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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024072300031 31 Nº 140, terça-feira, 23 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 VII - não assinar o cartão de respostas, no local reservado para isto; VIII - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização, portando o cartão de respostas e as folhas de rascunho distribuídas pela CAF; IX - preencher incorretamente, no cartão de respostas, o seu número de inscrição, nome e assinatura, nos campos para isso destinados, ou descumprir quaisquer outras instruções para a sua resolução, contidas na prova; X - não utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta no preenchimento do cartão de respostas; ou XI - o candidato que tiver sido inscrito com base em alguma informação errada e que contrarie um ou mais dos requisitos exigidos para matrícula, por omissão ou adulteração dos dados pessoais constantes dos documentos apresentados, conforme o art. 6º deste edital. Seção VII Dos Gabaritos Art. 47. O gabarito oficial e o caderno de questões serão divulgados pelos CM, no dia seguinte a partir das 12h00min, por intermédio: I - da Internet (na página eletrônica de cada CM); e II - de documento impresso, afixado em quadro de avisos nas sedes dos respectivos Estb Ens. Seção VIII Dos Pedidos de Revisão/Recurso Art. 48. Assegura-se, individualmente, ao candidato ou ao seu responsável legal, o direito de pedir revisão/recurso das respostas do gabarito, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir de sua divulgação. § 1º Para fins de comprovação do prazo, será considerada a data constante do protocolo de entrada do pedido de revisão na Secretaria do Corpo de Alunos do CM. § 2º Os pedidos deverão ser dirigidos diretamente ao Comandante do CM, entregue presencialmente na Secretaria do Corpo de Alunos e de acordo com o modelo, orientações e prazos estabelecidos pelo Colégio e divulgados no "Manual do Candidato", com a especificação dos itens das questões a rever, fundamentando-se a solicitação na bibliografia sugerida pelo respectivo CM. § 3º Não serão aceitos pedidos de revisão que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações: I - redação sem fundamentação ou de forma genérica, tal como "solicito rever a correção da prova, questão ou item"; II - divergência do modelo previsto; ou III - envio por fax, por correio eletrônico (e-mail) e por quaisquer outros meios. Art. 49. As questões anuladas serão atribuídas como acertos a todos os candidatos, de forma a preservar o valor total da prova. Art. 50. As soluções aos pedidos de revisão do gabarito da prova objetiva serão definitivas. Seção IX Da Correção Art. 51. A correção da parte objetiva do EI realizar-se-á sem identificação nominal dos candidatos. Art. 52. Na correção do cartão de respostas, as questões serão consideradas erradas e, portanto, não computadas como acertos quando: I - a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito; II - o candidato assinalar mais de uma opção de resposta para cada questão ou item; III - o candidato deixar de assinalar alguma opção; IV - houver rasuras; ou V - a marcação das opções de respostas for realizada a lápis ou de maneira indevida, contrariando as instruções da CAF e impossibilitando a leitura ótica. Seção X Do Resultado Final Art. 53. As notas resultantes da correção das provas realizadas pelos candidatos serão expressas por valores numéricos, variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), calculados com aproximação de até milésimos, de acordo com o seguinte: I - Nota de Matemática (NM); e II - Nota de Língua Portuguesa (NLP). Art. 54. A nota final do EI (NF/EI), no âmbito do CM ao qual estiver concorrendo o candidato, será obtida pela média aritmética das 2 (duas) provas realizadas, devendo ser expressa por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 10 (dez), calculado com aproximação de até centésimos, conforme a seguinte fórmula: NF/EI = (NM + NLP) /2 Parágrafo único. No arredondamento de números serão observadas as seguintes regras: I - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 0, 1, 2, 3 ou 4, fica inalterado o último algarismo a permanecer. Exemplo: 9,333 passa para 9,33; ou II - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 5, 6, 7, 8 ou 9, aumenta- se em uma unidade o último algarismo a permanecer. Exemplo: 8,667 passa para 8,67. Seção XI Dos Critérios de Desempate Art. 55. Em caso de empate na classificação, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade: I - maior nota obtida na prova de MATEMÁTICA; e II - MAIOR IDADE, considerando o mês, o dia e o horário constantes da certidão nascimento. No que se refere ao horário, será considerado