DOU 23/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
VII - não assinar o cartão de respostas, no local reservado para isto;
VIII - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização,
portando o cartão de respostas e as folhas de rascunho distribuídas pela CAF;
IX - preencher incorretamente, no cartão de respostas, o seu número de
inscrição, nome e assinatura, nos campos para isso destinados, ou descumprir quaisquer
outras instruções para a sua resolução, contidas na prova;
X - não utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta no preenchimento
do cartão de respostas; ou
XI - o candidato que tiver sido inscrito com base em alguma informação errada e que
contrarie um ou mais dos requisitos exigidos para matrícula, por omissão ou adulteração dos
dados pessoais constantes dos documentos apresentados, conforme o art. 6º deste edital.
Seção VII
Dos Gabaritos
Art. 47. O gabarito oficial e o caderno de questões serão divulgados pelos CM,
no dia seguinte a partir das 12h00min, por intermédio:
I - da Internet (na página eletrônica de cada CM); e
II - de documento impresso, afixado em quadro de avisos nas sedes dos respectivos Estb Ens.
Seção VIII
Dos Pedidos de Revisão/Recurso
Art. 48. Assegura-se, individualmente, ao candidato ou ao seu responsável
legal, o direito de pedir revisão/recurso das respostas do gabarito, no prazo de 2 (dois)
dias úteis contados a partir de sua divulgação.
§ 1º Para fins de comprovação do prazo, será considerada a data constante do
protocolo de entrada do pedido de revisão na Secretaria do Corpo de Alunos do CM.
§ 2º Os pedidos deverão ser dirigidos diretamente ao Comandante do CM,
entregue presencialmente na Secretaria do Corpo de Alunos e de acordo com o modelo,
orientações e prazos estabelecidos pelo Colégio e divulgados no "Manual do Candidato",
com a especificação dos itens das questões a rever, fundamentando-se a solicitação na
bibliografia sugerida pelo respectivo CM.
§ 3º Não serão aceitos pedidos de revisão que se enquadrarem em uma ou
mais das seguintes situações:
I - redação sem fundamentação ou de forma genérica, tal como "solicito rever
a correção da prova, questão ou item";
II - divergência do modelo previsto; ou
III - envio por fax, por correio eletrônico (e-mail) e por quaisquer outros meios.
Art. 49. As questões anuladas serão atribuídas como acertos a todos os
candidatos, de forma a preservar o valor total da prova.
Art. 50. As soluções aos pedidos de revisão do gabarito da prova objetiva
serão definitivas.
Seção IX
Da Correção
Art. 51. A correção da parte objetiva do EI realizar-se-á sem identificação
nominal dos candidatos.
Art. 52. Na correção do cartão de respostas, as questões serão consideradas
erradas e, portanto, não computadas como acertos quando:
I - a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como
correta no gabarito;
II - o candidato assinalar mais de uma opção de resposta para cada questão ou item;
III - o candidato deixar de assinalar alguma opção;
IV - houver rasuras; ou
V - a marcação das opções de respostas for realizada a lápis ou de maneira
indevida, contrariando as instruções da CAF e impossibilitando a leitura ótica.
Seção X
Do Resultado Final
Art. 53. As notas resultantes da correção das provas realizadas pelos
candidatos serão expressas por valores numéricos, variáveis de 0 (zero) a 10 (dez),
calculados com aproximação de até milésimos, de acordo com o seguinte:
I - Nota de Matemática (NM); e
II - Nota de Língua Portuguesa (NLP).
Art. 54. A nota final do EI (NF/EI), no âmbito do CM ao qual estiver
concorrendo o candidato, será obtida pela média aritmética das 2 (duas) provas
realizadas, devendo ser expressa por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 10 (dez),
calculado com aproximação de até centésimos, conforme a seguinte fórmula:
NF/EI = (NM + NLP) /2
Parágrafo único. No arredondamento de números serão observadas as seguintes regras:
I - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 0, 1, 2, 3 ou 4, fica
inalterado o último algarismo a permanecer. Exemplo: 9,333 passa para 9,33; ou
II - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 5, 6, 7, 8 ou 9, aumenta-
se em uma unidade o último algarismo a permanecer. Exemplo: 8,667 passa para 8,67.
Seção XI
Dos Critérios de Desempate
Art. 55. Em caso de empate na classificação, serão utilizados os seguintes
critérios de desempate, por ordem de prioridade:
I - maior nota obtida na prova de MATEMÁTICA; e
II - MAIOR IDADE, considerando o mês, o dia e o horário constantes da certidão
nascimento. No que se refere ao horário, será considerado o horário oficial de Brasília.
