físicas: apoio para perna; mesa para fazer prova em cadeira de rodas (uso temporário); gravidez de risco (mesa e cadeira separadas); limitações físicas temporárias (mesa e cadeira separadas); II - casos de doenças infectocontagiosas (sala individual); III - quando o braço e/ou a mão estão imobilizados, havendo dificuldades para escrever (auxílio para preenchimento do cartão de respostas); IV - necessidades visuais: baixa visão (prova ampliada para fonte 14 ou 16); ou V - outras julgadas pertinentes pelo Comandante e Diretor de Ensino do CM. § 1º O tempo adicional para a realização da prova fica limitado a 20% (vinte por cento) do tempo destinado à sua realização, em qualquer caso ou patologia comprovada. § 2º Não será concedido atendimento diferenciado ao candidato que não cumprir o disposto no artigo anterior, salvo por motivo de força maior, a juízo do Comandante e Diretor de Ensino do CM. Art. 11. Caberá ao CM estabelecer, no "Manual do Candidato", os procedimentos a serem adotados e os documentos a serem entregues pelo responsável legal para a efetivação da inscrição, de acordo com o processo de inscrição de cada CM. Art. 12. Por ocasião de cada etapa, o candidato deverá estar de posse do seu CCI, apresentando-o quando lhe for solicitado. Art.13. A documentação necessária e a taxa de inscrição somente terão validade para o PS do ano ao qual se referir a inscrição. O referido processo seletivo habilitará os aprovados à matrícula no ano seguinte ao do PS. Art. 14. Competirá ao comandante do CM o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas. Art. 15. Constituem causas de indeferimento da inscrição: I - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no art. 3º deste edital; II - deixar de apresentar quaisquer dos documentos necessários à inscrição, ou apresentá-los com irregularidades, tais como rasuras, emendas, nomes ilegíveis, falta de assinatura ou dados incompletos; ou III - não ter efetivado o pagamento da taxa de inscrição, por qualquer motivo, até o dia do término das inscrições. Seção IV Da Taxa de Inscrição Art. 16 O valor da taxa de inscrição neste Processo Seletivo é de R$ 95,00 (noventa e cinco reais). Art. 17. A taxa de inscrição deverá ser paga até o dia do término das inscrições. Art. 18. Não haverá restituição da taxa de inscrição para as inscrições deferidas, em qualquer hipótese. Art. 19. Estará dispensado da taxa de inscrição o candidato cujo responsável legal comprove a sua condição de carência socioeconômica, mediante a apresentação de documento que ateste sua inscrição em programa social do governo ou outro considerado pertinente pelo comandante do CM. § 1º Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão realizados nas datas previstas no Calendário Anual do PS, consoante com as instruções contidas no "Manual do Candidato" do CM. § 2º O pedido de isenção de taxa de inscrição deverá ser protocolado de forma presencial junto ao CM. § 3º Caso o pedido de isenção de taxa de inscrição seja indeferido, o candidato poderá solicitar a revisão, junto ao CM, que enviará os documentos do candidato à Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA), onde será procedida a revisão. § 4º O candidato terá 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado de seu pedido, para solicitar a revisão de sua documentação. § 5º Caso o pedido de isenção seja indeferido pela DEPA, o candidato deverá solicitar sua inscrição, conforme as prescrições contidas neste edital, até a data constante no Calendário Anual do PS.Fechar