o horário oficial de Brasília. Seção XII Da Divulgação do Resultado do Processo Seletivo Art. 56. Os CM notificarão os candidatos aprovados e classificados no EI, a respeito de seus resultados e das demais etapas do PS. Art. 57. Os resultados e a classificação geral do PS serão divulgados pelos CM na Internet, em suas respectivas páginas eletrônicas, por intermédio de relações dos candidatos aprovados, que terão como base a ordem decrescente das notas finais (NF/EI) e a indicação dos que forem abrangidos pelo número de vagas para matrícula. Parágrafo único. Os candidatos que forem reprovados no EI e eliminados do PS, de acordo com art. 46 deste edital, terão a NM, a NLP e a NF/EI divulgadas em ordem alfabética ou em ordem de número de inscrição. Art. 58. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no PS, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU. CAPÍTULO V DA REVISÃO MÉDICA E ODONTOLÓGICA Seção I Da Apresentação dos Candidatos Convocados para a Revisão Médica e Odontológica Art. 59. Os candidatos aprovados e classificados no PS, em cada CM, deverão atender ao previsto no "Manual do Candidato", quanto aos locais, datas e horários para a revisão médica e odontológica, de acordo com o Calendário Anual do Processo seletivo. Art. 60. A revisão médica e odontológica será procedida, em locais designados pelos CM, pelo Médico Atendente da OM e, quando for o caso, por Médicos Peritos solicitados às respectivas Regiões Militares (RM). Seção II Da Legislação sobre a Revisão Médica e Odontológica Art. 61. As causas determinantes de contraindicação por motivo de saúde e a execução da revisão médica e odontológica para matrícula nos CM estão reguladas pelas Instruções Reguladoras sobre Perícias Médicas e Acidentes em Serviço no Exército (EB30-IR-20.016) Seção III Dos Documentos e Exames de Responsabilidade do Candidato Art. 62. Para a revisão médica e odontológica, o candidato convocado deverá se apresentar portando a Caderneta de Vacinação em dia, para verificação, bem como os resultados e os laudos dos exames complementares abaixo citados, com data de realização de, no máximo, 2 (dois) meses antes do último dia previsto no Calendário Anual do Processo seletivo para a execução dessa etapa. A realização desses exames será encargo do próprio candidato e de seu responsável legal: I - radiografia do tórax; II - glicose; III - hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH; IV - sumário de urina (EAS) e parasitologia de fezes (EPF); V - audiometria; VI - exame clínico e odontológico; e VII - exame oftalmológico. Parágrafo único. O candidato com deficiência deverá, obrigatoriamente, ser avaliados por equipe multidisciplinar, de acordo com as Normas que regulam o assunto. Art. 63. O candidato com deficiência física, sensorial, intelectual e com transtornos globais de desenvolvimento deverá apresentar, além dos exames citados no artigo anterior, laudos complementares para avaliação da Equipe Multidisciplinar, conforme a sua situação individual. Art. 64. Quando for o caso, o Médico Atendente da Organização Militar (OM), o Médico Perito solicitado às respectivas RM e a Equipe Multidisciplinar poderão solicitar ao candidato outro(s) exame(s) complementar(es) que julgarem necessário(s), cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato e de seu responsável legal. Seção IV Das Prescrições Gerais para a Revisão Médica e Odontológica e Recursos Art. 65. O responsável legal por candidato considerado "contraindicado", pelo Médico Atendente e/ou Equipe Multidisciplinar, nessa etapa, poderá requerer nova avaliação da Equipe Multidisciplinar em grau de recurso, dentro do prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de divulgação do resultado da revisão médica e odontológica pelo respectivo CM. Para tanto, deverá obedecer aos procedimentos previstos na esfera Administrativa. Parágrafo único. Após a reavaliação do Médico Atendente e/ou Equipe Multidisciplinar em grau de recurso e o candidato continuar sendo considerado "contraindicado", o responsável legal poderá encaminhar o recurso ao Comandante do CM, em primeira instância, ao Diretor de Educação Preparatória e Assistencial, em segunda instância e, se necessário, ao Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, em instância superior, sempre por intermédio do Colégio Militar. O prazo para a entrada dos recursos na primeira instância será de até 2 (dois) dias úteis a partir da publicidade do resultado, e de até 3 (três) dias úteis em cada instância, para as respostas. Art. 66. Não haverá segunda chamada para a revisão médica e odontológica, nem para a revisão médica e odontológica em grau de recurso, quando for o caso. Art. 67. O candidato será