Seção XII
Da Divulgação do Resultado do Processo Seletivo
Art. 56. Os CM notificarão os candidatos aprovados e classificados no EI, a
respeito de seus resultados e das demais etapas do PS.
Art. 57. Os resultados e a classificação geral do PS serão divulgados pelos CM
na Internet, em suas respectivas páginas eletrônicas, por intermédio de relações dos
candidatos aprovados, que terão como base a ordem decrescente das notas finais (NF/EI)
e a indicação dos que forem abrangidos pelo número de vagas para matrícula.
Parágrafo único. Os candidatos que forem reprovados no EI e eliminados do
PS, de acordo com art. 46 deste edital, terão a NM, a NLP e a NF/EI divulgadas em ordem
alfabética ou em ordem de número de inscrição.
Art. 58. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório
de aprovação no PS, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU.
CAPÍTULO V
DA REVISÃO MÉDICA E ODONTOLÓGICA
Seção I
Da Apresentação dos Candidatos Convocados para a Revisão Médica e Odontológica
Art. 59. Os candidatos aprovados e classificados no PS, em cada CM, deverão
atender ao previsto no "Manual do Candidato", quanto aos locais, datas e horários para a
revisão médica e odontológica, de acordo com o Calendário Anual do Processo seletivo.
Art. 60. A revisão médica e odontológica será procedida, em locais designados
pelos CM, pelo Médico Atendente da OM e, quando for o caso, por Médicos Peritos
solicitados às respectivas Regiões Militares (RM).
Seção II
Da Legislação sobre a Revisão Médica e Odontológica
Art. 61. As causas determinantes de contraindicação por motivo de saúde e a execução
da revisão médica e odontológica para matrícula nos CM estão reguladas pelas Instruções
Reguladoras sobre Perícias Médicas e Acidentes em Serviço no Exército (EB30-IR-20.016)
Seção III
Dos Documentos e Exames de Responsabilidade do Candidato
Art. 62. Para a revisão médica e odontológica, o candidato convocado deverá se
apresentar portando a Caderneta de Vacinação em dia, para verificação, bem como os
resultados e os laudos dos exames complementares abaixo citados, com data de realização
de, no máximo, 2 (dois) meses antes do último dia previsto no Calendário Anual do
Processo seletivo para a execução dessa etapa. A realização desses exames será encargo
do próprio candidato e de seu responsável legal:
I - radiografia do tórax;
II - glicose;
III - hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH;
IV - sumário de urina (EAS) e parasitologia de fezes (EPF);
V - audiometria;
VI - exame clínico e odontológico; e
VII - exame oftalmológico.
Parágrafo único. O candidato com deficiência deverá, obrigatoriamente, ser
avaliados por equipe multidisciplinar, de acordo com as Normas que regulam o assunto.
Art. 63. O candidato com deficiência física, sensorial, intelectual e com
transtornos globais de desenvolvimento deverá apresentar, além dos exames citados no
artigo
anterior, laudos
complementares para
avaliação
da Equipe
Multidisciplinar,
conforme a sua situação individual.
Art. 64. Quando for o caso, o Médico Atendente da Organização Militar (OM), o
Médico Perito solicitado às respectivas RM e a Equipe Multidisciplinar poderão solicitar ao
candidato outro(s) exame(s) complementar(es) que julgarem necessário(s), cuja realização
será, também, de responsabilidade do próprio candidato e de seu responsável legal.
Seção IV
Das Prescrições Gerais para a Revisão Médica e Odontológica e Recursos
Art. 65. O responsável legal por candidato considerado "contraindicado", pelo
Médico Atendente e/ou Equipe Multidisciplinar, nessa etapa, poderá requerer nova
avaliação da Equipe Multidisciplinar em grau de recurso, dentro do prazo de 5 (cinco) dias
corridos, contados a partir da data de divulgação do resultado da revisão médica e
odontológica pelo respectivo CM. Para tanto, deverá obedecer aos procedimentos
previstos na esfera Administrativa.
Parágrafo único. Após a reavaliação do Médico Atendente e/ou Equipe
Multidisciplinar em grau de recurso e o candidato continuar sendo considerado
"contraindicado", o responsável legal poderá encaminhar o recurso ao Comandante do CM,
em primeira instância, ao Diretor de Educação Preparatória e Assistencial, em segunda
instância e, se necessário, ao Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército,
em instância superior, sempre por intermédio do Colégio Militar. O prazo para a entrada
dos recursos na primeira instância será de até 2 (dois) dias úteis a partir da publicidade do
resultado, e de até 3 (três) dias úteis em cada instância, para as respostas.
Art. 66. Não haverá segunda chamada para a revisão médica e odontológica,
nem para a revisão médica e odontológica em grau de recurso, quando for o caso.
