DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
§ 6º A entrega da documentação não garante ao candidato a isenção de taxa.
O não cumprimento de uma das etapas estabelecidas ou a falta de alguma informação
e/ou documentação, resultará na eliminação automática do processo de isenção.
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS E DOS ASPECTOS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO
Seção I
Das Etapas do Processo Seletivo
Art. 20. O PS para a matrícula nos CM visa à avaliação e à classificação dos
candidatos. Será realizado no âmbito regional de cada CM, selecionando os candidatos
que demonstrarem condições compatíveis com as exigências decorrentes das atividades
previstas nos documentos curriculares dos CM.
Art. 21. O PS será realizado anualmente nas mesmas datas estabelecidas para
todos os CM, de acordo com o número de vagas e o Calendário Anual e será composto
das seguintes etapas:
I - Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, para todos
os candidatos inscritos;
II - Revisão Médica e Odontológica, de caráter eliminatório; e
III - Comprovação dos Requisitos Biográficos dos candidatos, de caráter
eliminatório.
Seção II
Dos Aspectos Gerais do Processo Seletivo
Art. 22. Caberá a cada CM a preparação e a execução do EI, a revisão médica
e odontológica aos seus candidatos, a elaboração da listagem final dos aprovados no PS
e a convocação dos candidatos para as diferentes etapas do PS.
Art. 23. A classificação geral do EI, para o respectivo CM, será estabelecida em
uma relação, com base na ordem decrescente das Notas Finais do EI (NF/EI) obtidas pelos
candidatos. A chamada dos candidatos classificados e o preenchimento das vagas terão
como referência a classificação no EI, a qual permitirá a convocação dos candidatos para
as demais etapas do PS.
CAPÍTULO IV
DO EXAME INTELECTUAL
Seção I
Da Constituição do Exame Intelectual
Art. 24. O EI constará de prova escrita, a ser realizada em data única, previsto
no Calendário Anual do PS, nos locais e horários previstos no "Manual do Candidato" de
cada CM, e aplicado a todos os candidatos inscritos. Versará sobre as disciplinas e
assuntos relacionados neste edital.
§ 1º. As provas componentes do EI serão as seguintes:
I - Matemática - composta de questões objetivas (itens de múltipla escolha);
e
II - Língua Portuguesa - composta de questões objetivas (itens de múltipla
escolha).
§ 2º O EI terá duração máxima de 210 minutos, ou seja, 3 (três) horas e
meia.
§ 3º O EI terá a seguinte distribuição de pontos entre as provas:
I - Matemática - composta de 20 (vinte) questões objetivas (itens de múltipla
escolha) com pontuação máxima de 10,0 (dez); e
II - Língua Portuguesa - composta de 20 (vinte) questões objetivas (itens de
múltipla escolha) com pontuação máxima de 10,0 (dez).
§ 4º Serão considerados aptos a prosseguirem no PS os candidatos que
obtiverem, no mínimo, 50 % (cinquenta por cento) dos pontos previstos em cada uma das
provas objetivas de Matemática e Língua Portuguesa.
§ 5º Será divulgado um resultado final do EI, por CM, contendo a nota final do
EI (NF/EI) a ser composta pela média aritmética entre a Nota de Matemática (NM) e a
Nota de Língua Portuguesa (NLP) dos candidatos, após a realização das provas objetivas
de Matemática e de Língua Portuguesa.
Art. 25. O candidato deverá transcrever suas respostas às questões objetivas
das provas no cartão de respostas, que será o único documento válido para a
correção.
§ 1º Para o preenchimento do cartão de respostas, o candidato somente
deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
§ 2º O preenchimento do cartão de respostas será procedido conforme as
instruções contidas nesse mesmo documento e orientações específicas a serem dadas pela
Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) das provas.
Art. 26. Os prejuízos advindos de
marcações incorretas ou sinais de
identificação no cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato. Não
haverá substituição do cartão de respostas, salvo por erro da Administração do Processo
Seletivo a ser julgado pelo presidente da CAF.
§ 1º Serão consideradas marcações incorretas e sinais de identificação as que
forem feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta azul ou preta,
ou que estiverem em desacordo com este edital e com o modelo do cartão resposta, tais
como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não
preenchido integralmente,
marcas externas às
quadrículas, indícios
de marcações
apagadas e uso de lápis e corretivos.