considerado desistente e eliminado do PS se, mesmo por motivo de força maior: I - faltar à revisão médica e odontológica ou, quando for o caso, à revisão médica e odontológica em grau de recurso; II - não apresentar os laudos dos exames complementares e outros solicitados pelo Médico Atendente da OM, pela Equipe Multidisciplinar e, quando for o caso, pelo Médico Perito solicitado às respectivas RM, no todo ou em parte, por ocasião da revisão médica e odontológica; ou III - não concluir a revisão médica e odontológica. CAPÍTULO VI DA ETAPA FINAL DO PROCESSO SELETIVO E DA MATRÍCULA Seção I Da Comprovação dos Requisitos Biográficos dos Candidatos Art. 68. Para comprovação dos requisitos exigidos, o candidato selecionado e seu responsável legal deverão comparecer ao CM, na data estabelecida pelo Calendário Anual do Processo seletivo, munidos dos originais e das cópias reprográficas dos seguintes documentos, obrigatoriamente, sob pena de indeferimento da matrícula: I - documento de identificação oficial com foto recente, dentro do seu período de validade, que contenha nome e filiação; II - documento de identificação oficial do responsável legal, com foto; III - histórico escolar; IV - Plano Educacional Individualizado (PEI), somente para candidatos com deficiência; e V - comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). § 1º Se, à época da matrícula, o candidato não dispuser do histórico escolar, poderá substituí-lo, provisoriamente, por uma declaração autenticada específica do colégio de origem, de que o candidato concluiu com aproveitamento os anos escolares anteriores àquela para a qual realizou o processo seletivo. Nesse caso, a matrícula será feita sob a condição de o responsável legal pelo candidato apresentar o histórico escolar, impreterivelmente, até o último dia útil que anteceder o início do ano letivo, sob pena de não ser possível efetivar a referida matrícula. § 2º A não apresentação dos documentos exigidos para a matrícula, no período previsto no Calendário Anual do PS, impedirá que ela seja efetivada. Seção II Da Efetivação da Matrícula Art. 69. A matrícula será atribuição do Comandante de cada CM. Art. 70. O candidato submetido ao PS será considerado habilitado à matrícula, conforme o prescrito no Regulamento dos Colégios Militares, se: I - for aprovado e classificado no EI; II - tiver sua classificação compreendida no número de vagas, para o CM e para o ano escolar a que tenha concorrido; III - apresentar o histórico escolar e todos os documentos previstos neste edital, comprovando seu atendimento aos requisitos exigidos para a inscrição e a matrícula; IV - for julgado "indicado à matrícula" na revisão médica e odontológica ou revisão médica e odontológica em grau de recurso, quando for o caso; e V - apresentar o termo de compromisso, conforme modelo distribuído pelo CM, assinado pelo responsável legal pelo candidato. Art. 71. Caso haja desistência ou inabilitação de candidatos relacionados para a matrícula, as vagas correspondentes a esses casos deverão ser preenchidas por candidatos aprovados e não convocados inicialmente, de acordo com a ordem de classificação do EI do respectivo CM, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do PS. Seção III Dos Candidatos Inabilitados à Matrícula Art. 72. Será considerado inabilitado para a matrícula o candidato que não atender às orientações expressas pelas comissões responsáveis pela coordenação de qualquer etapa do PS. Art. 73. Quando for comprovado, em qualquer etapa do PS e matrícula, o não atendimento às condições prescritas neste edital e outras normas relativas ao PS por parte do candidato, este será considerado inabilitado para a matrícula. Art. 74. Nos casos dos candidatos com deficiência, estes serão considerados inabilitados à matrícula se não apresentarem atestados e/ou laudos médicos da sua deficiência no momento da matrícula - expedidos e assinados no ano do processamento da inscrição, com original ou cópia autenticada em cartório ou, se inscrito na reserva de vagas, for considerada improcedente a sua condição. § 1º As vagas reservadas para candidatos com deficiência que não forem preenchidas serão automaticamente direcionadas para os demais candidatos da ampla concorrência. § 2º O não cumprimento de qualquer procedimento previsto neste edital e outras normas relativas ao PS impedirá a efetivação da matrícula. Art. 75. Os candidatos inabilitados no PS poderão solicitar ao CM a devolução dos documentos apresentados por ocasião do PS, até 3 (três) meses depois da publicação da relação dos candidatos habilitados à matrícula. Seção IV Da Desistência da Matrícula Art. 76. Será considerado desistente, perdendo o direito à matrícula, o candidato que:Fechar