Art. 67. O candidato será considerado desistente e eliminado do PS se, mesmo
por motivo de força maior:
I - faltar à revisão médica e odontológica ou, quando for o caso, à revisão
médica e odontológica em grau de recurso;
II - não apresentar os laudos dos exames complementares e outros solicitados
pelo Médico Atendente da OM, pela Equipe Multidisciplinar e, quando for o caso, pelo
Médico Perito solicitado às respectivas RM, no todo ou em parte, por ocasião da revisão
médica e odontológica; ou
III - não concluir a revisão médica e odontológica.
CAPÍTULO VI
DA ETAPA FINAL DO PROCESSO SELETIVO E DA MATRÍCULA
Seção I
Da Comprovação dos Requisitos Biográficos dos Candidatos
Art. 68. Para comprovação dos requisitos exigidos, o candidato selecionado e
seu responsável legal deverão comparecer ao CM, na data estabelecida pelo Calendário
Anual do Processo seletivo, munidos dos originais e das cópias reprográficas dos seguintes
documentos, obrigatoriamente, sob pena de indeferimento da matrícula:
I - documento de identificação oficial com foto recente, dentro do seu período
de validade, que contenha nome e filiação;
II - documento de identificação oficial do responsável legal, com foto;
III - histórico escolar;
IV - Plano Educacional Individualizado (PEI), somente para candidatos com deficiência; e
V - comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
§ 1º Se, à época da matrícula, o candidato não dispuser do histórico escolar,
poderá substituí-lo, provisoriamente, por uma declaração autenticada específica do colégio
de origem, de que o candidato concluiu com aproveitamento os anos escolares anteriores
àquela para a qual realizou o processo seletivo. Nesse caso, a matrícula será feita sob a
condição
de
o responsável
legal
pelo
candidato
apresentar o
histórico
escolar,
impreterivelmente, até o último dia útil que anteceder o início do ano letivo, sob pena de
não ser possível efetivar a referida matrícula.
§ 2º A não apresentação dos documentos exigidos para a matrícula, no período
previsto no Calendário Anual do PS, impedirá que ela seja efetivada.
Seção II
Da Efetivação da Matrícula
Art. 69. A matrícula será atribuição do Comandante de cada CM.
Art. 70. O candidato submetido ao PS será considerado habilitado à matrícula,
conforme o prescrito no Regulamento dos Colégios Militares, se:
I - for aprovado e classificado no EI;
II - tiver sua classificação compreendida no número de vagas, para o CM e para
o ano escolar a que tenha concorrido;
III - apresentar o histórico escolar e todos os documentos previstos neste edital,
comprovando seu atendimento aos requisitos exigidos para a inscrição e a matrícula;
IV - for julgado "indicado à matrícula" na revisão médica e odontológica ou
revisão médica e odontológica em grau de recurso, quando for o caso; e
V - apresentar o termo de compromisso, conforme modelo distribuído pelo CM,
assinado pelo responsável legal pelo candidato.
Art. 71. Caso haja desistência ou inabilitação de candidatos relacionados para a
matrícula, as vagas correspondentes a esses casos deverão ser preenchidas por candidatos
aprovados e não convocados inicialmente, de acordo com a ordem de classificação do EI
do respectivo CM, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do PS.
Seção III
Dos Candidatos Inabilitados à Matrícula
Art. 72. Será considerado inabilitado para a matrícula o candidato que não
atender às orientações expressas pelas comissões responsáveis pela coordenação de
qualquer etapa do PS.
Art. 73. Quando for comprovado, em qualquer etapa do PS e matrícula, o não
atendimento às condições prescritas neste edital e outras normas relativas ao PS por parte
do candidato, este será considerado inabilitado para a matrícula.
Art. 74. Nos casos dos candidatos com deficiência, estes serão considerados
inabilitados à matrícula se não apresentarem atestados e/ou laudos médicos da sua
deficiência no momento da matrícula - expedidos e assinados no ano do processamento da
inscrição, com original ou cópia autenticada em cartório ou, se inscrito na reserva de
vagas, for considerada improcedente a sua condição.
§ 1º As vagas reservadas para candidatos com deficiência que não forem
preenchidas serão automaticamente direcionadas para os demais candidatos da ampla
concorrência.
§ 2º O não cumprimento de qualquer procedimento previsto neste edital e
outras normas relativas ao PS impedirá a efetivação da matrícula.
Art. 75. Os candidatos inabilitados no PS poderão solicitar ao CM a devolução
dos documentos apresentados por ocasião do PS, até 3 (três) meses depois da publicação
da relação dos candidatos habilitados à matrícula.
Seção IV
Da Desistência da Matrícula
Art. 76. Será considerado desistente, perdendo o direito à matrícula, o
candidato que:

                            

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