§ 2º As marcações incorretas, sinais de identificação ou a utilização de
qualquer outro tipo de caneta poderão acarretar erro de leitura por parte do
equipamento usado na correção, cabendo ao candidato a responsabilidade pela
consequente pontuação 0,0 (zero vírgula zero) atribuída à respectiva questão ou item da
prova. O rascunho não será objeto de qualquer correção ou avaliação.
Art. 27. Durante a realização da prova, não será admitida qualquer espécie de
consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com outras pessoas
não autorizadas.
Art. 28. Em caso de algum candidato identificar o cartão de respostas fora dos
locais destinados para isso, a respectiva prova será anulada e ele será eliminado do
PS.
Seção II
Dos Procedimentos nos Locais do Exame Intelectual, da sua Organização, Datas
e Horários das Provas
Art. 29. Aconselha-se ao candidato comparecer ao local indicado no CCI, pelo
menos uma hora e trinta minutos antes do início da prova, munido do seu CCI, com a
documentação para a sua identificação, conforme o previsto neste edital, e do material
permitido para resolução das questões e marcação das respostas.
Art. 30. É de responsabilidade exclusiva do candidato e de seu responsável o
comparecimento ao local de realização do EI, na data e horário determinado no "Manual
do Candidato".
Art. 31. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados no horário
previsto no "Manual do Candidato" de cada CM.
Parágrafo único. A partir do fechamento dos portões não será permitida a
entrada de candidatos.
Art. 32. Somente os candidatos inscritos no processo seletivo terão acesso aos
locais de prova para os quais estejam designados. Os seus responsáveis e acompanhantes
poderão permanecer nas imediações, em locais previamente determinados pelo CM,
aguardando o término da prova.
Art. 33. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não
comparecimento para a realização do EI, por qualquer motivo, implicará na eliminação
automática do candidato.
Seção III
Da Identificação do Candidato
Art. 34. O candidato deverá comparecer ao local designado para realizar a
prova, apresentando seu CCI e original de um documento de identificação oficial com foto
recente e com assinatura, dentro do seu período de validade, que contenha nome e
filiação.
§ 1º Serão considerados documentos de identificação original, os seguintes:
I - carteira de identidade, expedida por órgãos públicos civis ou militares;
II - carteira de Trabalho e Previdência Social;
III - carteira profissional;
IV - carteira expedida por órgãos fiscalizadores de exercício profissional,
criados por lei federal, com valor de documento de identidade;
V - passaporte;
VI - carteira de identificação funcional, que tenha valor legal de identidade;
e
VII - outros documentos públicos que possuam foto que, na forma da
legislação vigente, sejam considerados como documento de identificação.
§ 2º Os documentos de identificação devem possuir, obrigatoriamente, a foto
do candidato, não sendo admitidos para essa finalidade aqueles que, por sua forma de
confecção, não possua foto do candidato.
§ 3º Caso o candidato não possua nenhum dos tipos de documentos de
identificação original citados no §1º deste artigo, deverá providenciar a obtenção de um
deles até a data da realização do Exame Intelectual.
§ 4º Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização do Exame Intelectual, documento de identidade original por motivo de força
maior, tais como perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Neste
caso será submetido à identificação especial que coletará as impressões datiloscópicas e
realizará o registro fotográfico para reconhecimento facial, para futura identificação em
sua matrícula, em caso de aprovação no PS.
§ 5º A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo
documento de identificação estiver vencido, apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à
assinatura do portador ou em quaisquer outros casos que a Comissão de Aplicação e
Fiscalização julgar necessário complementar os procedimentos de identificação para maior
segurança do PS.
§ 6º Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade, documentos ilegíveis, danificados, não identificáveis e/ou que, definitivamente,
não identifiquem o portador do documento.
§ 7º Não haverá nenhum outro processo de identificação dos candidatos, salvo
os previstos neste edital. Portanto, em hipótese alguma o candidato que não apresentar
um dos documentos previstos ou que apresentar o documento em condições que não
permitam sua identificação com clareza, não terá a entrada permitida nos locais de prova
e não poderá realizar o Exame Intelectual, sendo assim, automaticamente eliminado e
excluído do PS.
Art. 35. O documento de identificação original deverá estar em perfeitas
condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado
quando:
I - a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu
portador, por ser de má qualidade, por ser muito antiga, por estar danificada e/ou
deteriorada ou manchada;
II - a assinatura que consta do documento diferir da utilizada pelo candidato
em qualquer etapa do PS; e
III - os dados do
documento estiverem adulterados, rasurados ou
danificados.
Art. 36. Não serão aceitas cópias dos documentos de identificação, ainda que
autenticadas, e protocolos de quaisquer outros documentos e/ou fotos digitais, por não
permitirem a conferência durante a realização de qualquer etapa do PS.
Art. 37. A CAF realizará a identificação do candidato mediante a conferência do
documento de identificação e dos seus dados na listagem dos inscritos no processo
seletivo.
Seção IV
Do Material Permitido nos Locais de Prova e das Restrições de Comunicação
Art. 38. Para a realização da prova do EI, o candidato somente poderá
conduzir e utilizar o seguinte material: canetas esferográficas de tinta azul ou preta de
corpo transparente, lápis (apenas para rascunho) e borracha. O material não poderá
conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante,
modelo).
Parágrafo único. O candidato poderá conduzir, até o local de prova, após
verificados pelos membros da CAF, alimentos e bebidas não alcoólicas para serem
consumidas durante a realização da prova, desde que acondicionadas em saco plástico
totalmente transparente.
Art. 39. Não será permitido ao candidato adentrar aos locais de prova
portando gorro, chapéu, boné, viseira ou similar, lenço de cabelo, cachecol, echarpe,
bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo
e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado.
§ 1º Os cabelos e as orelhas do candidato deverão estar sempre visíveis.
§ 2º Não será permitido ao candidato portar aparelhos eletroeletrônicos, tais
como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares,
walkman, aparelhos radiotransmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens,
gravadores, mp3, mp4, kindle, tablets, smartphones e smartwatches ou qualquer tipo de
material que não os autorizados neste edital.
Art. 40. A CAF poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos e
aparelhos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento,
transmissão ou armazenamento de informações ou de mensagens de qualquer natureza
pelo candidato.
Art. 41. Todo e qualquer material do candidato, que não constar do art. 38
deste edital, será recolhido, lacrado e identificado pelo aplicador, integrante da CAF, e
mantido na sala onde será aplicado o EI, ao lado do candidato, sendo de sua total
responsabilidade.
Art. 42. Não serão permitidos, durante a realização da prova:
I - o empréstimo de material de qualquer pessoa para o candidato, ou entre
candidatos; e
II - a comunicação entre candidatos.
Art. 43. Os integrantes das CAF e seus auxiliares, que estejam no local de
aplicação do EI, não poderão portar nem utilizar aparelhos de telefonia celular durante o
tempo destinado à realização do EI.
Seção V
Da Aplicação da Prova
Art. 44. A CAF procederá conforme instruções particulares elaboradas e
expedidas pelo CM, desde que não contrariem este edital e outras normas relativas ao PS,
sendo-lhe vedada o empréstimo ou a cessão de qualquer material ao candidato.
Art. 45. O candidato somente poderá sair do local de prova do EI após
transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início da sua realização.
Parágrafo único. Ao término da prova do EI, o candidato deverá entregar ao
aplicador o cartão de respostas, caderno de questões e outros materiais relacionados à
prova. O caderno de questões não poderá ser levado mesmo que o candidato permaneça
até o término do tempo total de aplicação do EI. As questões do EI e o gabarito serão
disponibilizados na página eletrônica do respectivo CM no dia e horário previsto para a
divulgação destes.
Seção VI
Da Reprovação no EI e Eliminação do Processo Seletivo
Art. 46. Será considerado reprovado no EI e eliminado do PS o candidato que
for enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:
I - não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos no total das
questões relativas a cada uma das provas objetivas (Matemática e Língua Portuguesa),
correspondendo à nota 5,00 (cinco, com aproximação de centésimos);
II - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a resolução da prova
("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas etc.);
III - fizer rasuras ou marcações no cartão de respostas, seja com o intuito de
identificá-los para outrem, seja por erro de preenchimento; ou, ainda, assinar fora dos
locais para isto destinados nesses documentos;
IV - contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de desrespeito
durante a realização da prova;
V - faltar à prova ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o
fechamento dos portões, por qualquer que seja o motivo;
VI - recusar-se a entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória
ao término do tempo destinado para a sua realização (cartão de respostas e outros
documentos determinados pela CAF);

                            

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